TJSP 28/09/2022 -Pág. 863 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
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decorreu o prazo legal, sem que o executado tenha apresentado/oposto impugnação/embargos à penhora on-line realizada”.
- ADV: ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP), JOAO PAULO TACCA ANDRADE DE BARROS COELHO (OAB
294529/SP)
Processo 1000336-84.2017.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda. “Intimação da parte exequente para manifestar-se sobre a certidão de fls. 329” - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/
SP)
Processo 1000805-57.2022.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Vitor Benito de Souza
- Michele Galhardo - 1 Fls. 202/203 e 270/271: indefiro o pedido de constrição cautelar do veículo indicado a fls. 202, já que
ausente a demonstração de fatos concretos a evidenciar o alegado receio de dilapidação do patrimônio. 2 Fls. 221/227 e
228/266: manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: LARISSA APARECIDA DA ROCHA (OAB 352231/SP), JOÃO PEDRO GINDRO
BRAZ (OAB 445007/SP), RICARDO MIGLIORINI MUSTAFÁ FILHO (OAB 454452/SP)
Processo 1001084-43.2022.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalino da Cruz Aspecir Previdência - - Banco Bradesco S/A - “Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar
eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade
passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e
339 do CPC .” - ADV: LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 1001165-89.2022.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida Soares - Banco
BMG S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para: A) DECLARAR ABUSIVA(S) a(s)
cláusula(s) relativas ao seguro prestamista (fls. 138); B) CONDENAR o réu à restituição do valor pago pela parte autora, no
valor total de R$ 115,45 (cento e quinze reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a
citação, e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a assinatura do contrato. Julgo improcedente o
pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, as custas e
despesas processuais serão divididas entre as partes. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos do artigo 85, §8º do CPC, para os patronos de cada parte, observado o benefício da justiça gratuita deferido à autora.
P.I.C. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ISABELA GOMES CUNHA (OAB 170035/MG)
Processo 1002368-57.2020.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dario Pereira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fls. 315/325: vista às partes para se manifestarem em cinco dias sobre o laudo pericial
complementar. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/
SP), LIDIANE APARECIDA DUVEZA DE BRITO (OAB 437950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0758/2022
Processo 0000904-44.2022.8.26.0553 (processo principal 1001035-36.2021.8.26.0553) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - B.F. - “Intimação da parte exequente para manifestar-se sobre as certidões de fls. 23/24” - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000959-75.2022.8.26.0553 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - “Intimação da parte autora para o cumprimento do que disposto na r. Sentença às fls. 81 (servindo esta
sentença, devidamente assinada, como OFÍCIO). Ademais, “ficam as partes cientificadas de que ocorreu trânsito em julgado
da sentença e que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, através de peticionamento eletrônico,
seguindo as seguintes instruções - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de Primeiro Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Deverão ser
anexados os seguintes documentos, nessa ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias” - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001114-78.2022.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Yolanda Alves Murback - Sebraseg Clube
de Benefícios S/A - - Banco Bradesco S/A e outro - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, o que faço para: a) declarar indevidos os débitos efetuados na conta bancária da parte autora, junto ao
Banco Bradesco S.A., agência 0082, conta nº 0022897-4, pelo requerido SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA, devendo
proceder à restituição, em dobro, de todos os valores descontados no período compreendido entre 08/03/2022 a 07/2022, com
juros de mora a contar da citação e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar do desembolso de
cada valor; b) declarar indevidos os débitos efetuados na conta bancária da parte autora, junto ao Banco Bradesco S.A., agência
0082, conta nº 0022897-4, pelo requerido ASPECIR (UNIÃO SEGURADORA), devendo proceder à restituição, em dobro, de
todos os valores descontados no período compreendido entre 02/06/2022 a 07/2022, com juros de mora a contar da citação e
correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar do desembolso de cada valor; c) Outrossim, DEFIRO
a antecipação de tutela postulada na petição inicial para que os réus, no prazo de 15 dias, cessem os descontos mensais na
conta bancária da autora, sob pena de multa cominatória em caso de descumprimento. Oficie-se. d) condenar os requeridos
SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA, ASPECIR (UNIÃO SEGURADORA) e BANCO BRADESCO S.A., de forma solidária,
ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelos danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação
da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais desde a citação. Por consectário da sucumbência, nos termos
da súmula n. 326, do STJ, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo, em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP), MARCELO NORONHA
PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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