TJSP 08/11/2022 -Pág. 3557 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
3557
Tendo em vista que já determinada realização de estudo psicossocial nos autos em apenso, aguarde-se a realização da perícia
naquele feito, com a vinda de cópia para estes autos e após, conclusos para designação de audiência ou sentença. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RITA CRISTINE FRADE (OAB 317587/SP), VIVIANNE GERALDES FERREIRA
(OAB 208042/SP)
Processo 1003280-90.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Naomi Lacerda Ribeiro - Roger Lacerda
Ribeiro - Fls. 89: recebo como aditamento a atribuição de R$ 24.144,70 ao valor da causa. Anote-se, procedendo a Serventia
as devidas anotações junto ao SAJ. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
apresentada (fls. 79/83) em relação à sucessão de Rogério Antonio Oliveira Ribeiro, atribuindo a cada qual dos herdeiros o
respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Sem custas. Transitada em
julgado, expeça-se o mandado de levantamento em favor da Inventariante relativamente aos valores da conta judicial vinculada
ao processo, conforme extrato (fls. 85/86) e MLE apresentada (fl. 84) Caberá ao(à) Inventariante recolher o ITCMD, adotando
as medidas cabíveis junto ao Portal da Fazenda Pública, sendo desnecessária qualquer comunicação de recolhimento nestes
autos. Nos termos do Comunicado CG nº. 1.252/2019, fica dispensada a intimação da Fazenda pelo Juízo. Após, em nada sendo
requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCIA ADRIANA FLORENCIO
(OAB 320315/SP)
Processo 1003629-64.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Vieira Bailhão - Alline Vieira Bailhao
Oliveira, - - Lincoln Vieira Bailhao - - Gesiel Vieira Bailhao - - Philippe Ramos Bailhao - - José Vieira Bailhão - - Deolinda
Vieira Bailhão e outros - Vistos. 1) Fl. 299: ante o tempo decorrido e a manifestação do inventariante, cumpra a serventia ao
já determinado (fl. 293). 2) Defiro prazo de trinta dias para cumprimento ao despacho (fl. 173). 3) Dê-se ciência ao Ministério
Público. 4) Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR BRAZ SOARES (OAB 464649/SP), JOAO LÉO BARBIERI DA SILVA (OAB 187775/
SP)
Processo 1004043-91.2022.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lidiane Lacerda Labella de Oliveira Fls. 43/62: ciência dos extratos bancários recebidos, manifesttando-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOAO ROBERTO
ALVES (OAB 105498/SP)
Processo 1004109-52.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.M.S. Fl. 238: em consulta ao sistema informatizado, verifiquei a existência de várias execuções de alimentos, inclusive perante
a Terceira Vara da Família e das Sucessões deste Regional. Assim, no prazo de cinco dias, esclareçam os Exequentes em
qual das execuções está cobrando o mesmo período e se o débito aqui executado já foi liquidado. Intimem-se. - ADV: ODILIA
EUGENIA FERREIRA (OAB 386912/SP), ALICIO NUNES BORGES (OAB 205965/SP)
Processo 1004543-41.2014.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANDRE DOS SANTOS REIS - 1) Ante
a informação do Partidor (fl. 198), pela derradeira vez, cumpra a Inventariante o disposto np art. 653 e incisos do Código de
Processo Civil, elaborando esboço de partilha. Prazo: vinte dias. 2) Após, ao Ministério Público. 3) Intimem-se. - ADV: ADAUTO
LEME DOS SANTOS (OAB 82977/SP)
Processo 1004637-76.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.C.C.T. - R.B.M.M. Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial (fls. 96/103). Int. - ADV: LEONOR AIRES BRANCO (OAB
47736/SP), KARINE CORREA DA COSTA TEVES (OAB 336661/SP)
Processo 1006132-97.2016.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - Luiz Antonio Gonçalves Costa - Vistos. 1) Ante
a informação do partidor e considerando-se o os bens declarados na partilha apresentada (fls. 229/243) emende o inventariante
à inicial, atribuindo-se correto valor à causa, bem como proceda ao recolhimento das custas processuais devidas (cod.230),
