TJSP 28/11/2022 -Pág. 4437 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
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se o determinado em sentença: exclusão do apontamento via SERASAJUD. Aguarde-se o julgamento do recurso e retorno
formal dos autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: HANNA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 466960/SP), JACQUES ANTUNES
SOARES (OAB 75751/RS), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP)
Processo 0001889-87.2022.8.26.0011 (processo principal 0003512-26.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Onze Produções Visuais e Fotografia Ltda - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls.26/27: no instrumento de procuração de
fls. 292 dos autos principais não constam poderes específicos para receber e dar quitação. Assim, a expedição do mandado
de levantamento eletrônico fica condicionado à regularização do instrumento de procuração outorgado pela parte autora.
Providencie-se. INT. - ADV: KELLY DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 372079/SP), MARCELO DE MELO FERNANDES (OAB 254552/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003585-61.2022.8.26.0011 (processo principal 1011212-75.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rictelli Eduardo de Castro Raymundo - - Fabiana Correa Spacassassi - Vistos. A transferência
já determinada à fls. 157 e determinado o desbloqueio de R$119,80 (fls. 158). Com a juntada do comprovante do depósito
judicial, expeça-se o necessário, conforme formulário juntado. INT. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB
290844/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 0003688-68.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Bradesco S/A - Agencia 1322 - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo réu, no duplo efeito. Intime-se a parte
adversa para apresentar contrarrazões. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CAMILLA DO VALE
JIMENE (OAB 222815/SP)
Processo 0003924-54.2021.8.26.0011 (processo principal 1003546-23.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Erika Severini Ferreira - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 176 e ss.: Ciente da
interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anoto que a sétima parcela
foi depositada voluntariamente no incidente de nº 0005350-67.2022.8.26.0011, cujo levantamento a favor da parte exequente já
foi lá deferido. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), HELENA FERREIRA NUNES
CURY (OAB 198456/SP)
Processo 0004019-50.2022.8.26.0011 (processo principal 1003091-82.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Priscila Fiorezi Ananias - Reserva Jaraguá Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Em face do cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes poderão
interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do
preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal
corresponde ao valor de R$ 319,70 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015) e o porte de
remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 43,00, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi dispensado
seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,
o recorrente deverá recolher o porte de remessa no valor de R$ 43,00, por cada volume (CG 1535/13). P.I.C. - ADV: LUCIANO
FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 244069/SP), ANA MARIA MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP)
Processo 0004300-06.2022.8.26.0011 (processo principal 1009360-74.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Andre Luiz Moraes de Souz - Lalique Importação e Exportação de Tecidos, Carpetes, Tapetes e Papéis de Parede e
Produtos de Decoração Eireli - Vistos. O valor remanescente (R$ 1.427,85) foi depositado espontaneamente (fls. 28). Assim,
expeça-se MLE das quantia de fls. 17 e fls. 28 a favor do exequente. Após, tornem para extinção. Int. - ADV: BEATRIZ TEBET
PRAÇA DE VASCONCELLOS (OAB 450207/SP), PATRICIA TEBET FUMO MATTANA (OAB 150824/SP), PEDRO ROCHA
NUNES (OAB 24604/BA)
Processo 0004470-75.2022.8.26.0011 (processo principal 1008839-32.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Gabriela Brocadello Junqueira - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Em face do
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante
o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O
preparo recursal corresponde ao valor de R$ 319,70 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015)
e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 43,00, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi
dispensado seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio
Recursal, o recorrente deverá recolher o porte de remessa no valor de R$ 43,00, por cada volume (CG 1535/13). P.I.C. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GABRIELA BROCADELLO JUNQUEIRA (OAB 349945/
SP)
Processo 0004918-48.2022.8.26.0011 (processo principal 1006124-80.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Nelita Restaurante Ltda Epp - Enel Distribuição São Paulo - Vistos. Em face do cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes
poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o
pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O
preparo recursal corresponde ao valor de R$ 319,70 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015)
e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 43,00, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi
dispensado seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio
Recursal, o recorrente deverá recolher o porte de remessa no valor de R$ 43,00, por cada volume (CG 1535/13). P.I.C. - ADV:
JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA (OAB 357550/SP), MARLLUS LITO FREIRE (OAB 145113/RJ), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005338-87.2021.8.26.0011 (processo principal 1003128-46.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Mariane Mello Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Vistos. Por primeiro, desde já indefiro a pesquisa SNIPER,
pois ainda indisponível ao Juízo. O documento de fls. 99/100 atesta que a empresa executada possui natureza jurídica de
empresário individual, figura na qual não há separação entre os patrimônios das pessoas física e jurídica, sendo despicienda
a instauração de incidente para tanto. Assim, inclua-se RICARDO DE OLIVEIRA ARAUJO no polo passivo. Defiro pesquisa
SISBAJUD, agora em face de ambos os executados, cabendo à parte interessada apresentar o memorial de cálculo atualizado
para tanto. Int. - ADV: VERA ALICE REIS (OAB 325558/SP)
Processo 0005340-57.2021.8.26.0011 (processo principal 1001000-87.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcio Lopes Nogueira - Vistos. Fls. 162 e ss.: Por primeiro, indefiro a pesquisa INFOJUD/ECF da empresa executada
pois somente disponível em relação até o ano de 2017, de modo que inócua para a satisfação do débito. No mais, para
a almejada desconsideração da personalidade jurídica, é imprescindível o cumprimento do disposto nos arts. 133 e ss. do
CPC. Destarte, indefiro quaisquer medidas restritivas em face de sócios que, ao menos por ora, não compõem o polo passivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º