TJSP 08/11/2022 -Pág. 3341 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
3341
presente despacho. No mais, ante o certificado (pág. 211), oficie-se ao CDP de Itapecerica da Serra, com cópia da certidão de
pág. 211, para que informe sobre a possibilidade de antecipação do ato de citação do réu preso, ante a urgência que o caso
requer. - ADV: ALTAIR SANTIAGO (OAB 347621/SP), ADROALDO BATISTA FERNANDES (OAB 324681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2022
Processo 0004272-03.2022.8.26.0152 - Execução da Pena - Limitação de Fim de Semana - FARLEY GONCALVES DOS
SANTOS - DEFIRO o parcelamento da prestação pecuniária em 12 (doze) vezes iguais, tal como pleiteado pela defesa. Intimese o executado para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto à limitação de fim de semana,
diante dos argumentos trazidos às fls. 43 e da manifestação favorável do Ministério Público às fls. 53, AUTORIZO o cumprimento
nos horários das 06h00 às 11h00. Intime-se o reeducando de que deverá permanecer obrigatoriamente em sua residência aos
sábados e domingos, nos horários acima mencionados, durante o prazo determinado às fls. 30, 2º parágrafo, sob pena de
conversão da referida pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. No mais, anote-se o novo endereço do sentenciado,
informado às fls. 43 e 48. Dê-se ciência ao MP e à Defesa. - ADV: JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2022
Processo 0008409-14.2011.8.26.0152 (152.01.2011.008409) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito LUIZ NUNES PINTO - Fl. 184: À defensora nomeada (fl. 148), expeça-se certidão de honorários por todos os atos praticados,
nos termos do convênio DPE/OAB. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente fl. 181. - ADV: BERNADETE APARECIDA ROCHA
ANDRADE (OAB 320404/SP)
Processo 1501534-36.2020.8.26.0152 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINERVINO VICENTE
PEREIRA FILHO - VANDERSON DE ASSIS ARRUDA - - DENIS MATHEUS DE JESUS ARRUDA - ALDO VICENTE PEREIRA
- Ciência à defesa certidão de intimação negativa às fls 738 . - ADV: RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), ELAINE
ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP), SOLANGELA MARINS PIERANI (OAB 394151/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2022
Processo 1500932-11.2021.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DANIEL MENDONÇA
DE OLIVEIRA - - DANIEL DIAS - ROBERTA MARIA DE CAMPOS NALDI DE OLIVEIRA e outro - Intimação do Assistente
de Acusação para juntada de procuração, conforme determinado (pág. 311), bem como para manifestação em alegações
finais. - ADV: ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP), GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP),
FRANCISCO TERÊNCIO TEIXEIRA NETO (OAB 402677/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0757/2022
Processo 0000138-98.2020.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Itaú BMG Consignado S/A Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Diante da concordância sobre o valor e informação de conta bancária pela demandante, defiro o
levantamento da quantia depositada em favor da autora, expedindo-se o necessário (MLE). Após nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001053-16.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Cumpra-se
o v. acórdão, intimando-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, no prazo
de cinco dias. Requerida execução, ao contador judicial para atualização do débito. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública,
via imprensa oficial, na pessoa de seu Procurador Judicial, para que se manifeste em 15 dias sobre os cálculos ofertados pelo
contador judicial, pena de homologação dos cálculos, se em termos. Oportunamente, voltem conclusos para decisão acerca da
expedição de RPV ou Precatório. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0001055-20.2020.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se a parte interessada para
que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Requerida execução, ao contador judicial
para atualização do débito. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública, via imprensa oficial, na pessoa de seu Procurador Judicial,
para que se manifeste em 15 dias sobre os cálculos ofertados pelo contador judicial, pena de homologação dos cálculos, se em
termos. Oportunamente, voltem conclusos para decisão acerca da expedição de RPV ou Precatório. Int. - ADV: PEDRO IVO DE
OLIVEIRA GOMES (OAB 356811/SP), MILTON LUIZ LOUZADA MALDONADO (OAB 116352/SP)
Processo 0001057-19.2022.8.26.0152 (processo principal 1003348-36.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Compromisso - P.M.P. - J.E.P. - Vistos. Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade
referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução
(4), havendo a satisfação do débito, o passo seguinte é a extinção da execução. Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1),
JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com
as cautelas de praxe. P.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo
Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a
partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido
esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º