TJSP 03/10/2022 -Pág. 881 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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Intime-se a parte agravada para fins de contraminuta. 4) Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Int.
- Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rodrigo Jorge Abduch (OAB: 314540/SP) - Ricardo Carmo Abduch (OAB: 370639/
SP) - Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB: 251249/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411
Nº 2229475-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: A. G.
Z. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. A. C. Z. - Agravante: S. M. G. (Representando Menor(es)) - Vistos, 1. Em que
pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais
sejam: probabilidade de provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo
único c.c. 1.019, I, NCPC). Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência à parte para os fins do art.
1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do
Código de Processo Civil. 5. Solicite-se informações ao r. Juízo de origem da causa. 6. Dê-se vista à Douta Procuradoria
Geral de Justiça. 7. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. Int.
- Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Karen Simone dos Santos Angelotti (OAB: 333760/SP) - Fabiana Rossi do Nascimento
Souza (OAB: 167609/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411
Nº 2229603-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A.
P. - Agravado: S. H. P. de C. (Menor(es) representado(s)) - Parte: F. de C. D. (Representando Menor(es)) - (47845) Vistos
1. Processe-se. 2. Em que pese os argumentos do agravante, fica indeferida a pretendida antecipação de tutela, visando à
imediata redução do valor fixado a título de alimentos à filha, uma vez que suas necessidades ainda não são conhecidas,
prescindindo, a questão, de maiores elementos insuscetíveis de apreciação nesta sede de cognição sumária. 3. Intime-se a
parte contrária para no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 4. Remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de
Justiça e, a seguir, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro - Advs: Elisa de Toledo Tabler de Lima (OAB:
251796/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411
Nº 2229704-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
C. S. A. - Agravado: L. Z. - Vistos, 1. Serventia, por favor, corrija a vinculação do presente recurso de agravo de instrumento
aos autos do processo de 1ª instância nº 1001882-10.2022.8.26.0066, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Itapecerica da
Serra/SP, a fim de evitar qualquer prejuízo às partes. 2. Em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os
requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso e; risco de dano
grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC). Portanto, indefiro o pedido liminar,
processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 3. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer
contraminuta. 4. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5.
Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 6. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de
Justiça. 7. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a)
Moreira Viegas - Advs: Eliseu Inacio da Silva (OAB: 400904/SP) - Gislaine Rodrigues (OAB: 338630/SP) - PátIo do Colégio - 4º
andar - Sala 411
Nº 2229859-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Marcelo
Antonio Goulart Siqueira - Agravado: Maria Eduarda Paula Dias Siqueira - Vistos. 1. Trata-se de agravo contra decisão copiada
a fls. 16/17, que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa,
se da imediata produção de seus efeitos houver risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada
a probabilidade de provimento do recurso” (art. 995, par. único, CPC) Em que pese a argumentação do agravante, os
elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em cognição sumária, que a decisão agravada esteja equivocada
ou que o agravante esteja na iminência de sofrer grave dano, de difícil ou impossível reparação, motivo pelo qual indefiro
efeito suspensivo ao recurso. 2. Desnecessária a vinda de informações. 3. Intime-se a parte agravada para apresentação de
resposta (Código de Processo Civil, artigo 1.019, inciso II). 4. Posteriormente, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria
Geral de Justiça e, oportunamente, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Fernanda Gomes Camacho - Advs: Tainara Miranda
da Silva (OAB: 443743/SP) - Rodrigo Vieira da Silva (OAB: 292071/SP) - Vinícius de Souza (OAB: 376409/SP) - PátIo do
Colégio - 4º andar - Sala 411
Nº 2229977-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Cláudio Manoel
Benavides - Agravada: Vilma Terezinha Martinez - (47849) Vistos 1. Processe-se. 2. Presentes os requisitos necessários
para tanto, defere-se o efeito suspensivo, apenas para o fim de se obstar o levantamento da quantia de R$ 2.057,59, por
quaisquer das partes, até o julgamento do presente recurso. Comunique-se. 3. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal
e querendo, oferecer contraminuta. 4. A seguir, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro - Advs: Celso Luiz
Benavides (OAB: 126987/SP) - Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB: 51391/SP) - Janaína Gabriela Caetano de Souza
Pereira (OAB: 351170/SP) - Rosana Gomes da Rocha (OAB: 192653/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411
Nº 2230051-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eva
Aparecida de Andrade Fonseca - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos, 1. Diante da ausência de
comprovação do recolhimento das custas de preparo no ato de interposição do recurso, providencie o agravante, no prazo de
5 dias o recolhimento das custas de preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena
de deserção. 2. Em seguida, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Lua Pontual Coutinho Gomes (OAB:
43843/PE) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411
DESPACHO
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