nos termos da lei 11.608/03, no prazo de quinze dias. 2) Sem prejuízo , deverá o inventariante trazer aos autos, em trinta dias:
- certidão negativa fiscal da D.R.F. Em nome da falecida; - certidão negativa do Colégio Notarial do Brasil em nome da falecida;
- certidões negativas fiscais municipais de todos imóveis arrolados; - IPTU do ano do óbito ou posterior de todos imóveis
arrolados; 3) Intimem-se. - ADV: LUCYLA TELLEZ MERINO (OAB 160546/SP)
Processo 1006229-97.2016.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - B.C.R.S. e outro - C.R.R.S. - Fls. 333/334: Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito de
penhora. Requerem os exequentes a penhora do salário do executado, nos termos do artigo 529, §3º do Código de Processo
Civil. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a pesquisa de bens, que contudo restaram infrutíferas. Anoto o
débito atualizado de R$21.214,03 (fl. 336). Defiro a penhora do valor da dívida, limitada a 10% (dez por cento) do salário do
executado, até a total quitação do débito alimentar acima referido. Oficie-se ao empregador indicado à fl. 333, para desconto dos
alimentos fixados no acordo de fls. 19/21 correspondente a 27% (vinte e sete por cento) dos vencimentos liquidos do executado
(CPF 310.975.248-41), incidentes sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer rendimentos, 13º salário, horas
extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, exceto o FGTS, descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda,
devendo ser depositado junto à conta poupança nº 1000915-4, Agência 1384-6, Banco Bradesco, em nome de Aline de Jesus
Chaves. Sem prejuízo deverá efetuar o depósito do valor penhorado, correspondente a 10% do salário do executado, na conta
indicada, até a total quitação do débito alimentar, sobre pena de desobediência nos termos do §1º do art. 529 do CPC. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: STEPHANIE HELENA BERNARDO DA SILVA (OAB 435568/SP), LUCIANA FLAVIA
GALVÃO NUNES (OAB 267200/SP), DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 1006564-43.2021.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonardo Barbosa Leste - Cleodenir
Toninho dos Reis Leste - - Antonia Aparecida Santos Leste - - Clovis Barbosa Leste - - Eliane Maria Simões Leste - - Juarez
Barbosa Leste - - Juscelino Barbosa Leste - - Claudemar Barbosa Leste - - Isaltina Barbosa Leste Guess - - Izabel Cardoso
Castagnaro - - Marcolina Barbosa Leste e outro - Vistos. 1) Fl. 184: defiro prazo de quinze dias para recolhimento de taxa.
2) Intimem-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO RUBIO DOMINGUES (OAB 407927/SP), AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB
407813/SP), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP)
Processo 1006616-39.2021.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.S.
- C.A.S. - Fl. 133: deve o Autor manter atualizado seu endereço. Indefiro o pedido de apreensão da Carteira Nacional de
Habilitação do Executado, conforme já decidido (fls. 104/105). No tocante ao SNIPER, em que pese tenha sido divulgado pelo
Conselho Nacional de Justiça, ainda não houve a regulamentação da referida ferramenta no âmbito deste Tribunal, além de não
ter havido a capacitação dos Servidores para sua utilização. Nesse sentido, confira-se o acórdão recentemente proferido pelo
Egrégio Tribunal de Justiça (nº. 2237936-75.2022.8.26.0000). Dessa forma, inviável, ao menos por ora, a utilização da referida
ferramenta. Defiro a penhora de dez por cento de recebíveis do Executado junto as empresas administradoras de cartões
de crédito e débito, até o limite do débito, devendo tais valores ser depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil
e vinculada a este processo. Cumpra a Serventia o já determinado (fl. 104, primeiro parágrafo). Dê-se ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), ANNE SANCHES PALONI (OAB 189754/SP),
ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
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