TJSP 18/10/2022 -Pág. 2943 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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novos endereços apontados, nos termos da decisão de fls. 24. Em caso negativo, deverá requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. 4. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: KÁTIA FERNANDES DE GERONE (OAB 221066/SP)
Processo 0024283-36.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Danilo Ayala - Conforme
determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o interessado a providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento,
no valor de 1,212 UFESPs. Após, os autos serão desarquivados. - ADV: RITA DE CASSIA PAIVA DE SA GOIABEIRA (OAB
102828/SP)
Processo 0043427-45.2003.8.26.0001 (001.03.043427-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourdes de
Brito Fernandes - Maria Madalena de Lima Fernandes - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência aos
interessados a respeito da expedição da certidão de objeto e pé requerida, que se encontra disponível nos autos para impressão
e providências. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos tornarão ao arquivo sem nova intimação. - ADV: VILMA DE
MORAES TARDIOLI (OAB 81373/SP), HIRA RUAS ALMEIDA (OAB 41330/SP), REGINA CELIA DO CARMO DE LUCA (OAB
135506/SP), CLARIVALDO SANTOS FREIRE (OAB 111760/SP), AQUILEIA RUAS ALMEIDA (OAB 89678/SP)
Processo 0110488-50.1985.8.26.0001 (apensado ao processo 0800016-08.1969.8.26.0001) (001.85.110488-9) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - Luiza Ippoliti - Thereza Ippoliti - Espolio e outros - Sergio Dante Grassini - Conforme determinação
verbal do MM. Juiz de Direito, ciência aos interessados a respeito da expedição da certidão de objeto e pé requerida, que se
encontra disponível para retirada em cartório e providências. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos tornarão ao arquivo
sem nova intimação. - ADV: SERGIO DANTE GRASSINI (OAB 25328/SP)
Processo 1001021-25.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.D.S.A. - Vista dos autos à parte requerida
para manifestação acerca de sua ausência na sessão de mediação por videoconferência, conforme consta no termo de audiência
às fls. 164. - ADV: CASSIO LUIS DA SILVA MENDES (OAB 34475/BA)
Processo 1007279-51.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.D.M. - Vistas dos autos ao autor
para: ( ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: PAULO MENDES
CAMARGO FILHO (OAB 193543/SP)
Processo 1016144-34.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.A. - J.A.A. - Vistos. 1. Fls.
144/148 e 155: ciente do acórdão, transitado em julgado, que reformou a sentença de fls. 114/115, fixando a verba alimentar
devida pelo réu à autora no importe de 25% dos rendimentos líquidos, nunca inferiores a 1/3 do salário mínimo, mesmo valor a
ser pago em caso de desemprego ou emprego informal. No mais, considerando a sucumbência do réu, ficará obrigado a arcar
com as custas e despesas do processo, e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça.
2. Expeça-se de imediato ofício à empregadora do alimentante para implementação dos alimentos em folha de pagamento.
3. No mais, ante o esgotamento da prestação jurisdicional, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Int. - ADV: KRISTIANE
CARREIRA RIJO BUANI (OAB 313466/SP), ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP)
Processo 1016938-55.2020.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.S.C.R. - - L.S.C.R. - T.C.C.R. - Vistos. 1. Fls. 249/253: ciente do acórdão proferido em agravo de instrumento, que deu
parcial provimento ao recurso da parte exequente, para que seja esclarecida a questão da existência e duração do vínculo
empregatício. 2. Assim, expeça-se ofício à empregadora do réu, para que encaminhe aos autos os holerites do executado desde
a sua contratação, até os dias atuais. 3. Com a juntada dos holerites, deverá a exequente juntar a planilha atualizada do débito,
contendo as prestações vencidas mês a mês atualizadas pela tabela prática do TJSP e com juros moratórios de 1% ao mês
capitalizados de forma simples, devendo os juros ser computados a cada mês vencido e não na forma fracionada (por exemplo,
após vencido um mês os juros são de 1%, após vencidos dois meses os juros são de 2% e assim por diante), devendo observar
os percentuais definidos no título de fls. 38 e 53. Int. - ADV: RUI FERNANDES CORRÊA JUNIOR (OAB 199108/SP), ELIENE
FÉLIX RODRIGUES (OAB 399633/SP)
Processo 1027928-42.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.F.V.
- G.C.V. - Vistos. 1. Fls. 168/171: a planilha apresentada pela exequente está de difícil visualização, uma vez que foi dividida
em três folhas diversas, dificultando assim a conferência do cálculo. 2. Assim, deverá a exequente juntar a planilha atualizada
do débito, em folha única, conforme juntada anteriormente nas fls. 72. 3. Após, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 165. Int. ADV: MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/
SP), DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1448/2022
Processo 0001716-11.2013.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.J.A. Vistos. 1. Anoto que o feito prossegue somente em relação aos coexequentes Nathan e Nicolas, conforme decisão de fls. 172,
tendo sido regularizada a representação processual deles às fls. 197. 2. Fls. 292/293: o cálculo apresentado está incorreto,
pois o item 1 foi realizado a partir do cálculo de fls. 260/261, fazendo com que os juros moratórios incidissem sobre o total do
cálculo anterior, gerando assim juros compostos. 3. Assim, deverá a parte exequente apresentar o cálculo contendo todas as
prestações vencidas a cada mês, atualizadas até a data do protocolo da petição, devendo ser elaborada nos mesmos moldes
daquela às fls. 260/261 (atualizando e acrescendo de juros os valores das parcelas de cada mês e não simplesmente sobre o
total do cálculo anterior), observando ainda que somente podem ser cobrados dois terços do valor da pensão, diante da extinção
do feito em relação à coexequente Luana. Int. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 0004666-75.2022.8.26.0001 (processo principal 0000594-16.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.M.S. - R.A.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre os termos da r. decisão do item
2 de fls. 99. - ADV: THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP), JORGE SLOVAK NETO (OAB 128330/SP),
ELIANE CRISTINA MORALES BOSCATTO (OAB 189221/SP)
Processo 0005261-11.2021.8.26.0001 (processo principal 1028590-40.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.A.C.U. - Vistos. 1. Fls. 85/87: a realização de pesquisas via sistemas Sisbajud
(Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), Infojud (Receita Federal) e SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) supre a
expedição de ofício a qualquer outro órgão, ante o caráter amplo e confiável de tais bancos de dados. 2. Realizem-se pesquisas
de praxe via Sisbajud, Infojud e SIEL, procedendo-se a tentativa de localização do endereço do réu (CPF: 237.772.768-98). 3.
Com os resultados, manifeste-se a parte exequente, juntando a planilha do débito atualizada e indicando de forma clara em
quais endereços pretende que as novas tentativas de citação sejam realizadas, devendo ser relacionados todos os endereços
obtidos e ainda não diligenciados. Deverá a serventia verificar se todos os endereços obtidos foram relacionados na petição e,
em caso contrário, abrir nova vista à parte para cumprir o determinado pelo Juízo. Em caso positivo, proceda-se a tentativa de
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