TJSP 23/11/2022 -Pág. 2079 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
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ser formado, determino a inversão da execução. Lá, o Cartório intimará o INSS por ato ordinatório para que providencie em
30 dias: A) A apresentação dos cálculos de liquidação dos valores atrasados; B) E informe, para os efeitos da compensação
prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena
de perda do direito de abatimento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, diga sobre o cálculo oferecido pela
autarquia. No silêncio do réu no tocante à execução invertida, intime-se o(a) exequente para que diga em prosseguimento,
apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 534 do CPC. Arquive-se o presente. Int. ADV: EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1003476-73.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.S. - Considerando que ainda não foi entregue
o resultado da perícia, sem prejuízo da intimação do IMESC pelo Portal Eletrônico, cobre-se a entrega do laudo pericial referente
ao presente feito (pasta Imesc 551641 - ofício 0004454/08/2022), pelo e-mail da Ouvidoria daquele instituto, através do endereço
https://imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/, nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, da Presidência do
Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça. A parte interessada poderá diligenciar junto ao IMESC para que o laudo
seja entregue ao feito com brevidade. Aguarde-se por 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ). Permanecendo o silêncio, tornem
conclusos. Int. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 1003538-60.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro Luis
Giusti e outros - Banco do Brasil SA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato
ordinatório, para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes
taxa(s) e/ou despesas processuais PELO BANCO EXECUTADO: Para gerar a guia de custas e orientações acesse: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( X ) taxa de distribuição da ação (1% do valor
da causa Guia DARE Cód. 230-6- R$ 159,85. ( X ) expedição de carta AR (Guia FEDTJ cód. 120-1): 01 carta(s) = total de R$
29,70. Na inércia e desde que decorridos 05 dias úteis ou caso a parte executada não tenha advogado constituído, nos termos
do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo
de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa,
considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. (carta modelo 505590 SAJ) - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1003824-91.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Claudete Eustaquio Vieira
- IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório, para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em
que constatei que são devidas as seguintes taxa(s) e/ou despesas processuais PELA PARTE REQUERIDA: Para gerar a guia
de custas e orientações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( X ) taxa
de distribuição da ação (1% do valor da causa Guia DARE Cód. 230-6- R$ 159,85. Na inércia e desde que decorridos 05
dias úteis ou caso a parte executada não tenha advogado constituído, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das
NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da
notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último
endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (carta modelo
505590 SAJ) - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1004105-47.2022.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Anderson de Oliveira - Tania Regina de Souza de Oliveira - Roberto Lopes de Souza - - Inêz Dutra de Figueiredo de Souza - Vistos. Encaminhem-se
os autos, para designação de audiência, junto ao Cejusc. Int. - ADV: PAOLA CAROLINE ALVES PEREIRA (OAB 466136/SP),
RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), VALDEVINO VITOR DOS SANTOS (OAB 240458/SP)
Processo 1004163-55.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Drytec Comércio de Gesso Ltda Epp - MATHEUS WOOD LOPES - Vera Lucia Arantes de Souza - Fls. 292/293 aguarde-se eventuais resposta por 30 dias corridos.
Ao final, manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à penhora. Consigno que, caso o pedido para penhora seja
relativo a bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique
o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do
CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/
SP), JOÃO PAULO BUCK (OAB 427771/SP)
Processo 1004437-19.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Premier Consultoria Administrativa - Eireli - Vistos. A autora,
embora intimada pessoalmente (fls.141), deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias. Dessa forma, julgo
extinta a presente ação, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Eventuais custas pelo autor. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.
Limeira, 22 de novembro de 2022. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1004527-22.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 125/7: Tendo em vista que o requerido não foi citado e nos termos do artigo 329 do
Código de Processo Civil e do art. 4o do DL 911/69, DEFIRO a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação
executiva. Anotem-se a conversão e o valor da causa. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de condução
de oficial de justiça, a fim de citação do executado no endereço a ser indicado pelo autor. Após, cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça
tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a
penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s) e
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do
CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre
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