TJSP 22/11/2022 -Pág. 3918 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
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mudança de cargo. Int. - ADV: MARIO JOSE PUSTIGLIONE JUNIOR (OAB 95411/SP)
Processo 0035628-05.2014.8.26.0602 (apensado ao processo 0025963-62.2014.8.26.0602) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Vistos. Restituo os autos ao cartório, sem prolação de decisão ou sentença, em razão de minha remoção, a pedido, para o
cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira, publicada no Diário da Justiça Eletrônico
(DJE) em 10 de novembro de 2022, com início de exercício em 21 de novembro p.f., sem tempo hábil para emitir decisão ou
sentença neste feito até o dia 18 do mesmo mês, último dia útil de atuação neste juízo, dado o elevado número de processos
em conclusão (que supera 2500 feitos), ao qual não dei causa, bem como a necessidade de análise dos pedidos de natureza
urgente no período e de tomada de providências administrativas e materiais em razão da mudança de cargo. Int. - ADV: ALDO
DE PAULA JUNIOR (OAB 174480/SP), HUGO BARRETO SODRÉ LEAL (OAB 195640/SP)
Processo 0037540-91.2001.8.26.0602 (602.01.2001.037540) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Banco
Credito Nacional Sa - Vistos. Restituo os autos ao cartório, sem prolação de decisão ou sentença, em razão de minha remoção,
a pedido, para o cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico (DJE) em 10 de novembro de 2022, com início de exercício em 21 de novembro p.f., sem tempo hábil para
emitir decisão ou sentença neste feito até o dia 18 do mesmo mês, último dia útil de atuação neste juízo, dado o elevado número
de processos em conclusão (que supera 2500 feitos), ao qual não dei causa, bem como a necessidade de análise dos pedidos
de natureza urgente no período e de tomada de providências administrativas e materiais em razão da mudança de cargo. Int. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0040565-15.2001.8.26.0602 (602.01.2001.040565) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de
Sorocaba - Perits Industria e Comercio Ltda e outros - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada pela Municipalidade e
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da
Lei nº 6.830/80, sem condenação ao recolhimento de custas judiciais, despesas processuais ou honorários advocatícios de
sucumbência. Tratando-se de hipótese de preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. - ADV: ROSELENE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
115696/SP), FERNANDO LOMBARDI PLENTZ MIRANDA (OAB 51447/RS)
Processo 0041172-33.1998.8.26.0602 (602.01.1998.041172) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Antonio Massolim - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda Pública. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 110512/SP)
Processo 0042366-97.2000.8.26.0602 (apensado ao processo 0069965-84.1995.8.26.0602) (602.01.2000.042366) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Augusto Rabello Netto - Vistos. Restituo os autos ao
cartório, sem prolação de decisão ou sentença, em razão de minha remoção, a pedido, para o cargo de Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 10 de novembro
de 2022, com início de exercício em 21 de novembro p.f., sem tempo hábil para emitir decisão ou sentença neste feito até o dia
18 do mesmo mês, último dia útil de atuação neste juízo, dado o elevado número de processos em conclusão (que supera 2500
feitos), ao qual não dei causa, bem como a necessidade de análise dos pedidos de natureza urgente no período e de tomada
de providências administrativas e materiais em razão da mudança de cargo. Int. - ADV: LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA
(OAB 178889/SP)
Processo 0043376-30.2010.8.26.0602 (602.01.2010.043376) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Arthur Klink Metalurgica Ltda - Vistos. Restituo os autos ao cartório, sem prolação de decisão ou sentença, em
razão de minha remoção, a pedido, para o cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 10 de novembro de 2022, com início de exercício em 21 de novembro p.f.,
sem tempo hábil para emitir decisão ou sentença neste feito até o dia 18 do mesmo mês, último dia útil de atuação neste juízo,
dado o elevado número de processos em conclusão (que supera 2500 feitos), ao qual não dei causa, bem como a necessidade
de análise dos pedidos de natureza urgente no período e de tomada de providências administrativas e materiais em razão
da mudança de cargo. Int. - ADV: CLEMENTE SALOMAO OLIVEIRA FILHO (OAB 98890/SP), ALEXANDRE TOSCANO DE
CASTRO (OAB 26053/PR)
Processo 0044015-14.2011.8.26.0602 (apensado ao processo 0531637-08.2007.8.26.0602) (602.01.2011.044015) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Restituo os autos ao cartório, sem
prolação de decisão ou sentença, em razão de minha remoção, a pedido, para o cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Jandira, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 10 de novembro de 2022, com início
de exercício em 21 de novembro p.f., sem tempo hábil para emitir decisão ou sentença neste feito até o dia 18 do mesmo mês,
último dia útil de atuação neste juízo, dado o elevado número de processos em conclusão (que supera 2500 feitos), ao qual
não dei causa, bem como a necessidade de análise dos pedidos de natureza urgente no período e de tomada de providências
administrativas e materiais em razão da mudança de cargo. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MARTINS (OAB 65529/SP)
Processo 0044917-30.2012.8.26.0602 (apensado ao processo 0522251-46.2010.8.26.0602) (602.01.2012.044917) Embargos à Execução - Extinção da Execução - Ffe Construções Incorporações e Participações Ltda - Vistos. Restituo os autos
ao cartório, sem prolação de decisão ou sentença, em razão de minha remoção, a pedido, para o cargo de Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 10 de novembro
de 2022, com início de exercício em 21 de novembro p.f., sem tempo hábil para emitir decisão ou sentença neste feito até o dia
18 do mesmo mês, último dia útil de atuação neste juízo, dado o elevado número de processos em conclusão (que supera 2500
feitos), ao qual não dei causa, bem como a necessidade de análise dos pedidos de natureza urgente no período e de tomada de
providências administrativas e materiais em razão da mudança de cargo. Int. - ADV: MARIA LUCINDA DOS SANTOS B MESTRE
(OAB 83076/SP)
Processo 0046807-19.2003.8.26.0602 (602.01.2003.046807) - Execução Fiscal - Jandir Moreira Farrapo - Vistos. Restituo
os autos ao cartório, sem prolação de decisão ou sentença, em razão de minha remoção, a pedido, para o cargo de Juiz de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 10 de
novembro de 2022, com início de exercício em 21 de novembro p.f., sem tempo hábil para emitir decisão ou sentença neste feito
até o dia 18 do mesmo mês, último dia útil de atuação neste juízo, dado o elevado número de processos em conclusão (que
supera 2500 feitos), ao qual não dei causa, bem como a necessidade de análise dos pedidos de natureza urgente no período e
de tomada de providências administrativas e materiais em razão da mudança de cargo. Int. - ADV: DAGMAR LUSVARGHI LIMA
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