TJSP 26/09/2022 -Pág. 458 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
458
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não havendo evidências
concretas da existência de patrimônio, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo da suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar
a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada. Desta forma, para que a parte
credora possa persistir realizando tais buscas que venham a viabilizar a penhora e excussão, dou a esta Decisão, por cópia
assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
- ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP), THAIZ WAHHAB (OAB 106557/SP)
Processo 0051934-52.2004.8.26.0100 (583.00.2004.051934) - Procedimento Comum Cível - Confusão - Tilburi Administração
e Participações Ltda - Fernando Angelotti Neto - Considerando a juntada da petição requerendo o desarquivamento pelo Requerido,
o processo permanecerá em cartório a disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando deferida vista dos
autos fora de cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias. No mais, informamos que diante da impossibilidade de novospeticionamentos
na forma física, nos termos do Comunicado Conjunto nº 190/2022, deverá a parte interessada em eventual prosseguimento do
feito, no prazo acima, requerer sua conversão para o suporte digital, informando, por meio de e-mail endereçado à Unidade
Judicial (item 3, (b) do Comunicado CG nº 466/2020), se cumpre alguma das hipóteses que permita a conversão do aludido
processo físico em meio digital, nos termos do item 1 do Comunicado, abaixo descritas: 1.1) A parte solicitante esteja com
todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado
de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes). Em caso negativo, a parte deverá cumprir o disposto no
item 1.1 do aludido Comunicado, ficando autorizada a realização de carga dos autos com o propósito de digitalização, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, independentemente de nova publicação os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO
ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), EVERALDO ROSENTAL ALVES (OAB 62081/SP), LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO
(OAB 309336/SP), VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB 52985/SP), CAIO BERNARDO (OAB 154808/SP)
Processo 0060628-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1083267-19.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Vistos. 1. Mesmo sendo realizadas diversas diligências e esgotadas as pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição deste Juízo, mostrou-se infrutífera a persecução de bens passíveis de penhora para satisfazer a
execução. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já
realizadas, que somente se justifica mediante “motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do tempo,
sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não havendo evidências concretas da existência de patrimônio, com fundamento no
art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização
de bens em nome da parte executada. Desta forma, para que a parte credora possa persistir realizando tais buscas que venham
a viabilizar a penhora e excussão, dou a esta Decisão, por cópia assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo
à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0061696-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1002766-39.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Imissão - Reginaldo Castro da Silveira - Vistos. Defiro a intimação por edital pelo prazo de 20 dias. Elabore a parte ativa a
minuta do edital em 15 dias, providenciando o recolhimento devido. Após análise da regularidade pela serventia, publique-se o
edital. Intime-se. - ADV: CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), DANIEL BIZERRA DA COSTA (OAB 370538/SP)
Processo 0072129-77.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jean Carlos Silva
Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Fls. 309 e 310/311: Por primeiro, à vista do lapso
temporal e da ausência de informações dos depósitos no portal de custas, oficie-se ao Banco do Brasil para informar quanto
ao(s) valor(es) depositados vinculados ao presente feito, em especial, na conta nº 2000126325840. 2. Valerá cópia da presente,
assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela Serventia ao destinatário da ordem judicial. 3. Após, retornem
conclusos para, se o caso, deliberação de soerguimento de valores. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), IRILIENE DA SILVA RIBEIRO OLIVEIRA MARQUES (OAB 333434/
SP)
Processo 0075228-45.2018.8.26.0100 (processo principal 1055514-19.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Simone Fernandes de Barros Apovian Verardi - Alberto Fischmann - Marcia Jane Fischman Procaccia e outros
- 1. Fls. 697/698: Reporto-me ao ato ordinatório de fl. 694 (publicação de fl. 696), aguardando-se o prazo assinalado. 2. Após,
conclusos. - ADV: LIGIA SOARES FERREIRA D’ANGELO (OAB 173292/SP), CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB 157006/SP),
FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP)
Processo 0080541-21.2017.8.26.0100 (processo principal 0129291-69.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.A.B. - A.A.G. - Vistos. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para ciência dos documentos juntados às pág.
376/385. Intime-se. - ADV: CLEMENTINA BARBOSA LESTE (OAB 220261/SP), MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/
SP), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP)
Processo 0086794-54.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1092917-46.2022.8.26.0100) (processo principal 112338911.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - RUBENS DA SILVA - Associacao Nova Geracao - Rafaella
Gasparian Criscuolo e outro - Davi Borges de Aquino - Maria Lidiane da Silva Souza - André Gasparian e outro - Matheus Araujo
Branco Nascimento - 1. Fl.532: Reporto-me à decisão de fl. 531 dos autos. 2. Após, tornem conclusos para, se o caso, extinção
(item 5 da decisão sobredita). - ADV: LUCIANE CONCEIÇÃO ALVES (OAB 140244/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB
426208/SP), GUSTAVO BOTELHO (OAB 366678/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), CIRILO
BUTIERI NETO (OAB 180712/SP), GLAUCO DRUMOND (OAB 161228/SP)
Processo 0101066-97.2012.8.26.0100 (583.00.2012.101066) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço
Social da Indústria - Sesi - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) e/ou bloqueio de bens pelo(s) sistema(s) RENAJUD e/ou
INFOJUD, ou da inserção do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova intimação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação
da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou,
ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Ressalte-se que, caso
se trate de de pesquisa de Declaração ECF, só há declarações apresentadas de 2015 a 2017 disponíveis no INFOJUD. - ADV:
MARCELO CAMARGO PIRES (OAB 96960/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), PRISCILLA
DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 0116684-19.2011.8.26.0100 (583.00.2011.116684) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º