TJSP 06/10/2022 -Pág. 3825 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
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SP)
Processo 0004495-46.2021.8.26.0198 (processo principal 1002562-55.2020.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Renata Maria do Prado - - Roberta Cavalheiro Tavares - - Roseli Aparecida da Silva - Vistos. Tendo
em vista a certidão supra, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, através de seu procurador/
defensor público, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0004644-42.2021.8.26.0198 (processo principal 1003215-23.2021.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ana Célia Goes - Vistos. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico,
para oposição de embargos, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação da requisição e/ou precatório e à conta do respectivo crédito. Int. ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0004877-73.2020.8.26.0198 (processo principal 1000189-22.2018.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Carlos Alberto Aparecido de Abreu - Vistos. Intime-se a parte executada, através
do Portal Eletrônico, para oposição de embargos, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação da requisição e/ou precatório e à conta do
respectivo crédito. Int. - ADV: DANIELA DE MORAES VALLINI SCATAMBURLO (OAB 183340/SP)
Processo 0004946-08.2020.8.26.0198 (processo principal 1005644-31.2019.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Adriano Alves de Oliveira - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua)
procurador(a), a comprovar o cadastro e protocolamento do RPV em formato digital, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0013073-03.2018.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MANDELA DESTINE - Casas Bahia S/A - - WHIRLPOOL S.A. e outro - Vistos. Tendo em vista o silêncio do(a) autor(a),
bem como o(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento (fls. 300/301), dou por quitado o débito e cumprida a obrigação
pela(s) parte(s) ré(s). Procedam-se as devidas anotações quanto a extinção no sistema, arquivando-se oportunamente os autos
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 0013783-86.2019.8.26.0198 (apensado ao processo 1004041-54.2018.8.26.0198) (processo principal 100404154.2018.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Egidio Rodrigues Vaz
- R Barreto de Almeida Comércio de Piscina - M E - Atiblue Psicinas - Vistos. Intime-se o(a) exequente, a ter ciência da(s)
resposta(s) do Sisbajud, Renajud e Infojud, bem como certidão do Oficial de Justiça de fls. 69, devendo indicar bens passíveis
de penhora em nome do(a) executado(a), no prazo de 10 dias. Caso sejam esgotados os meios para localização bens para
penhora, poderá o(a) exequente solicitar a expedição de certidão para inscrição do débito ao SCPC e SERASA, tornando os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ALCY DE CAMILLIS PETRONI (OAB 351030/SP), EDUARDO DA COSTA NUNES
MIGUEL (OAB 293536/SP)
Processo 1000300-64.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaderson
Sales Mamani Quintanilla - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Vistos. Tendo em vista o acordo
formulado pelas partes às fls. 201/203, homologo-o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo
EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Cível, bem como a desistência ao prazo
recursal. Em caso de descumprimento, poderá a parte autora a qualquer momento executar o acordo homologado através de
ação própria. Fls. 204/206: Anote-se. Ciência à parte autora. P.I. Certificado o trânsito em julgado nesta data, procedam-se
as anotações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de estilo. - ADV: CAROLINE MONTAGNOLI
MARTINS (OAB 413934/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000952-81.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suzane
Alves dos Santos - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos. Diante da manifestação das partes, do comprovante de
depósito (fls. 172/173) e do requerimento de MLE (fls. 117), certifique-se a z.serventia sobre o correto preenchimento do
mesmo, informando sobre o valor a ser levantado. Após, estando o requerimento correto, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do(a) autor(a), intimando-se da respectiva elaboração e pagamento. Fls. 174/175: Anote-se. Ciência à
parte requerida. No mais, para fins de cobrança do valor devido, intime-se a parte interessada para dar início do cumprimento
de sentença por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimentos CG 16/2016 e 05/2019 e Comunicado CG 438/2016
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença e selecionar a classe “156 Cumprimento de Sentença, devendo optar pela tramitação do incidente em apartado, que
receberá numeração própria. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos na seguinte ordem: petição,
procuração dos advogados das partes e memória de cálculo atualizada). Regularizados os autos, arquivem-se os presentes
autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB
408389/SP)
Processo 1000993-48.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Enilda de Oliveira
Silva - - Cleusa Antonia de Almeida Liboni - Vistos. Em vista do supra certificado, prossiga-se nos autos de cumprimento de
sentença sob o nº 0003520-87.2022.8.26.0198, ficando as partes cientes que todos os peticionamentos deverão ser realizados
somente no respectivo processo informado. Proceda-se a baixa e arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1001139-89.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Gabriel Oliveira
da Rocha - Universo Online S/A - Vistos. Fls. 88/91: Anote-se a juntada do comprovante de depósito judicial. Intime-se a parte
recorrente, na pessoa de seu Procurador, a comprovar sua hipossuficiência, juntando-se aos autos o último demonstrativo
de pagamento de salário e extrato da conta bancária, no prazo de 48 horas, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita.
Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP), LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1001149-70.2021.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
de Fatima Felix de Lima - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante da manifestação das partes, do comprovante de
depósito (fls. 182) e do requerimento de MLE (fls. 186), certifique-se a z.serventia sobre o correto preenchimento do mesmo,
informando sobre o valor a ser levantado. Após, estando o requerimento correto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do(a) exequente, intimando-se da respectiva elaboração e aguardando-se eventual manifestação das partes pelo
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