TJSP 29/09/2022 -Pág. 1823 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
1823
salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo e remetidas para o e-mail da serventia: sp13faz@tjsp.
jus.br. Int. - ADV: MARINA DAS GRAÇAS PEREIRA LIMA COUTINHO (OAB 148133/SP)
Processo 1061108-87.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Patrícia Araújo
Gonsalves - Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, confirmando
a tutela de urgência, e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para: a)determinar a anulação do ato que indeferiu a licença médica e concedê-la no período listado na inicial; b) determinar
a regularização do registro de frequência da parte autora consignando a licença de saúde; e c)determinar o pagamento dos
vencimentos no período mencionado. Declaro, ainda, a natureza alimentar do crédito. Correção monetária, desde cada desconto
pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária [IPCA-E], e juros moratórios, desde a citação, conforme os índices de
remuneração da caderneta de poupança, nos termos dos entendimentos do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905) e art. 3º, da
EC nº 113/21, a partir de sua vigência. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas e honorários advocatícios arbitrados,
por equidade, em R$1.212,00. Considerando o valor atribuído à causa, não é caso de reexame necessário. Decorrido o prazo
para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
Processo 1066295-08.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leila Caltabiano dos Santos - - Maria Aparecida Santos
Silva - - Miriam Filler Cattae - - Regina Célia Caltabiano de Souza - - Setsuko Kawabata Taroda - APEOESP COLETIVA - ADV:
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 1066298-60.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ane Iris Martins Moreira Ferreira - - Ada Presoto
Pegorin - - Celia Aparecida Paschoa de Senzi Dian - - Ilva Polimeno Bianchini - - Marinez Aparecida Ferreira - APEOESP
COLETIVA - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 1066300-30.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Fatima Seron Silva - - Maria Rosa Patriani
Prieto - - Maria Emilia Beozzo Amaral - - Nadege Bonjorno Salvajoli - - Sonia Suetsugo Tanaka - APEOESP COLETIVA - ADV:
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 1066665-84.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Maria Muraro - - Edmilson Alves de Moraes - Emilia Angrisani - - José Ferreira de Melo Junior - APEOESP COLETIVA - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/
SP)
Processo 1066666-69.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria das Dores dos Santos - - Maria Elizete Souza
Maia - - Osmar Tostes - APEOESP COLETIVA - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1066818-20.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana Aparecida Gonçalves Ripoli - - Gracinda da
Conceição da Neves Marchiori - - Maria Olga Martins - APEOESP COLETIVA - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB
154168/SP)
Processo 1066820-87.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Travençolo - - Ernesto Gradella Neto - Fatima Aparecida Marques Montesano - APEOESP COLETIVA - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1069151-42.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Bernadete Machado - APEOESP COLETIVA
- ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 1069226-81.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana
Mattos Pizeta - - Marísia Pereira Rodrigues - - Marlene Gatto Guimarães - - Marlene Spagnol Abarca - - Nilza de Toledo Piza
Rodrigues Alves Dezotti - - Ode?cio Geraldo Decarli - - Otávia Alexandrina Portugal Assumpção - - Maria Helena Carromeu
- - Sandra Lia Galli - - Sandra Lúcia Alves de Camargo - - Sandra Maria Nicartro Marcellino - - Sônia Salvatori - - Stela Marta
Wiech de Andrade - - Suzete de Azevêdo - - Maria da Graça Prado Pizzo - - Antônio Fernando Martins - - Estela Fátima Silva
Martins Mendes - - Belmira Marques Pereira Pierres - - Celia Maria Batista Lopes - - Celina Casemiro da Silva - - Celso Antunes
Machado - - Edmilson Estevan da Silva - - Elizabet Sorrentino Neira - - Maria Cristina Curtullo Coelho - - Isaura Maria Casoni
Godinho Oliveira - - Izaltina dos Santos Bottino - - José Cassiano Neto - - Maria Ângela Bergamo Zanardo - - Maria Célia Mendes
de Mendonça - - Iris Batista Silva - APEOESP COLETIVA - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP),
MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1070614-87.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angelina Aparecida Apolinário Mendes - APEOESP
COLETIVA - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2022
Processo 0007585-46.2020.8.26.0053 (processo principal 1019498-76.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Prestação de Contas - S.S.P.T.S. - I.M.S. - Vistos. Fls. 105: O pedido formulado pela exequente comporta acolhimento. Com
efeito, a despeito do disposto no art. 833, IV, do CPC, tratando-se de vencimentos, somente se mostra impenhorável a quantia
necessária à subsistência do devedor naquele período, e o que sobejar poderá ser constrito, pois perde a natureza alimentar
e, consequentemente, a prerrogativa da impenhorabilidade. Nesse sentido, decisão do STJ ressaltou como indispensável à
referida subsistência 70% dos rendimentos auferidos, consoante se extrai do seguinte aresto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL
DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese,
é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.
3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649,
IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservandose o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local
expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º