TJSP 07/10/2022 -Pág. 789 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód. 120-1), para viabilizar a intimação do executado quanto ao bloqueio (indisponibilidade)
efetuado, para que este, querendo, apresente impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854 § 5º. Os autos ficarão
na fila do cumprimento aguardando o pagamento das custas. Prazo: 05 dias. - ADV: BERNARDO SOUZA BARBOSA (OAB
166639/RJ), SERGIO BOUSQUET FILHO (OAB 176513/RJ)
Processo 1005236-46.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosilene Faustino Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. *: Nos termos do art.1.010, § 1º,
do CPC, às contrarrazões no prazo de 15 dias. No caso de haver mídia depositada em cartório, necessário o recolhimento, pela
parte apelante que não for beneficiária de gratuidade da justiça, das custas relativas ao porte de remessa e retorno da mídia. No
silêncio, inscreva-se a dívida. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos À Superior Instância (Art. 1.010, § 3º,
CPC). Intime-se. - ADV: ROSEMARY LUCIA NOVAIS (OAB 262464/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP)
Processo 1005272-25.2020.8.26.0529 - Monitória - Compra e Venda - Teracom Telemática S/A - Leandro Kouzmin de Oliveira
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o embargos de fls. 108/113, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. Intimese. - ADV: NOEMIA DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 345852/SP), CRISTIAN SCHEUER DE OLIVEIRA (OAB 104277/RS)
Processo 1005291-60.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas postais AR Digital, no valor R$ 29,70 por
endereço e por réu (guia FEDTJ, cód. 120-1). A parte autora deverá observar que, nos termos do art. 247, do CPC, a citação
pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial
de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V, do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação. Por fim, regularize
a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade
do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): Contrato social ou atos constitutivos. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1005297-67.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Regularize a parte autora a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes
documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): Contrato
social ou atos constitutivos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1005352-18.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - S.B.S. - Vistos. Regularize a parte
autora a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de
mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV), devendo: (i) juntar instrumento de procuração legível. (ii) comprovar que a subscritora
da procuração de fl. 18 possui poderes para substabelecer, posto que não consta no rol de outorgados às fls. 07/17. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1005467-39.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à
efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único
da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 4º, § 1º , da Lei 1060/50
é meramente relativa e compete ao juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do
benefício. Ressalto que o fato de a autora se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos não a exime do dever de comprovar
a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consoante entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FORAM INDEFERIDOS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE REQUERIDOS PELA AGRAVANTE ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS PEDIDO DE REFORMA - GRATUIDADE A PESSOA JURÍDICA NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA
INCAPACIDADE FINANCEIRA INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §3º, DO CPC - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO CONTA
COM CONDIÇÕES DE ARCAR COM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 481, DO C. STJ ACERTO DA R. DECISÃO ATACADA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211770-45.2018.8.26.0000;
Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível; Data do
Julgamento: 15/01/2019; Data de Registro: 15/01/2019).” Diante disso, providencie a autora, em dez dias, a juntada de cópia
das duas últimas declarações de renda, a juntada de declaração de hipossuficiência, bem como de documentos que comprovem
a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar ou comprove o recolhimento das
custas iniciais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1005487-55.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Condominio Edificio
Vitoria I - Vistos. Cumpra-se o autor integralmente decisão de fls. 133, em 15 dias, regularizando a representação processual,
sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Deve o(a) advogado(a),
ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VALDIR
ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 1005643-18.2022.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F. - - D.J.F. - - E.J.F. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º