TJSP 28/11/2022 -Pág. 3980 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
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Processo 0000046-68.2022.8.26.0470 (processo principal 1000072-20.2020.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alessandro Carriel Vieira - João Batista Rodrigues de Siqueira - Vistos,
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão das matrículas atualizadas
do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor
hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO CESAR
DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 0000051-27.2021.8.26.0470 (processo principal 1001189-17.2018.8.26.0470) - Liquidação por Arbitramento Apuração de haveres - Marco Antônio Carrilho - - Lourdes Teresa Carrilho - da Vinci Indústria Têxtil Ltda - Vistos. Declaro
preclusa a prova pericial ficando convalidado o cálculo que o exequente apresentar. Manifeste o exequente tem termos de
prosseguimento. Intime-se. Porangab - ADV: MÁRCIA DE FREITAS STUFF (OAB 218917/SP), EDIMARA NOVEMBRINO
ERNANDES (OAB 117450/SP)
Processo 0000177-43.2022.8.26.0470 (processo principal 0002962-66.2008.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Paulo Quintino de Camargo - Vistos. Dê-se novas vistas ao executado,
ante a opção feita pelo exequente. Após, tornem. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 0000304-78.2022.8.26.0470 (apensado ao processo 1500296-15.2022.8.26.0571) (processo principal 150029615.2022.8.26.0571) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Maria José da Silva - Vistos. Considerando-se o trânsito
em julgado do V. Acórdão que manteve a decisão anterior que indeferiu o pedido de restituição da motocicleta apreendida nos
autos, oportunamente, arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 0000351-52.2022.8.26.0470 (processo principal 1000390-08.2017.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Eva Momberg de Andrade - Ante a manifestação das partes às fls. 23 e 36, HOMOLOGO o cálculo de fls. 29 e
fixo o valor da execução em R$ 103.683,17, sendo R$ 97.497,03 à titulo do valor principal e R$ 6.186,14 à título de honorários
advocatícios. Expeça-se o ofício requisitório. - ADV: FRANCISCO CARLOS RUIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 25777/SP)
Processo 0000363-66.2022.8.26.0470 (processo principal 1001228-77.2019.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - José Aparecido da Silva - Ante a manifestação das partes às fls. 36 e 40, HOMOLOGO
o cálculo de fls. 05 e fixo o valor da execução em R$ 85.195,24, sendo R$ 77.450,22 à titulo do valor principal e R$ 7.745,02 à
título de honorários advocatícios. Expeça-se o ofício requisitório. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/
SP)
Processo 0000415-96.2021.8.26.0470 (processo principal 1001055-87.2018.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Amado José de Barros - Vistos. Justifique a parte exequente seu pedido de fls. 55 tendo
em vista que os valores homologados às fls. 16 já foram depositados e levantados pela parte interessada. Advirto que pedido
de expedição de ofício requisitório de valores que não sejam seu direito de recebimento ensejará ao peticionário multa por ato
atentatório à dignidade da justiça. No mais, entendendo que não há mais valores a se cobrar, manifeste em termos de quitação
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS RUIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
25777/SP)
Processo 0000456-63.2021.8.26.0470/01 - Requisição de Pequeno Valor - Cumulação - Antonio Ruivo de Miranda - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP)
Processo 0000456-63.2021.8.26.0470/02 - Requisição de Pequeno Valor - Cumulação - Pedro Carriel de Paula - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP)
Processo 0000520-39.2022.8.26.0470 (processo principal 0000022-70.2004.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Obrigações - Roberto Martins da Costa - - Jovelina Rosa Leite da Costa - - Doniseti Ricci Navarro - - Carmen Lucia de Arruda
Navarro - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Inclusão de Município de Guareí no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, republique-se a r. decisão de fls. 43, intimando a parte
executada via portal eletrônico. - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 0000539-45.2022.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.M.V. - DEFIRO os benefícios
da Assistência Judiciária. ANOTE-SE. Em razão da superveniência do COVID-19 e consequente suspensão das atividades
presenciais até a presente data, designo audiência de conciliação para o dia 15 de dezembro de 2022, às 9 horas, a qual
será realizada por meio de videoconferência, observadas as disposições da Resolução CNJ 314/2020, dos Comunicados CG
n. 284/2020, nº 323/2020, bem como dos Provimentos 2554/2020 e 2557/2020. A audiência virtual será realizada por meio
de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular,
é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho
CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2)
Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não
necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado
na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR 1) Acessar o link enviado por e-mail
ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão:
Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar
no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. No prazo de
cinco dias, indique o patrono o seu respectivo e-mails (caso ainda não constantes dos autos), bem como o endereço de e-mail
e telefone da parte autora, para possibilitar o envio do link. CITE-SE o requerido, com as observâncias legais. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
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