TJSP 17/10/2022 -Pág. 3362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
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AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por R.R.P. contra A.F.P.,
A.L.P. e M.I.deO.M.P., todos devidamente qualificados, para o fim de CONCEDER a guarda definitiva da menor A.L.P. em favor
do requerente, e para EXONERÁ-LO do encargo alimentar em relação aos filhos requeridos A.A.P. e A.L.P, ficando extinto o
processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não tendo havido resistência
ao pedido, deixo de condenar os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Fica, desde já, deferida a
expedição de ofício ao INSS para cessação dos descontos a título de alimentos. Efetivada a intimação certifique-se o trânsito
em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5. Arquive-se, oportunamente. P.I. - ADV: MARCO AURELIO GERMANO LOZANO
(OAB 147134/SP)
Processo 1014091-33.2014.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S. - “ Decorreu o prazo da
publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se
o autor em 05 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias,
sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).” - ADV: ROGER MOKO YABIKU (OAB 265876/SP), CAMILE DE
LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP)
Processo 1014378-20.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1014737-67.2019.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - F.M.N. - S.M.K. - Vistos. Ante o teor de fls.202, acolho pedido de fls.201 e CANCELO Oficina de Pais e Filhos
bem como audiência de tentativa de conciliação designadas às fls.196. No mais, digam se possuem outras provas a serem
produzidas em audiências, em cinco dias. Pub. Int. Ciência ao M.P. - ADV: ELAINE CRISTINE SANTANA DOS SANTOS (OAB
383715/SP), KARINE DE GASPARI CAPALBO (OAB 423141/SP)
Processo 1015778-64.2022.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - A.M.X. - Cumpra a serventia o item “4” da decisão de
fls. 30/31. Int. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP)
Processo 1016834-35.2022.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Everton Costa Batista - - Elsa
Correia - - Dionildo Isaac Correa Filho - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado a fls.268, oficiando-se à Caixa Econômica
Federal a fim de que informe acerca de eventuais valores existentes a título do FGTS em nome da falecida, visto que a Circular
485/2022-DICOGE2 diz respeito a hipóteses relacionadas à medidas constritivas em ações de natureza executória, não se
aplicando a questões atinentes à pesquisas em ações de Conhecimento tal qual a presente. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
DE ASSUMPÇÃO (OAB 392269/SP), DENISE ANGELELI DA SILVA (OAB 392243/SP)
Processo 1018454-19.2021.8.26.0602 - Curatela - Tutela de Urgência - S.L.S.L. - Vistos. Trata-se de Ação de Curatela entre
as partes acima mencionadas. Tendo em vista o falecimento da parte passiva, conforme certidão de óbito juntada às fls. 86, e,
por tratar-se de ação intransmissível, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
IX, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida à requerente. P.R.I., arquivando-se os autos, com
as cautelas de praxe. - ADV: MATHEUS CARVALHO (OAB 432771/SP)
Processo 1018861-59.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.A.S. - J.V.D.S. - Ante o exposto,
não demonstrado pela parte autora o interesse na continuidade da demanda, JULGO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
na forma artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida. Revogo eventuais
tutelas de urgência concedidas. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: MARCELO GUIMARAES SERETTI (OAB 193776/SP), LUCAS ADRIÃO FRANCO DA SILVA (OAB 442044/SP),
TIAGO SCHNEIDER (OAB 414469/SP)
Processo 1019117-65.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.C.O. - “Fica o(a) Dr.(a) Isabella Mucci
Loureiro de Melo Torres cientificado de sua indicação pela Defensoria Pública para atuar como Curador Especial em favor do
requerido Carlos Eduardo, devendo, no prazo legal, apresentar resposta ao feito, bem como providenciar a juntada aos autos da
Provisão com sua nomeação pela Defensoria Pública, na qual conste o registro geral de indicação, o qual é necessário para a
expedição de Certidão de Honorários”. - ADV: ISABELLA MUCCI LOUREIRO DE MELO TORRES (OAB 471496/SP)
Processo 1019136-08.2020.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.M.S.P. - - Y.J.S. - M.A.S. - D.A.J.P. - Vistos. Expeça-se a guia de levantamento, com a possível urgência, respeitando a ordem cronológica. Após,
arquivem-se. Int. - ADV: THAIS IBANHEZ OLIVEIRA SANTOS (OAB 247889/SP), HENRIQUE DE MELO RUY (OAB 377294/
SP)
Processo 1020615-36.2020.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.S. - Vistos. Oficie-se conforme requerido
às fls. 53. Eventual irregularidade com o pagamento da pensão deverá ser objeto de ação de cumprimento de sentença. Após,
tornem ao arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA VASQUES MOREIRA (OAB 346252/SP)
Processo 1022295-85.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.P. - Manifeste-se o requerente,
em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, já esclarecendo (sendo o caso), se pretende a expedição de edital e a
realização das pesquisas de praxe”. - ADV: STEFFANI SANTANA ALMEIDA (OAB 438674/SP)
Processo 1022728-89.2022.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Robson Gonçalves
- - Lucas Henrique Gonçalves - - Gabriel Matheus Gonçalves - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado a fls.23, oficiandose à Caixa Econômica Federal a fim de que informe acerca de eventuais valores existentes a título de PIS/PASEP e/ou FGTS
em nome da falecida, visto que a Circular 485/2022-DICOGE2 diz respeito a hipóteses relacionadas à medidas constritivas em
ações de natureza executória, não se aplicando a questões atinentes à pesquisas sobre valores do PIS ou FGTS em ações
de Conhecimento tal qual a presente. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP),
MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
Processo 1024460-08.2022.8.26.0602 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Diego Queiroz Viana - - Nitiele Santos de
Queiroz Viana - Fls. 26: Recebo como aditamento à inicial, a fim de converter a presente ação para Alvará, procedendo a
serventia às necessárias alterações junto ao SAJ. Anote-se. Cumpra a Serventia o determinado às fls.22, segundo parágrafo,
oficiando-se à Receita Federal, visto que não se trata de hipótese de realização de pesquisa on-line via InfoJud. Int. - ADV:
DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP)
Processo 1024910-82.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P. - V.A.M.P. - Vistos. Recebo os róis de
testemunhas apresentados às fls. 114 e às fls. 115/116. Fls. 115/118:: Acolho a justificativa e concedo o prazo de 05 dias para a
juntada do documento, sob pena de preclusão. No mais, aguarde-se audiência. Int. - ADV: IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/
SP), PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO (OAB 185950/SP), ADRIANA CARNIETTO (OAB 125411/SP), FABIANA
DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP)
Processo 1027319-94.2022.8.26.0602 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - R.B. - - M.V.V.P. - Vistos. A
fim de que possa ser analisado pedido de gozo da Justiça Gratuita juntem os autores declaração de hipossuficiência, bem como
da C.T.P.S, em cinco dias. Após conclusos. Pub. Int. - ADV: GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
Processo 1027350-95.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.L.C.R. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º