TJSP 09/11/2022 -Pág. 2327 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
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William Rufo de Freitas - Vistos. Mantenho a sentença de páginas 416-426 por seus próprios fundamentos. Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado Seção Criminal, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VALDEMAR ALVES
DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP), SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP)
Processo 1501816-63.2020.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ANTONIO CARLOS
DA SILVA - Vistos. P. 219: intime-se o sentenciado Antonio a constituir nova defesa no prazo de 10 dias. Caso contrário, será
designada a Defensoria Pública. Servirá este despacho como mandado. Intime-se. - ADV: RONALDO PERES DA SILVA (OAB
248929/SP)
Processo 1501934-73.2019.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO MARQUES
PRACONE BAPTISTA - Vistos. Páginas 343/344: o réu RODRIGO MARQUES PRACONE BAPTISTA, será representado pelo
Dr.(ª) Marco Polo Trajano dos Santos, com procuração juntada às páginas 345. Anote-se. Mantenho a concessão dos benefícios
da justiça gratuita ao réu. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada para dia 10/11/2022 às 15:45h. Intime-se. ADV: MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP)
Processo 1503247-64.2022.8.26.0576 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSÉ ALVES GODOI FILHO - Vistos. Páginas 119:
o réu JOSÉ ALVES GODOI FILHO, será representado pelas Dras. Melissa Mayra de Paula Sanchez Curi e Lara Caroline de
Almeida Gonçalves, com procuração juntada às páginas 120.. Anote-se. Concedo ao acusado os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, anotando-se. Intime-se. - ADV: MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP), LARA
CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP)
Processo 1503799-68.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PAULO DE SOUZA PEREIRA
- Vistos. Páginas 201: considerando que até a presente data o celular apreendido não foi reclamado, consignando-se que o
réu, embora intimado não compareceu para demonstrar interesse em sua restituição, DECRETO o perdimento do aparelho de
telefone celular, cor dourado, marca positivo e com tela danificada”, OBJETO DE APREENSÃO Nº 23/2019. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Arquivem-se os autos. Intime-se. São José do Rio preto, 04 de novembro de 2022.
- ADV: TIAGO ROBERTO VILELA DA SILVA (OAB 383830/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2022
Processo 0009293-51.2019.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.H.C.B. - Intimação da defesa do denunciado J.H.C.B. para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), WENDELL MORENO ROSSIT (OAB 379540/SP)
Processo 0011728-90.2022.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins IGOR LUAN CARDOSO DE SOUZA - Vistos. Para os fins de fls. 281/282, expeça-se novo mandado visando a intimação da
testemunha P.P.M. de S, consignando as advertências de fls. 304 no sentido de que a testemunha “(...) poderá ser encontrada
normalmente em sua residência sempre pela manhã ou nos dias de domingo e feriados. Também para facilitar sua localização,
informa que o Sr. Oficial de Justiça, caso queira, poderá localizá-la através dos telefones/whatsapp n.º 17- 99680-0417 1799248-3029”. Ciência ao M.P. Int. - ADV: PEDRO DIVINO DO NASCIMENTO (OAB 174626/MG)
Processo 0020181-74.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1501675-27.2022.8.26.0559) (processo principal 150167527.2022.8.26.0559) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.M.R.A. - Vistos. Trata-se de
pedido de restituição do veículo marca GM/S 10 Advantage D, cor prata, placa EDY8778, ano 2006, de São José do Rio Preto,
SP, formulado por Antonio Marcos Ribeiro de Aguiar. Razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de fls. 199/201, a
qual acolho e fica fazendo parte integrante desta decisão, e pelos motivos expostos, indefiro o pedido de restituição de Antonio
Marcos Ribeiro de Aguiar, devendo o peticionário aguardar a prolação da sentença, quando será definitivamente destinado o
veículo apreendido. Ciência ao M.P. Int. - ADV: YUKI HILTON DE NORONHA (OAB 316046/SP)
Processo 0021564-29.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - W.M.V.N. - Vistos. Tendo em vista que, apesar de intimada(o), a(o) ré(u) WESLEY MIGUEL VOLPI NOBRE
não efetuou o pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão para inscrição do nome do sentenciado na dívida ativa (cód.
505265). Oportunamente, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Int. - ADV:
SANDRA APARECIDA AVILA DE CARVALHO (OAB 246059/SP)
Processo 0032674-30.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - F.L.L. - K.A.F.A. e outro Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 812 e, oportunamente, arquive-se. - ADV: LIGIA CARLA DE OLIVEIRA
(OAB 288319/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 0036366-71.2014.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - JOSÉ ROBERTO FERNANDES
DA SILVA - Vistos. Foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela defesa do corréu José Roberto Fernandes da Silva
contra sentença lançada às fls. 2035/2047, alegando em síntese, omissão ao não apreciar o pedido de incompetência da Justiça
Estadual, e, ainda, omissão quanto à tese da defesa de que as operações bancárias foram lícitas, tanto que a instituição financeira
promoveu ação de execução contra os devedores (fls. 2102/2107). O Ministério Público se manifestou para que os embargos
fossem conhecidos e providos para analisar duas questões (fls. 2102/2107). É o breve relatório. Conheço dos Embargos, posto
que tempestivo. Não há omissão a reconhecida. A alegação de incompetência da Justiça Estadual foi devidamente esgotada
quando da análise da resposta a acusação, por esta razão, a sentença reporta às fls. 682/683, que verificou que a competência
para julgar o presente feito é da Justiça Comum (Estadual), nos moldes da Súmula 42/ STJ e ainda Súmula 508/ STF. Contudo,
acrescento, nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 2102/2107, que os crimes praticados pelo réu não tiveram
potencial para afetar o Sistema Financeiro Nacional ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, nem se
inserem em uma das hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal. Em relação à suposta omissão no que tange a
tese de que as operações financeiras foram lícitas, entendo que tal alegação se confunde com o mérito da ação. A análise dos
fatos deu-se através de todo o conjunto probatório reunido e as teses das defesas foram devidamente analisadas. Deste modo,
não há omissão a ser reconhecida, devendo o recorrente buscar guarida a sua pretensão por meio de recurso próprio. Assim,
REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mais, recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa (fls.
2099). Abra-se vista e intime-se para a apresentação das razões. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS GONÇALVES
FLORIANO (OAB 210507/SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º