TJSP 27/09/2022 -Pág. 4102 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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nosembargosàexecuçãoajuizada por TIAGO CÉSAR ROSSINIemface de JOSÉ DA CUNHA BONFIM.Emconsequência, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência,
condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao causídico
da parte contrária, que fixoem10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, ficando sobrestada a exigibilidade do pagamento enquanto perdurar sua condição de hipossuficiente. Ressalto que a
oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades, devendo
a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais
o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se
a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo recurso adesivo, também deverá
ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, intime-se o vencido, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita, para recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias. Decorrido tal prazo, expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa e arquivem. Certifique a serventia a sentença destes embargos nos autos principais,
que deverá prosseguir até seu final. P.I. - ADV: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 75180/SP)
Processo 1001295-49.2022.8.26.0466 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Tendo
em vista a manifestação de fls. 81, antes mesmo da citação da parte requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada nesta data, ante o
desinteresse recursal. Lance-se o trânsito em julgado no sistema SAJ. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001296-34.2022.8.26.0466 - Monitória - Pagamento - HERNANDES & CESAR LTDA - Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). Informe e comprove a agravante, em
cinco dias, se houve atribuição de efeito suspensivo pelo Eminente Desembargador Relator do Agravo de Instrumento (CPC:
art. 1.019, I). Se atribuído efeito suspensivo, sem nova conclusão, aguarde-se por 90 (noventa) dias o efetivo julgamento,
juntando-se eventual acórdão aos autos, com certidão de trânsito em julgado. Se não atribuído efeito suspensivo, prossiga-se,
como determinado na decisão agravada. Anote-se a existência do Agravo de Instrumento no sistema SAJ. Int. - ADV: VINICIUS
MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 1001297-19.2022.8.26.0466 - Monitória - Pagamento - Paschoal & Hernandez Ltda - Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). Informe e comprove a agravante, em cinco dias, se
houve atribuição de efeito suspensivo pelo Eminente Desembargador Relator do Agravo de Instrumento (CPC: art. 1.019, I). Se
atribuído efeito suspensivo, sem nova conclusão, aguarde-se por 90 (noventa) dias o efetivo julgamento, juntando-se eventual
acórdão aos autos, com certidão de trânsito em julgado. Se não atribuído efeito suspensivo, prossiga-se, como determinado na
decisão agravada. Anote-se a existência do Agravo de Instrumento no sistema SAJ. Int. - ADV: VINICIUS MICHIELETO (OAB
178114/SP)
Processo 1001298-04.2022.8.26.0466 - Monitória - Pagamento - Supermercado Andrucioli Ltda - Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). Informe e comprove a agravante, em
cinco dias, se houve atribuição de efeito suspensivo pelo Eminente Desembargador Relator do Agravo de Instrumento (CPC:
art. 1.019, I). Se atribuído efeito suspensivo, sem nova conclusão, aguarde-se por 90 (noventa) dias o efetivo julgamento,
juntando-se eventual acórdão aos autos, com certidão de trânsito em julgado. Se não atribuído efeito suspensivo, prossiga-se,
como determinado na decisão agravada. Anote-se a existência do Agravo de Instrumento no sistema SAJ. Int. - ADV: VINICIUS
MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 1001299-86.2022.8.26.0466 - Monitória - Pagamento - Supermercados Carneiro Ltda. - Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). Informe e comprove a agravante, em
cinco dias, se houve atribuição de efeito suspensivo pelo Eminente Desembargador Relator do Agravo de Instrumento (CPC:
art. 1.019, I). Se atribuído efeito suspensivo, sem nova conclusão, aguarde-se por 90 (noventa) dias o efetivo julgamento,
juntando-se eventual acórdão aos autos, com certidão de trânsito em julgado. Se não atribuído efeito suspensivo, prossiga-se,
como determinado na decisão agravada. Anote-se a existência do Agravo de Instrumento no sistema SAJ. Int. - ADV: VINICIUS
MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 1001319-77.2022.8.26.0466 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Tendo em vista a manifestação de fls. 92, antes mesmo da citação da parte requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado,
independentemente de cumprimento. Dou a sentença por transitada nesta data, ante o desinteresse recursal. Lance-se o
trânsito em julgado no sistema SAJ. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001328-39.2022.8.26.0466 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Tendo em vista a manifestação de fls. 160 antes mesmo da citação da
parte requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. Dou a sentença por transitada nesta
data, ante o desinteresse recursal. Lance-se o trânsito em julgado no sistema SAJ. Feitas as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001456-93.2021.8.26.0466 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - F.M.O.S. - Vistos. Fls. 114: Defiro o pedido
da parte ré para que o autor apresente seus extratos de FGTS, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WALMIR DONIZETTI
PUSTRELO (OAB 83608/SP), MAIKEO SICCHIERI MANFRIM (OAB 317550/SP)
Processo 1001665-62.2021.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - José Pedro Vilela
- Agropecuaria Santa Catarina Sa - Fls. 74/76: providencie a parte autora nova certidão de habilitação de crédito, nos termos
da manifestação do administrador judicial, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RALPH MELLES STICCA (OAB 236471/SP),
SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1500008-04.2016.8.26.0466 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - USINA CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL - Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). Informe e comprove a agravante, em cinco dias, se houve atribuição
de efeito suspensivo pelo Eminente Desembargador Relator do Agravo de Instrumento (CPC: art. 1.019, I). Se atribuído efeito
suspensivo, sem nova conclusão, aguarde-se por 90 (noventa) dias o efetivo julgamento, juntando-se eventual acórdão aos
autos, com certidão de trânsito em julgado. Se não atribuído efeito suspensivo, prossiga-se, como determinado na decisão
agravada. Anote-se a existência do Agravo de Instrumento no sistema SAJ. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA
(OAB 165202/SP), ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB 154738/SP), RALPH MELLES STICCA (OAB 236471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º