TJSP 16/11/2022 -Pág. 4408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
4408
- Assunto:Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Exeqüente:Fazenda do Estado de São Paulo
Executado:Rodocastro Transportes Ltda Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaKarem Resende De
Pádua (27417) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 482.2013/025334-0 dirigi-me ao endereço: AV DA SAUDADE, 1855- CIDADE UNIVERSITÁRIA , nesta cidade de
Presidente Prudente,e aí sendo procedi à constatação e reavaliação do imóvel penhorado, conforme auto anexo O referido é
verdade e dou fé. Presidente Prudente, 4 de fevereiro de 2014. Número de Atos:02 - ADV: FERNANDO ARENALES FRANCO
(OAB 88395/SP)
Processo 0000337-47.2013.8.26.0482 (048.22.0130.000337) - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Municipio de Presidente Prudente - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/021116-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Cel. José Soares
Marcondes, n. 1.200, nesta cidade, e aí sendo CITEI da presente ação, CIENTIFIQUEI e ADVERTI do inteiro teor do presente
mandado o requerido MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, na pessoa de seu procurador, Dr. Pedro Anderson da Silva,
que de tudo bem ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarando sua nota. - ADV: SILVIA HELENA FERREIRA DE
FARIA NEGRAO (OAB 114003/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 0000709-55.1997.8.26.0482 (482.01.1997.000709) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - CERTIDÃO Processo n°:0000709-55.1997.8.26.0482 - Execução Fiscal
Classe - Assunto:Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente:Fazenda do Estado de Sao
Paulo Requerido:Rosabela Com de Aluminio Ltda e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaKarem
Resende De Pádua (27417) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 482.2013/021553-7 dirigi-me ao endereço: RUA ORESTES GUIMARÃES, 443- JD COBRAL, nesta
cidade de Presidente Prudente, e aí sendo procedi à CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, conforme auto
anexo. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 05 de fevereiro de 2014. Número de Atos: 02 - ADV: DIRCE FELIPIN
NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 0000945-84.2009.8.26.0482 (apensado ao processo 0013495-92.2001.8.26.0482) (482.01.2009.000945) Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Massa Falida de Oswaldo Büchler Júnior
Presidente Prudente - Fazenda do Estado de São Paulo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/008128-2 dirigi-me ao endereço: na Av. Cel. José Soares
Marcondes, 1394, e aí sendo CITEI e ADVERTI do inteiro teor do mandado e petição inicial a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO na pessoa de seu procurador Dr. JOSÉ MARIA ZANUTO que, após a leitura aceitou a contrafé e exarou seu ciente no
mandado. Nada mais.O referido é verdade e dou fé.O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB
108644/SP), ROSA MARIA GUIMARAES ALVES (OAB 111691/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), LUCIANA SHINTATE
GALINDO (OAB 234028/SP)
Processo 0001271-68.2014.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3001757-17.2013.8.26.0553 - Juizado Especial
Cível) - Waneide Aparecida Villar Perez da Rocha - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/003689-9 dirigi-me ao endereço: Avenida Cel. José Soares Marcondes,
nº 1.394, nesta cidade, e aí sendo CITEI da presente ação, CIENTIFIQUEI e ADVERTI do inteiro teor do presente mandado
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador do Estado, Dr. Áureo Mangolim, que de tudo
bem ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarando sua nota. - ADV: ANALICE GARDENAL CALDERONE (OAB
235294/SP)
Processo 0001289-89.2014.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3001584-62.2013.8.26.0627 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Maria de Fátima da Silva Carvalho - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/003685-6 dirigi-me ao endereço: Avenida Cel. José Soares Marcondes,
nº 1.394, nesta cidade, e aí sendo CITEI da presente ação, CIENTIFIQUEI e ADVERTI do inteiro teor do presente mandado a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador do Estado, Dr. Áureo Mangolim, que de tudo bem
ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarando sua nota. - ADV: GRAZIELLY INFANTE MAIA (OAB 233883/SP)
Processo 0001294-63.2004.8.26.0482 (482.01.2004.001294) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Prolub Rerrefino de Lubrificantes Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/021459-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Silvio D. Roncador, nº. 309,
Distrito Industrial, nesta cidade de Presidente Prudente - SP e aí sendo PROCEDI À CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO do bem
descrito, de acordo com Auto de Constatação e Reavaliação, bem como fotos, que segue anexos. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: MURILLO BETONE DE LIMA (OAB 389297/SP)
Processo 0001332-26.2014.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004414-37.2011.8.26.0493 - Vara Única) - Estado
de São Paulo - Cart Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/004149-3 dirigi-me no dia 13/02/2014, à Av. Joaquim
Constantino, nº 4954 - Pq. Cedral - nesta cidade, e aí sendo intimei a testemunha Sr. Vagner Vergani, o qual de tudo bem ciente
ficou, recebeu a contrafé e exarou seu ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALLAN RODRIGO SASSAKI
SATO (OAB 261252/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/
SP), KAREN TIEME NAKASATO MAEDA (OAB 256984/SP)
Processo 0001332-26.2014.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004414-37.2011.8.26.0493 - Vara Única) - Estado
de São Paulo - Cart Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/017589-9 dirigi-me ao endereço: Av. Joaquim Constantino,
nº 4954 - Pq. Cedral - nesta cidade, onde fui recebido por Juliana Moreno, Assistente Jurídica da Concessionária - CART-, a
qual informou-me que o Sr. Vagner Moreno, em razão de seu trabalho não tem data ou tampouco horário determinado para
comparecer àquele endereço. Em razão do prazo para cumprimento deste r. mandado, dei por encerrada a diligência, deixando
com a Sra. Juliana a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 08 de abril de 2014. - ADV: SANDRO
MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), ALLAN RODRIGO SASSAKI
SATO (OAB 261252/SP), KAREN TIEME NAKASATO MAEDA (OAB 256984/SP)
Processo 0001654-61.2005.8.26.0482 (482.01.2005.001654) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Prolub Rerrefino de Lubrificantes Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/021446-8 dirigi-me ao endereço:
Avenida Silvio D. Roncador, nº. 309, Distrito Industrial, nesta cidade de Presidente Prudente - SP e aí sendo PROCEDI À
CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO do bem descrito, de acordo com Auto de Constatação e Reavaliação, bem como fotografias,
que seguem anexos. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MURILLO BETONE DE LIMA (OAB 389297/SP), MARCUS ERNESTO
SCORZA (OAB 15269/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º