TJSP 21/11/2022 -Pág. 4413 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
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Unilaterais - Teixeira, Mazoni & Fioravante Sociedade de Advogados - - Samuel Augusto Ferreira Aurélio - Ana Irene Bastos
Coimbra Leão - - Ademar Leão Lemes Rocha Calabria - - Coimbra Leão Serviços Médicos S/s Ltda. - Certifico e dou fé que,
conforme determinado a fls. 77, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte autora, nos moldes do
formulário de fls. 76, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP), CATARINA
MARIANO ROSA LOPES (OAB 332139/SP), CAROLINA FERNANDES NOGUEIRA (OAB 399464/SP), GLEISON MAZONI (OAB
286155/SP), MARIENE LEÃO LEMES (OAB 15588/GO)
Processo 0009151-33.2022.8.26.0482 (processo principal 1007563-18.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CÉLIO APARECIDO VIEIRA - - MILTON JOÃO MATRICARDI - - Lindaura
Izabel do Nascimento - - JOSÉ VIEIRA - - JOSÉ ROBERTO VIERA - - José Carlos Vieira - - Ines de Araújo Vieira - - Valdenice
Vieira Pinto - - Zelia Aparecida Vieira - - Valdecy Vieira - - CLAUDIA VIEIRA MATRICARDI - - TEREZINHA VIEIRA MATRICARDI
- - Espolio de Anedino Vieira - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Pretendem os autores o
levantamento do valor depositado a título de complementação da indenização depositado nos autos principais e intimação
da executada para pagamento dos valores apurados em cálculo de liquidação do valor principal + honorários advocatícios no
montante de R$ 71.064,00 (setenta e um mil e sessenta e quatro reais). Por ora, na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a)
executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague referido valor pecuniário, devidamente atualizado. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), ENI DA ROCHA (OAB
54843/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP)
Processo 0011486-84.2006.8.26.0482 (482.01.2006.011486) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil SA - Clarisse Caetano da Silva - - Dorival Irineu da Silva Filho - - Dorival Irineu da Silva Filho
Me - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 371, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da
parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 386, devendo o/a advogado/a da parte verificar junto à conta indicada, a
concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não há penhora realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos
autos principais. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/SP), PAULO ROBERTO TREVISAN (OAB 153799/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0023658-72.2017.8.26.0482 (processo principal 0027549-14.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Santos - Rubens Francisco das Neves - Vistos. Fls. 159 dos autos: em substituição,
nomeio o Engenheiro Eduardo Vila Real Júnior, oficiando-se a Defensoria Regional de Presidente Prudente-SP para substituição
da reserva de honorários. Após, com a resposta, intime-se o perito para os trabalhos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO
BOMFIM ROCHA (OAB 381095/SP), ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES (OAB 184338/SP)
Processo 1007563-18.2015.8.26.0482 - Imissão na Posse - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Espolio de Anedino Vieira - - TEREZINHA VIEIRA MATRICARDI e
outros - Vistos. Fls. 622; 624 e 626 dos autos: instaurado cumprimento de sentença sob nº 0009151-33.2022.8.26.0482, prossigase no incidente cadastrado para cobrança de honorários e demais questões pendentes sobre atualização da indenização,
inclusive para levantamento do valor depositado nos autos a título de diferença da verba indenizatória. Arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI
(OAB 149571/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP)
Processo 1008389-97.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vista dos autos ao autor para: ciência acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) Sisbajud, Serasajud,
Infojud e Renajud. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1016097-04.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - “Manifestese a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias.” - ADV: ROMANO
DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 1018840-94.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Araceli Amorim Lopes - Vista dos autos ao autor para: ciência acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s)
Sisbajud, Infojud e Renajud. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/
SP)
Processo 1020495-91.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de JOSÉ
RODRIGUES PEREIRA, e assim o faço para o fim de consolidar em favor da instituição financeira requerente o domínio e
a posse plenos e exclusivos do veículo discriminado na inicial, nos termos do artigo 3º, parágrafo primeiro, do Decreto Lei
911/69. Por consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, conforme o teor do artigo 487, inciso I,
do CPC/2015. Dada a sucumbência do requerido, condeno-o ao pagamento das custas processuais, além de honorários do
patrono do postulante, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo
85, parágrafos segundo e oitavo, do CPC/2015. A atualização da causa, para o fim de fixação da verba honorária, importa em
correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P e computada a partir da data de
propositura do presente feito (Súmula 14 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a ser computado a partir da data de prolação
desta sentença. Desde logo, ressalto que toda a fundamentação acima discriminada representa o entendimento do juízo acerca
da questão controvertida, cabendo observar que todas as pendências foram analisadas por este magistrado, de modo que não
serão conhecidos embargos declaratórios de caráter infringente, cuja interposição importará na incidência da multa de cunho
processual. P.R.I.C. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1021965-60.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º