TJSP 10/11/2022 -Pág. 3005 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
3005
dias. Referida importância deverá ser paga à Sra. I. de. F. B., inscrita no CPF. sob o n. 206.003.248-26, mediante depósito
em conta nº 06141-51, Banco Itaú, Agência 8707, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à
requisição acima se sujeita à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Intime-se. Osasco, 08 de novembro de
2022. - ADV: VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), CRISTIAN THEODOR DAKU (OAB 203622/SP)
Processo 1019269-59.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Ernesto Gambone - Intime-se o inventariante
para que comprove o protocolo da declaração de ITCMD retificadora, conforme solicitado pela Fazenda Estadual. Sem prejuízo,
remetam-se os autos ao Contador Judicial para verificação da regularidade do plano de partilha às fls. 370/374. Intime-se. ADV: EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 1019452-69.2016.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.A.O. - Vistos. Fls. 236: a procuradora
deverá atender ao disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, comprovando que a mandante foi cientificada da presente
renúncia e, ainda, obedecer ao prazo estipulado no parágrafo 1º (dez dias), a fim de manter a representação da autora. Fls. 239:
abre-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Osasco, 08 de novembro de 2022. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/
SP)
Processo 1019580-16.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Expedição de alvará judicial - Maria Santos - F.43: Diante da
inercia da parte autora, aguarde-se eventual provocação em arquivo provisório. - ADV: EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/
SP)
Processo 1020328-48.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.Q. - P.D.Q. - P.D.Q. - G.P.Q. Ressalto que eventual pedido de divórcio e partilha de bens deverá ser efetuado em autos próprios, vez que há incompatibilidade
de rito, bem como as partes são distintas. Intime-se o requerido, através de sua procuradora, para esclarecer, no prazo de dez
dias, se exerce atividade com vínculo empregatício e, caso positivo, deverá juntar cópia de seus 3 (três) ultimos holerites. - ADV:
ANA PAULA SANTOS MERLO DE MEDEIROS (OAB 432553/SP), IVANILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 374620/SP), LAURENCIO
RIBEIRO DA COSTA (OAB 374625/SP), SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP)
Processo 1022458-21.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1014897-43.2015.8.26.0405) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - G.P.B. - Expeça-se MLE, nos termos do formulário de fls. 231. Intime-se. - ADV: REGIANE
DE MORAES MARTINS (OAB 265865/SP)
Processo 1023338-66.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.M. - Vistos Para fins de regularização formal,
defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Trata-se a presente demanda de ação de divórcio litigioso,
ajuizada por J. da S. M., em face de J.F. da S.M., em que se verifica a existência de ação idêntica distribuída em 23/05/2011 e
sentenciada em 14/05/2012, nos autos físico de nº. 0021894-98.2011.8.26.0405, que tramitou na 3ª Vara da Família e Sucessões
de Osasco-SP, conforme certidão de folhas 24 . Com efeito, entre esta e aquela demanda existe identidade de partes, causa de
pedir e pedido, de modo que a hipótese é de COISA JULGADA e enseja a extinção do processo sem conhecimento do mérito,
nos termos do que prescreve o art. 485, V, do CPC, circunstância que deve, inclusive, ser reconhecida de ofício, em atenção ao
disposto no § 3º, da mesma norma. Assim, julgo EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo
Civil, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSELI PEREIRA SAVIELLO (OAB 298787/SP)
Processo 1023481-31.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - T.N.A. - F.100:Diante do certificado, reiterese os termos do oficio expedido ao IMESC (f.96/97), via portal. - ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP)
Processo 1023487-67.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - P.M. - R.L.A. - - P.L.A. - F.170:Diante do certificado,
aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o andamento dos autos n. 0002477-47.2020. - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB
152009/SP), BETSABA DE ALMEIDA LARA ANDRIOLI (OAB 110693/SP), ÂNGELO FURINI GARCIA (OAB 136701/SP)
Processo 1023625-63.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011969-97.2018.8.26.0152 - 3ª Vara Cível)
- Andreia Cordeiro de Lima - Fls. 24. Ciente. Diante da informação que o processo origem está extinto, solicite-se aos
Setores Técnicos a devolução da carga, cancelando data de entrevista e liberando a pauta. Determino ainda que, encaminhe,
também,cópia desta decisão-ofício, à SADM, para que o nobre Oficial de Justiça, devolva o mandado independentemente de
cumprimento. Solicito ainda brevidade no cumprimento. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP)
Processo 1023924-06.2022.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.M.O. - Vistos. Recebo a petição de fls. 47/48 como aditamento à inicial. Providencie a Z. Serventia a nomeação de Curador
Especial em prol do menor Rian, tendo em vista o conflito de interesses com a representante legal, ora requerente. Fls. 53/61:
ciente das declarações juntadas nos autos. Intime-se. Osasco, 08 de novembro de 2022. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA
(OAB 167955/SP)
Processo 1024270-93.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Silva Nunes - Carolina Albano
Nunes - - Henrique Albano da Silva Nunes - - Kely Dorotéia Nunes dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro - Primeiramente, providencie a inventariante o recolhimento da taxa de desarquivamento. Ademais, esclareça o pedido
tendo em vista o relatório encartado às fls. 337. Sobrevindo, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV:
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), URUBATAN DE
ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP)
Processo 1024398-11.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.N. - Intime-se o autor, pelo correio, para
dar andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito. - ADV: MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO
(OAB 139190/SP)
Processo 1024608-67.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.V.S. - Intime-se o autor, pelo correio,
para dar andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito. - ADV: ROBERT SANTOS MENDES FERREIRA (OAB 397230/SP), CRISTIANE
DELMONDES DE SOUZA (OAB 395892/SP)
Processo 1025153-98.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - E.O.F. - Fls.18 - Ciência ao requerente,
manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP)
Processo 1026606-36.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.P. - Manifeste-se o requerente
sobre os ofícios do INSS juntado aos autos. - ADV: PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP)
Processo 1026623-04.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - E.R.S.T. - J.C.T. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, para o fim de: DECRETAR O DIVÓRCIO de E. R. de. S. T. e J. C. T., o que faço com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010,
observando que a requerente voltará a usar o nome de solteira: E. R. de. S. F., Por consequência, JULGO EXTINTO o processo
com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique
o trânsito em julgado da presente decisão. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº
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