TJSP 10/10/2022 -Pág. 4185 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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dinheiro - Ivete Farias da Silva Franco - INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, ciência e manifestação sobre a devolução NEGATIVA
do(s) AR(s) juntado(s) acima, e qual andamento pretendido do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ADV: VERONICA NEVES VALLADAO (OAB 389012/SP)
Processo 1023967-70.2022.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Alessandra Marcia Belluzzo Barbão - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Diante da apresentação de defesa(s)
escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do
CPC. 2. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica
deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao
endereço [email protected] . No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do
processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da
réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser
apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO POUPATEMPO, para assistência
para apresentação da réplica. 3. Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar provas, justificando sua
pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção
de provas não serão conhecidos. - ADV: REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB
112922/SP)
Processo 1025524-92.2022.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Marcia Pereira Silva
dos Santos - Mm de Souza Administração Comércio e Entretenimento Ltda - Diante da apresentação de defesa escrita, intimese a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.PARTE AUTORA
SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada
preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected]
. No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá
constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte
autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência
para apresentação da réplica.Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar provas, justificando sua
pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção
de provas não serão conhecidos. - ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), MANOILZA BASTOS PEDROSA
(OAB 338443/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2022
Processo 0009060-10.2022.8.26.0007 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - F.M.P. - Vistos. Trata-se de disputa
de guarda entre os genitores da criança A. M. P. . Uma vez que a criança Arthur Magno Pereira não se encontra em evidente
situação de risco, já que a guarda fática está sendo exercida pelo genitor, a competência para a apreciação do pedido é de um
dos Juízos da Família e Sucessões local, nos termos da Súmula 69, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Uma vez
que este juízo não tem competência para apreciar o pedido, nos termos do artigo 148, do ECA, remetam-se os autos a um dos
Juízos da Família e Sucessões local. Entendendo o respeitável Juízo por suscitar conflito negativo de competência, a presente
decisão servirá como informações. Redistribua-se, com as devidas anotações. Int. São Paulo, 05 de outubro de 2022. - ADV:
LUCIENE PEREIRA VIEIRA (OAB 367744/SP)
Processo 1000721-79.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1046819-47.2015.8.26.0100) - Adoção c/c Destituição do
Poder Familiar - Adoção de Criança - A.J.G. - - C.C. - Diante do trânsito em julgado da sentença e do devido cumprimento
dos mandados de inscrição e cancelamento, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 05 de outubro de 2022. - ADV: CHARLES
GONÇALVES PATRICIO (OAB 234608/SP), ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP)
Processo 1001906-26.2019.8.26.0007 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - A.B.J. - Designo audiência de
conciliação virtual para o dia 16 de novembro de 2022, às 15 horas. As partes devem procurar os órgãos indicados pelo Setor
Técnico e fazer os agendamentos indicados. Intimem-se por carta as partes. Cumpra-se. Int. São Paulo, 05 de outubro de 2022.
- ADV: ANEZIO DONISETE LINO (OAB 270846/SP)
Processo 1002846-93.2016.8.26.0007 (apensado ao processo 1027268-06.2014.8.26.0007) - Perda ou Suspensão do Poder
Familiar - Maus Tratos - F.S.N. - - D.F.J. e outro - Petição de fls. 662: Defiro a habilitação dos réus Francisca dos Santos
Nogueira e Domingos Francisco de Jesus. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os
autos ao arquivo. Int. São Paulo, 05 de outubro de 2022. - ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), DIEGO
GOMES DIAS (OAB 370898/SP), HUMBERTO OLIVIERI (OAB 341823/SP)
Processo 1009631-66.2019.8.26.0007 - Restabelecimento do Poder Familiar - Cessação das medidas pertinentes aos pais
ou responsável - D.F.J. - - F.S.N. - Petição de fls. 199: Defiro o pedido de habilitação da genitora Francisca dos Santos Nogueira
e indefiro o pedido de habilitação de Domingos Francisco de Jesus, por ser parte ilegítima nestes autos, tendo sido julgado
extinto o processo sem julgamento do mérito em relação a ele (fls. 42/45). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual
manifestação. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 05 de outubro de 2022. - ADV: CRISTIAN BANI DE MIRANDA
FERREIRA (OAB 384374/SP)
Processo 1010930-78.2019.8.26.0007 - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - N.S.M. - G.M.S.M. e
outro - Fl. 616: manifeste-se a autora. - ADV: VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO
(OAB 387320/SP)
Processo 1024400-74.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 0009819-08.2021.8.26.0007) - Guarda de Infância e
Juventude - Guarda - I.F.S.A. - Vistos. Consigno o relatório de fls. 76/77. Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do
artigo 98, do Código de Processo Civil. Considerando que a autora manifestou nos autos de acompanhamento da medida de
proteção (0009819-08.2021.8.26.0007 fls. 229/232) não poder assumir os cuidados do menor M.O. S. em razão da discordância
do companheiro, indefiro a liminar. Para a apreciação do pedido liminar, remetam-se os autos ao Setor Técnico. Citem-se, com
os benefícios do artigo 212, § 2º, do NCPC, servindo a presente decisão como mandado. Se negativa a diligência, tente-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º