TJSP 30/09/2022 -Pág. 1936 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
1936
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2022
Processo 0004669-05.2021.8.26.0344 (processo principal 0009266-51.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Academia Tuca Sport Center - Vistos. I Para apreciação do pedido de fls. 92,
intime-se a requerente para que, no prazo de 5 dias, traga aos autos a ficha cadastral atualizada da empresa executada em
que conste(m) o(s) sócio(s) da mesma. II Sem prejuízo, determino a expedição de mandado de penhora de eventuais valores
“na boca do caixa” da empresa executada, devendo o oficial de justiça responsável pela diligência reter consigo os valores em
espécie encontrados e entregá-los à escrivã desta Vara, a fim de que a mesma promova o depósito judicial de tais valores. Em
igual prazo, deverá intimar a executada da penhora e do prazo de embargos de 15 dias. Não encontrados valores em espécie,
deverá o oficial de justiça intimar a executada para que indique nos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias. III
Anoto que a diligência acima deverá ser realizada antes da apreciação do pedido da exequente de fls. 92, a fim de se verificar
se há patrimônio ou bens da executada passíveis de constrição. Não havendo bens, o pedido da exequente, ou seja, que seja
desconsiderada a personalidade jurídica da executada e redirecionada a execução ao seu sócio, será apreciado em incidente
próprio. Int. - ADV: MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP)
Processo 1008274-05.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Gustavo Jose Batista - Max
Cred Intermediação Financeira Eireli - - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de
15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: STEVAN
REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA
SILVA (OAB 151204/MG)
Processo 1009475-32.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Ildemar Encide Sampaio
- Vistos. Fls. 28/29: Este processo encontra-se extinto por sentença. Nada mais a ser deliberado, certifique-se o trânsito em
julgado e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivemse os autos digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCO
AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP)
Processo 1011544-37.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Anderson Lopes
Maia - Mobitech Locadora de Veículos Ltda - Vistos. Diante da tentativa de conciliação infrutífera, manifeste-se a parte requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV:
MARCOS JOSE VIEIRA (OAB 322503/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), NAYARA ODI SIQUEIRA CRYSTAL
(OAB 381695/SP)
Processo 1014789-27.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio
Donizetti Fernandes da Silva - Ifaro Sistema e Gestão Tecnológicas Ltda - Vistos. Págs. 239/240: ciência às partes. Int. - ADV:
RICARDO KIYOSHI MARTINELLI ITO (OAB 431956/SP), RICARDO APARECIDO DE ASSUNÇÃO (OAB 372404/SP), VALTER
COSTA JUNIOR (OAB 372533/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100169-72.2022.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: HELLEN CRISTINA
GONÇALVES DE OLIVEIRA - Agravado: Delma Gasparotto Antunes - Vistos. A r. Decisão guerreada está bem fundamentada
na origem e, por ora, deve subsistir. Nos termos do Enunciado nº 50 do FOJESP, “A impenhorabilidade do 649, Inciso X, do
CPC/1973, não tem caráter absoluto em Juizados, observado o limite de alçada”. Esta C. Turma Recursal tem decidido no sentido
de que a impenhorabilidade discutida não tem caráter absoluto, sendo necessária a demonstração, pela parte devedora, de que
a constrição judicial a privará do mínimo necessário à subsistência. Nesse sentido: “Agravo de Instrumento - Cumprimento
de sentença - Insurgência contra bloqueio judicial objetivando numerário existente em conta bancária do Agravante, sob a
alegação de que a verba seria impenhorável - Impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do CPC que ostenta natureza
relativa - Precedentes do E. TJSP - Enunciado nº 50 do FOJESP - Ausência de demonstração de que a constrição judicial
estaria a privar o devedor Agravante do mínimo necessário à subsistência - r. Decisão que deve prevalecer por seus próprios
fundamentos - Agravo desprovido”(TJSP; Agravo de Instrumento 0100081-34.2022.8.26.9039; Relator (a):Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Marília -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 27/06/2022;
Data de Registro: 27/06/2022) “Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra bloqueio judicial
objetivando numerário existente em conta bancária do Agravante, sob a alegação de que a verba possuiria natureza salarial
- Natureza salarial não comprovada - Impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do CPC que ostenta natureza relativa Precedentes do E. TJSP - Ausência de demonstração de que a constrição judicial estaria a privar o devedor Agravante do mínimo
necessário à subsistência - r. Decisão que deve prevalecer por seus próprios fundamentos - Agravo desprovido”(TJSP; Agravo
de Instrumento 0100058-88.2022.8.26.9039; Relator (a):Walmir Idalêncio dos Santos Cruz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro
de Marília -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 02/06/2022; Data de Registro: 02/06/2022) Denego, portanto,
a antecipação da tutela recursal prevista no artigo 1019, inciso I, do CPC. Intime-se a parte Agravada para apresentação de
contraminuta, no prazo legal. Dispenso informações a serem prestadas pelo Juízo a quo. Oportunamente, tornem-me os autos
novamente conclusos para voto, com inclusão em pauta de julgamento virtual, considerando-se que, nos termos do artigo 714
das NSCGJ do E. TJSP, não se admite a sustentação oral em sede de Agravo de Instrumento. Intime-se e cumpra-se. Marília,
27 de setembro de 2022. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Relator - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs:
Thiago Monteiro dos Santos (OAB: 413555/SP) - Nayara Jaqueto Goes (OAB: 383792/SP)
VISTA
Nº 0001779-37.2021.8.26.0201/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Garça - Embargante: Estado de
São Paulo - Embargada: Heleni Martins Vieira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Sobre os embargos interpostos, manifestese a parte contrária, no prazo legal (art. 1023,§2º do CPC). Int. - Advs: Vinicius Alexander Martins (OAB: 388595/SP)
Nº 1011352-41.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Entrevias
Concessionária de Rodovias S/A - Embargado: Felippe Augusto Alves Cardoso - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Sobre os
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