TJSP 13/10/2022 -Pág. 324 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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Processo 0002434-94.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOÃO VITOR CARDOSO DOS
SANTOS - Posto isso, cautelarmente, TRANSFIRO o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado JOÃO
VITOR CARDOSO DOS SANTOS, MTR: 118057-2, RG: 53963350, RJI: 193285509-57, CPP de Jardinópolis para o regime
prisional FECHADO. - ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
Processo 0002439-03.2017.8.26.0288 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Marcos Vinicius Galassi
- Requisite-se ao Senhor Diretor do estabelecimento prisional o envio de cópia integral do procedimento disciplinar (evento
ocorrido em 22.9.2022) em nome do sentenciado Marcos Vinicius Galassi, MTR: 928249-2, RG: 47132463, RGC: 61793022,
RJI: 181389392-09, Penitenciária I de Serra Azul. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
Processo 0002507-37.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALISSON BERNARDO DA SILVA - Concedo
o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a prática do ato judicial determinado, porque suficiente para tanto, tendo em
vista, ademais, o tempo já decorrido desde a requisição do expediente em nome do sentenciado - ADV: TALITA DE ALMEIDA
SEGHETTO (OAB 189694/SP)
Processo 0002604-08.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - João Victor Fernandes
- Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar
cópia do cálculo de penas ao sentenciado João Victor Fernandes, CPF: 436.471.098-94, MTR: 1011326-4, RG: 40866767, RGC:
71.632.683, RJI: 170524230-42, Araraquara - Penit. “Dr. Sebastião Martins Silveira” + ADP, providenciando o arquivamento de
via no prontuário respectivo. - ADV: BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP)
Processo 0002672-16.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOAO PEDRO DA SILVA TAVARES - Posto isso,
CONCEDO ao condenado JOAO PEDRO DA SILVA TAVARES, MTR: 1143718, RG: 62450872, RJI: 182594697-85, Franca
- Penit. progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c,
do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão
albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada
ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação
lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c)
comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para
informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante
o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair
para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de
prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia
autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a
químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena
(Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento
prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá
orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais
da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser
feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou
sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial,
recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do
termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF,
artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
Processo 0002729-34.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Eduarda, registrado civilmente como EDUARDA
MENESES DA SILVA - Vista à Defesa. - ADV: LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP)
Processo 0002740-07.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCIA PINHEIRO ROSA - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo
de penas ao sentenciado MARCIA PINHEIRO ROSA, CPF: 291.140.668-07, MTR: 1165244, RG: 29.723.909, RJI: 19291062571, Penitenciária Feminina - Ribeirão Preto, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: ADRIANO
ROSADO LANDGRAF (OAB 390446/SP)
Processo 0002886-07.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCAS WILLIAN BATISTA
DA CRUZ DE SOUZA - Expeça-se alvará de soltura para regularização no BNMP. - ADV: PAULO SÉRGIO DEL VECCHIO (OAB
395785/SP)
Processo 0002975-64.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - EDMILSON TOMAZ DE OLIVEIRA - Vista à
Defesa. - ADV: APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/SP)
Processo 0003087-84.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO DA SILVA SANTOS - Vista
à Defesa. - ADV: DANIELE DE FÁTIMA CARLOS (OAB 412707/SP), CAÍQUE BARROS DE CARVALHO (OAB 442562/SP)
Processo 0003208-23.2019.8.26.0132 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Patricia Regonha
de Oliveira Silva - Assim, indefiro os pedido de reconhecimento da detração pelo período em que a sentenciada ficou em
cumprimento das medidas cautelares impostas, bem como o pedido de retificação do cálculo de pena. - ADV: BRUNO SERGIO
BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
Processo 0003240-66.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GEASI FRANÇA - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado GEASI FRANÇA, MTR: 636736-1, RG: 41.356.963-9, RGC: 61633986, RJI: 192608178-48,
Penitenciária I de Serra Azul, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: VINICIUS MAESTRO
LODO (OAB 331643/SP)
Processo 0003270-33.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO DE JESUS DOS SANTOS
PEREIRA - VISTOS. Fls. 84: Indefiro o pedido de retificação de cálculo. Trata-se de sentenciado condenado em razão da prática
do crime previsto no artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, na vigência da Lei nº 13.964/2019. Nesse passo, correta a
incidência da fração de 40% (quarenta por cento) para a progressão de regime, nos termos do artigo 112, inciso V, da Lei de
Execução Penal, artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei nº 8.072/90 Intimem-se as partes. - ADV: JOSENALDO FERREIRA COELHO
(OAB 158786/SP)
Processo 0003518-43.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Denis David da Luz - Intime-se a defesa
constituída para esclareça o número total de horas estudadas pelo sentenciado, com a resposta dê-se nova vista ao Ministério
Público. - ADV: ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE FELTRAN (OAB 192541/SP)
Processo 0003566-49.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANDRÉ ADRIANO DA SILVA - Em razão do
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