TJSP 26/10/2022 -Pág. 4240 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
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Eletrônicos) para obter cópia do ofício/ alvará/ carta precatória/ despacho/ certidão/documento desejado, com a assinatura digital
do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias, se necessário.”
- ADV: ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP)
Processo 0000917-92.2022.8.26.0472/01">0000917-92.2022.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Hyvelize
Caramuri Bronine - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP)
Processo 0000917-92.2022.8.26.0472 (processo principal 1000102-78.2022.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Hyvelize Caramuri Bronine - Vistos. Considerando que houve a
distribuição de incidente de Requisição de Pequeno Valor em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública sob nº
0000917-92.2022.8.26.0472/01">0000917-92.2022.8.26.0472/01, determino a SUSPENSÃO do presente feito, aguardando-se o pagamento dos valores
requisitados, devendo a serventia certificar a ocorrência neste feito a fim de possibilitar o arquivamento dos autos pela satisfação
da execução. Int e dil. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP)
Processo 0000922-17.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Carlos Furatini BANCO PAN S.A. - Vistos. 1.) Reitere-se a intimação às partes, na pessoa de seus patronos, para que comprovem nos autos
no prazo de 10 (dez) dias úteis, o recolhimento do valor de R$ 35,65 (trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) referente
aos honorários do conciliador, observando-se os dados da conta bancária da conciliadora fornecidos no Termo de Audiência
de fls.262. 2.) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir (o que abarca todas as provas, até mesmo rol de
testemunhas), justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, uma a uma (inclusive relacionando
cada testemunha com os fatos a serem provados). Isso é necessário para que o juízo faça o filtro a ele incumbido no art. 370 do
Código de Processo Civil e também para que a parte adversa possa exercer resistência de forma plena, consoante os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Havendo rol de testemunhas deverão as partes indicarem os seus e-mails
para envio do link de acesso a audiência por videoconferência, informando se participarão da audiência virtual no mesmo
ambiente do advogado ( escritório) e informando se há necessidade de intimação pessoal das testemunhas, justificando a
necessidade de intimação ou se comparecerão independentemente de intimação. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Intimem-se. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP)
Processo 0000958-59.2022.8.26.0472 (processo principal 1000594-70.2022.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Benedicto Apparecido de Brito - Vistos. Diante da inércia da parte Requerida
(fls.56), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) requerente, conforme planilha acostada a fls.45/49, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos. Nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, houve a implantação do Sistema Digital
de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo ser observado o teor do Comunicado SPI Nº
64/2015, de 20/05/2016 e também do Comunicado Conjunto SPI nº 2240/2019, de 18/11/2019. Assim, a solicitação de ofício
requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do
formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório-1265 ou RPV-1266, conforme o caso, e informar
os valores requisitados individualmente para cada credor. Acesse para eventuais dúvidas: [http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/PeticIncidente.Pdf] Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual distribuição do incidente de RPV digital,
certificando-se e, então, tornem estes autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/
SP)
Processo 0000986-27.2022.8.26.0472/01">0000986-27.2022.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Cristiane
Leal Massa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP)
Processo 0000986-27.2022.8.26.0472 (processo principal 1001121-56.2021.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Cristiane Leal Massa - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Vistos.
Considerando que houve a distribuição de incidente de Requisição de Pequeno Valor em Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública sob nº 0000986-27.2022.8.26.0472/01">0000986-27.2022.8.26.0472/01, determino a SUSPENSÃO do presente feito, aguardando-se o
pagamento dos valores requisitados, devendo a serventia certificar a ocorrência neste feito a fim de possibilitar o arquivamento
dos autos pela satisfação da execução. Int e dil. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP), BERNARDO
BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP)
Processo 0000987-12.2022.8.26.0472 (processo principal 1002916-97.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Isadora Jubileu Gonçalves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se nos autos, notadamente à respeito da comprovação do depósito
judicial, atentando-se ao teor da certidão de fls.31, comprovando o depósito judicial realizado para pagamento do débito nesse
feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de reconsideração da sentença extintiva proferida as fls.27 e prosseguimento
dos autos. Int. e Dil. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/
SP)
Processo 0001020-07.2019.8.26.0472 (processo principal 1001292-18.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jeferson Donizete Leopoldo Balbino - Paulo C. Pereira Veículos Me - Vistos. Fls.295/296: Defiro
a repetição do ato, considerando o teor da certidão do sr. Oficial de Justiça as fls.291. Indefiro o pedido formulado pelo
Exequente, para penhora de todos os veículos encontrados no estabelecimento ora executado, inclusive os veículos transcritos
em nome de terceiros, por inexistir prova de que os veículos foram transferidos ao patrimônio da devedora. Dispõe o art.
536 do Código Civil que A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário,
enquanto não pago integralmente o preço. Assim sendo, constatando o sr. Oficial de Justiça que os veículos encontrados no
estabelecimento da executada são objeto de consignação, não procederá à penhora, nos termos do art. 536 do Código Civil.
Proceda-se a PENHORA, DEPÓSITO, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, consignando que da lavratura do auto de penhora, o(a)
executado(a) deverá ser intimado(a), para caso queira, apresentar nestes mesmos autos, Impugnação à Penhora realizada em
15 (quinze) dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 525, § 1º, inciso IV, do C.P.C. Não havendo penhora, deverá o
Oficial de Justiça CONSTATAR os bens móveis que guarnecem o estabelecimento executado, relacionando-os e descrevendoos. Indefiro o pedido de ordem de arrombamento porquanto conforme regra inserta no artigo 846 do Código de Processo Civil
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