TJSP 04/11/2022 -Pág. 3159 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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Fls. 155/156 e 175/179: a) primeiramente, tente-se penhora de valores de titularidade do executado (CPF nº 283.331.868-58) via
sistema Sisbajud até o montante da dívida atualizada de R$15.544,38; b) caso a pesquisa Sisbajud resulte total ou parcialmente
infrutífera, tente-se o bloqueio via sistema Renajud de veículos/motocicletas de titularidade do executado; c) sem prejuízo, defiro
pesquisa Infojud para a vinda aos autos das três últimas declarações de imposto de renda do devedor, expedição de ofício ao
INSS para que remata ao juízo o extrato CNIS dele bem como expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe
o juízo o saldo atual de FGTS do executado. 3. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação e venham conclusos,
inclusive o executado na pessoa do seu curador especial para apresentar defesa no prazo legal em caso de haver constrição de
algum bem por meio das pesquisas deferidas no item anterior. Int. - ADV: ANDRE ROBLES GODOI (OAB 330651/SP)
Processo 1031284-11.2020.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciana Patricia Palmeira - Conforme
determinação verbal do MM. Juiz de Direito, tendo em vista teor de certidão retro, fica intimada a inventariante a se manifestar
em termos de prosseguimento do feito, inclusive atendendo o quanto determinado em r. Despacho de fl. 184 no prazo
legal. Decorrido, na omissão, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: JULIANA VECCHIA MOURA
CONCEIÇÃO (OAB 312980/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1505/2022
Processo 0115453-31.2009.8.26.0001 (apensado ao processo 0116267-43.2009.8.26.0001) (001.09.115453-8) - Separação
de Corpos - Liminar - L.B.S.S. - L.H.S. - ( ) Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência às partes de que o Juízo
está cientificado da nova conta bancária para depósito da pensão alimentícia pelo alimentante, bem como nada mais sendo
requerido no prazo de 15 dias os autos retornarão ao arquivo, conforme decisão de fls.48. - ADV: MELINA MEIRELLES RAMOS
(OAB 306644/SP)
Processo 0124087-21.2006.8.26.0001 (001.06.124087-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.H. - Vistos. 1.
Recebo fls. 103/111 como aditamento às declarações e partilhas. No entanto, é necessária a correção do percentual atribuído
aos herdeiros em ambas as sucessões, para 6,25%. Providencie. 2. No mais, aguarda o juízo o cumprimento integral dos itens
“3a”, “3c”, “3-d”, “3e”. 3. Sem prejuízo, deverá também providenciar: I) o recolhimento do imposto de transmissão nos termos
dos cálculos elaborados às fls 44 2 45; II) juntada da certidão negativa federal em nome de Maria Rodrigues e II ) regularização
da representação processual do cônjuge do herdeiro José Lorençato, pois a procuração à fl 21 não foi por ela subscrita, s.m.j.
Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 1007279-51.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.D.M. - Ciência à parte requerente
de que a Carta Precatória está disponível nos autos para providências quanto a sua distribuição diretamente no Tribunal
deprecado, de acordo com as regras do destinatário, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (item V, 2), republicado em
02/03/2020. - ADV: PAULO MENDES CAMARGO FILHO (OAB 193543/SP)
Processo 1011943-38.2022.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.A. - (fls.190/191) ciência à
parte autora. - ADV: FERNANDO FAIA FERNANDES (OAB 236566/SP)
Processo 1013424-94.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Horn Bosco Gozzi - conforme determinação
verbal do M.M Juiz de direito, ciência à inventariante sobre petição e certidões de homologação acostadas pela Fazenda Púbica,
requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: MARCELLO LUCAS MONTEIRO DE CASTRO (OAB 128572/SP)
Processo 1013723-47.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito Jose Pereira - conforme determinação
verbal do M.M Juiz de direito, ciência ao inventariante sobre petição acostada pela Fazenda Estadual às fls. 191/192, requerendo
o que de direito, no prazo legal. - ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 1015691-05.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - Manifeste-se a
parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça, acostada à fl. 56, no prazo legal. - ADV: LUIZ MARTINS GARCIA
(OAB 33589/SP)
Processo 1017234-09.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Debora Aparecida de Souza Estrela - Elizabeth
Aparecida de Souza e outros - conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciente das declarações e partilhas corrigidas
(fls. 165/167), ficam as herdeiras Elizabeth e Janete intimadas a manifestarem-se no prazo legal. Sem prejuízo aguarda o juízo
cumprimento de fls. 11/42, itens “2a”, “2d”, “2h”, “2i” e “2j”, no prazo concedido à fl 161. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO
(OAB 163283/SP), DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP)
Processo 1025898-63.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.B.B.S.B. - Vistas dos autos ao
autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. - ADV: MICHELLE FERNANDA CARDOSO (OAB 325291/
SP)
Processo 1028026-56.2021.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Leontina da Fonseca Pinto Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, tendo em vista teor de certidão retro, manifeste-se a inventariante em
termos de prosseguimento do feito, inclusive prestando contas a respeito do alvará expedido à fl. 71. Decorrido o prazo legal, no
silêncio, os autos tornarão conclusos. - ADV: SOFIA JARDIM CARVALHO (OAB 429498/SP)
Processo 1030897-25.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.S.S. - ( ) Ciência à parte autora de que,
por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica deferido o prazo suplementar para manifestação conforme requerido. ADV: DORIEDSON SILVA DO NASCIMENTO (OAB 235002/SP)
Processo 1031444-02.2021.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mirian Luongo Decaro - - Marilde
Marines Luongo Levi - - Marilis Luongo - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, tendo em vista teor de certidão
retro, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito, inclusive prestando contas a respeito do alvará
expedido à fl. 475. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: MARIA
CRISTINA LEVI MACHADO (OAB 193741/SP)
Processo 1032082-98.2022.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.O.F. - - D.S.F. - ( ) Por determinação verbal
do MM. Juiz de Direito, ciência à parte autora para juntar aos autos a certidão de casamento atualizada, observando que o
mencionado documento não acompanhou a petição de fls.23, no prazo 15 dias. - ADV: RONDON CARDOSO DE BARROS (OAB
261171/SP)
Processo 1035537-71.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.C.S.
- Vistos. 1. A petição e documentos de fls. 01/23 foram distribuídos de forma equivocada, gerando os presentes autos. Desta
forma, intime-se a parte exequente a promover a distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo peticionamento
intermediário (devendo a petição ser endereçada ao processo de conhecimento), observando as orientações constantes do
Comunicado CG nº 1789/2017. 2. Proceda a serventia ao cancelamento deste processo, nos termos do art. 1.289 das Normas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º