TJSP 09/11/2022 -Pág. 1710 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
1710
fundamento no artigo 487, I do CPC. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, na forma da Lei 9.099/95. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KERYSTON PREZOTI (OAB 456698/SP)
Processo 1051881-68.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Euricleia Vasconcelos Rocha Garcia - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e,
consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Indevido o pagamento
de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB
387577/SP)
Processo 1051903-97.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Paulo Cesar Cervino
- Vistos. 1 - Diante da concordância do autor aos cálculos da ré, HOMOLOGO o valor de R$ 55.569,64 em favor da parte autora
e seu patrono (honorários). Considerando que o montante cabente ao autor ultrapassa o teto para a expedição de requisitório, o
valor será expedido por precatório. 2 - Providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício Precatório
nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados
a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente,
a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO
D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1052003-81.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Incoronata
Palmieri do Nascimento - Vistos. Nos autos do IRDR nº 2246948-26.2016.8.26.0000 que tramita perante o E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, o Desembargador Relator Antonio Carlos Malheiros determinou a suspensão das ações de conhecimento que
tenham por objeto a discussão sobre a inclusão ou não da tarifa TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS, tal como na hipótese.
Assim, suspendo o presente feito até julgamento definitivo do incidente acima mencionado, ou ulteriores determinações. Int. ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1052024-28.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Laercio Belo de
Oliveira - Vistos. A negligência do FESP em cumprir a obrigação de fazer pendente há quase um ano (fls. 266) e que não
apresenta qualquer complexidade não tem razão de ser. Assim, intime-se a ré para que comprove o integral cumprimento
da obrigação de fazer, no prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 no limite de R$
2.000,00. Cumpra-se com urgência, servindo a presente como mandado. Intime-se. - ADV: EDUARDO PEREIRA LOPES (OAB
178158/SP)
Processo 1052200-12.2017.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Maria
Aparecida Oséas Dias - Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pagamento, sob pena de sequestro de verbas, nos termos do
art. 13 da Lei nº 12.153/09. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 1052655-98.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fabio Mauro Motta - Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
demanda, para condenar as rés: a) a recalcularem o adicional por tempo de serviço da parte autora (quinquênio), incluindo-se
na base de cálculo o adicional de insalubridade; b) a pagarem à parte autora os valores retroativos, respeitada a prescrição
quinquenal, apurados em fase de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos. Deverá ser observada a decisão
proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE,
Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo
o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97,
com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxaSELIC, em observância a
alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº113/2021. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à
parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4%
sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá
ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ
ser categorizado corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema
SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os
serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável
do processo. Ausente sucumbência nos termos do art. 55 da Lei n. 9099. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE
(OAB 366629/SP)
Processo 1052673-90.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- Rita de Cassia Farias de Paula - Vistos. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), LAUDELINO PEREIRA DA
SILVA FILHO (OAB 359062/SP)
Processo 1053051-80.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Patrícia Lufti Morgado Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1053190-61.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eugenio
Vieira de Figueiredo - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO
o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da
Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB 452650/SP)
Processo 1053405-37.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Sandra Maria Pytel - - Sergio Antonio de Souza Barros - - Sonia Regina Fontes - Ciência à parte autora sobre
os documentos juntados pela ré. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1053527-50.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - André Ferreira
da Silva - Vistos. Concedo o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10
dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade
de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia
ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré
para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: JHESSICA OLIVEIRA NARDES (OAB 413983/SP), ANA PAULA SANTANA
RAIMUNDO (OAB 415146/SP)
Processo 1053634-60.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Cosme Ferreira da Silva - - Ana Cristina dos Santos - - Cláudio Massami Suzuki - - Marilda de Almeida
Pedroso - - Ricardo Barbosa Martins - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º