TJSP 13/10/2022 -Pág. 2457 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por EVANDER JUNIO DA SILVA e outros contra TAIS MILANEZ e
IOLANDA JOAQUIM. Não há RECURSO INOMINADO interposto nestes autos, porquanto sequer houve a citação das rés para
oferecimento de contestação aos termos da presente ação. Portanto, incabível o processamento perante este Colégio Recursal.
Observo que o Recurso Inominado interposto nos autos em apenso já foi apreciado pela Turma Julgadora. Diante do exposto
DETERMINO que retornem os autos ao juízo de origem para regular processamento da ação, dando-se baixa no registro do
recurso, posto que inexistente. Intime-se. - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Advs: Edilson Elias Leite
(OAB: 449407/SP)
DESPACHO
Nº 0000345-28.2011.8.26.9007 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrido: Eleida de Paula Faria - Vistos. Diante das informações constantes na petição de fls. 117/120, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ELEIDA DE PAULA FARIA e BANCO BRADESCO
S.A., bem como a desistência do prazo recursal. Após a formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. Magistrado(a) Sergio Araújo Gomes - Advs: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Vera
Vicente de Oliveira Silva (OAB: 47494/SP)
Nº 0000737-02.2010.8.26.9007 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Itaú Unibanco
S/A (Atual Denominação de Banco Unibanco S/a) - Agravado: Raul Teixeira Penteado Filho - Vistos. Considerando a decisão
proferida pelo juízo do primeiro grau, nos autos principais nº 0077015-19.208.8.26.0114 (fls. 154), que reconsiderou decisão
anterior e determinou o processamento do recurso inominado no efeito devolutivo, entendo que ocorreu o atendimento da
pretensão do agravante, objeto deste Agravo de Instrumento. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de
Instrumento, pela perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse recursal. Após as formalidades legais,
certifique a serventia o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de Origem. Int. - Magistrado(a) Fábio Henrique Prado
de Toledo
Nº 0000749-16.2010.8.26.9007 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: Banco Santander
Brasil S/A - Recorrido: Shigeru Yoshida - Vistos. Diante das informações constantes na petição de fls. 148/149, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre SHIGERU YOSHIDA e BANCO SANTANDER BRASIL
S.A., bem como a desistência do prazo recursal. Após a formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. Magistrado(a) Sergio Araújo Gomes - Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Harue Yoshida Taniguti (OAB:
141330/SP)
Nº 0002164-79.2010.8.26.0650 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: Banco Bradesco
S.a. - Recorrido: Cristiano Hirayama - Vistos. Tendo em vista a publicação, em 18/06/2020, do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal sobre a homologação doTermo Aditivo ao Acordo Coletivo dePlanosEconômicos na Ação de Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamentaln. 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30
meses, com possibilidade de prorrogação por mais 30 meses, e, considerando que não há interesse na realização de acordo
pelo autor, determino o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal dos RE
591.797 (Plano Collor I), RE 626.307 (Planos Bresser e Verão - Relator Ministro Dias Toffoli) e AI 754.745 (Plano Collor II Relator Ministro Gilmar Mendes). Int. - Magistrado(a) Sergio Araújo Gomes - Advs: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Fabio
Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Luis Carlos Pêgo (OAB: 204531/SP)
Nº 0008273-80.2008.8.26.0650 (928.10.000209-8) - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente:
Banco Hsbc S/A - Recorrido: Luiz Mayr Neto - Vistos. Tendo em vista a publicação, em 18/06/2020, do acórdão proferido pelo
Supremo Tribunal Federal sobre a homologação doTermo Aditivo ao Acordo Coletivo dePlanosEconômicos na Ação de Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamentaln. 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo
de 30 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 30 meses, e, considerando que não há interesse na realização de
acordo pelo autor, determino o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal
dos RE 591.797 (Plano Collor I), RE 626.307 (Planos Bresser e Verão - Relator Ministro Dias Toffoli) e AI 754.745 (Plano Collor
II - Relator Ministro Gilmar Mendes). Int. - Magistrado(a) Sergio Araújo Gomes - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP)
- Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - Jose Rigacci (OAB: 110924/SP)
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 4ª Turma Cível ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 4ª TURMA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 21 DE
OUTUBRO DE 2022 (SEXTA-FEIRA), NA , COM INICIO ÀS 09:30 HORAS.
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 314/2020 E COMUNICADO CG Nº 284/2020, FICA DESIGNADA SESSÃO VIRTUAL
DE JULGAMENTO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 4ª TURMA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO À SESSÃO PRESENCIAL.
O ACESSO À SESSÃO SE DARÁ PELA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS. FICA ASSEGURADA A REALIZAÇÃO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL, EXCLUSIVAMENTE NO RECURSO INOMINADO, NA APELAÇÃO E NO HABEAS CORPUS (ART.
714, DAS NCGJ), POR ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DESIGNADO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) MINUTOS. COM
O PROPÓSITO DE ORGANIZAR OS SERVIÇOS E DIANTE DO NÚMERO DE FEITOS POSTOS EM PAUTA, SOLICITA-SE
INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO, QUE DEVERÁ
SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL: [email protected], PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE
ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO
ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO
(NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E INDICAÇÃO DO E-MAIL O
QUAL SERÁ ENCAMINHADO O LINK DE ACESSO À REUNIÃO VIRTUAL). MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS
PARA O MESMO E-MAIL INSTITUCIONAL. OS ACÓRDÃOS SERÃO PUBLICADOS EM MOMENTO POSTERIOR À SESSÃO
DE JULGAMENTO NO DJE A FIM DE QUE AS PARTES SEJAM CONSIDERADAS INTIMADAS E FICARÃO DISPONÍVEIS NA
ÍNTEGRA PARA CONSULTA COM ACESSO PELO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, TÃO LOGO OS VOTOS
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