TJSP 04/11/2022 -Pág. 4331 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
4331
Publique-se e intimem-se. Guaíra, 03 de novembro de 2022 - ADV: TAISA SILVA DIAS FREZZA (OAB 420007/SP), CIRO SILVA
DIAS (OAB 431450/SP), IZABELLA CRISTINA FERREIRA GUEDES (OAB 480250/SP)
Processo 1002090-47.2022.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Morais e Cardoso
Sociedade de Advogados Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VINICIUS
MORAIS PRADO (OAB 443781/SP)
Processo 1002097-39.2022.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Aparecida da
Cunha - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência. A não manifestação será considerada como ausência no interesse na dilação probatória.
Int. Guaíra, 03 de novembro de 2022 - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB
320454/SP)
GUARÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2022
Processo 0000029-27.2022.8.26.0213 (processo principal 1000166-26.2021.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Vera Lúcia Bento da Silva - Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil Unibrasil Prev - Vistos. Fls.
49: a petição noticia o cumprimento da obrigação com o pagamento do débito exequendo. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento. Deverá a parte executada recolher as custas finais,observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) Ufesps, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se beneficiária da gratuidade
de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, proceda-se na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. O arquivamento destes autos deverá
observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS
(OAB 473857/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 0000110-44.2020.8.26.0213 (processo principal 0001742-81.2015.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - VANDERLEI AMBROSIO - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ciência
à Autarquia Federal. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. - ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP),
EDUARDO ANTONIO SUGUIHARA MORTARI (OAB 225239/SP)
Processo 0000338-48.2022.8.26.0213 (processo principal 0001211-29.2014.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - VALDIR PONCIANO DA SILVA - Vistos. Nos
termos do artigo 41 da Resolução CJF-RES-2017/00458 de 04/10/2017, cientifiquem-se as partes sobre o depósito efetuado
nos autos. Após, nada requerido, expeça-se alvará de levantamento e aguarde-se pagamento do autor. Int. - ADV: PRISCILA DE
ANDRADE RICARDO SOSTENA (OAB 300511/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), FABIANA PARADA MOREIRA
PAIM (OAB 213886/SP)
Processo 0000363-37.2017.8.26.0213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.C.F. - Vistos. I A
considerar a ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o cálculo da multa de fl 272. II Nos termos do artigo 479 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, DETERMINO que o cartório verifique eventual recolhimento de fiança em
favor do condenado, oportunidade em que deverá atualizar os valores recolhidos e proceder ao eventual abatimento da quantia
aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. III Em caso de saldo devedor, após a dedução
da fiança, consoante previsão do artigo 479-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE o réu por
carta AR, para o pagamento no prazo de 10 dias. IV Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa aplicada,
determino a expedição de certidão da sentença. V Expedida a certidão de sentença, intime-se o Ministério Público. Após, deverá
o cartório lançar a movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuíra ao processo a
situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa.
VI Em homenagem ao princípio da cooperação (artigo 6º, CPC), averbo que a ação de execução, a ser movida, se for o caso,
pelo Ministério Público, poderá ser instruída apenas com a certidão de sentença e deverá tramitar em autos digitais e apartados,
nos termos do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria. VII Comunicado, pelo Juízo da execução, o ajuizamento
da ação de execução da multa penal , proceda-se à anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da
Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação 61619Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo. VIII Comunicado, pelo Juízo da Execução, a
extinção da pena de multa, deverá ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa
Definitiva IX Não havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional
(5 anos), retornem os autos conclusos para extinção da pena e remessa dos autos ao arquivo definitivo (artigo 479-B, § 4º, das
NCGJ). X - Certifique-se o registro da guia de execução. XI Após, alimentado o histórico de partes, expedidos os ofícios de
comunicações necessários e com as demais cautelas que se fizerem necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: RENATA CRISTINA MORAES (OAB 343423/SP)
Processo 0000405-13.2022.8.26.0213 (processo principal 1001740-89.2018.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Leandro Pimentel de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 41 da Resolução
CJF-RES-2017/00458 de 04/10/2017, cientifiquem-se as partes sobre o depósito efetuado nos autos. Após, nada requerido,
expeça-se alvará de levantamento e diga o autor em termos de satisfação da obrigação. Com o silêncio, presume-se satisfeita a
obrigação, com extinção do feito. Int. - ADV: RODINEI CARLOS CESTARI (OAB 363814/SP)
Processo 0000421-64.2022.8.26.0213 (processo principal 1000852-86.2019.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - A.B.C. - I.N.S.S.I. - Vistos. Nos termos do artigo 41 da Resolução CJF-RES-2017/00458 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º