TJSP 25/10/2022 -Pág. 3509 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
3509
(OAB 304185/SP)
Processo 1000066-04.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Henrique de Medeiros Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Providencie a parte autora o pagamento das custas e despesas processuais
a que foi condenado, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB
389081/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000121-18.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.L.P. - T.B.S. - Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por FÁBIO LIMA PERON em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A.
, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas pelo requerente, que arcará, ainda,
com os honorários do advogado do requerido, ora fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado. Suspendo a exigibilidade
das custas e honorários, eis que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, mantida em sentença com afastamento de pedido de
revogação, por desacompanhada de elementos mínimos. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LARISSA MOREIRA PAJOLLA (OAB 440120/
SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000468-51.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carina Fernandes Pereira Santos
- ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Assim
sendo, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARINA FERNANDES PEREIRA SANTOS em face de
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para declarar
que a dívida objurgada está prescrita, sendo inexigível, tudo nos termos da fundamentação que passa a compor este dispositivo
como se nele transcrita. Condeno a requerente (dada a mínima sucumbência da ré) nas custas e honorários advocatícios de
10% sobre o valor da pretensão condenatória, observando-se a gratuidade. Oportunamente ao arquivo. Int. - ADV: RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1000513-89.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivone Otoni da Silva - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Providencie o requerido o pagamento das custas e despesas processuais a que foi condenado, no prazo
de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB
350953/SP)
Processo 1000768-47.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AÇÃO EDUCACIONAL
CLARETIANA - Providencie o requerido o pagamento das custas e despesas processuais a que foi condenado, no prazo de 60
dias, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP)
Processo 1000867-51.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F. - Providencie a
parte requerida o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada Mais. - ADV:
MATHEUS DA SILVA MAYOR (OAB 400524/SP)
Processo 1001057-43.2022.8.26.0397 - Separação Consensual - Dissolução - L.A.V.C. - Emende a inicial alterando o valor
da causa, que deve ser equivalente à soma dos valores dos bens à partilhar e recolha as custas de acordo com esse valor.
Prazo: 15 dias. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1001226-64.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ep Empreendimentos Passalacqua Ltda - Providencie
o requerido o pagamento das custas e despesas processuais a que foi condenado, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
na divida ativa. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 1002730-55.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Osmar da Silva - Recebido o recurso de apelação de fs.695/702, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarcontrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao TRF3. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB
195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1500890-03.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - E.L.B. - Liberem-se os valores constritos e aguardese em arquivo provocação. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0839/2022
Processo 0000476-51.1999.8.26.0397 (039.71.9990.000476) - Interdição/Curatela - Família - R.P.G. - Ante o exposto e
considerando tudo o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 69 e, em consequência, nomeio a requerente Mariana
Garcia de Andrade da Silva, portadora do CPF n.º 406.387.268-83 e RG n.º 48.919.692 curadora definitiva de seus primos
Fátima Aparecida da Cruz e Emerson Aparecido da Cruz, em substituição à curadora anteriormente nomeada, sra. Shirley
Custódio Garcia de Andrade. Em consequência, julgo extinto este processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Fica
o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em
nome dos interditados se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao
eventual patrimônio. Em atenção ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da
justiça eletrônico; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei
nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; (d) com a confirmação da movimentação desta
sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; (e)
publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando
dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; e
(f) oficie-se ao Cartório Eleitoral. Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial. Esta
sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil. Esta sentença servirá como termo de
compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Esta sentença
servirá como ofício, dirigido ao cartório Eleitoral. Cientifique-se o MP. Arquive-se oportunamente. - ADV: JOSE CAMILO DE
LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1000418-25.2022.8.26.0397 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila Rodrigues - - Camilo
Rodrigues Nascimento - Ciência ao requerente sobre o teor da certidão de fs. 45. - ADV: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO
(OAB 417162/SP)
Processo 1000769-95.2022.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.J.P. - Intime-se a parte autora,
para que informe nos autos os dados bancários para o depósito da pensão, viabilizando a expedição do ofício para o desconto
em folha requerido as fls 27/28. - ADV: WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º