TJSP 30/11/2022 -Pág. 460 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
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Normativo do NUPEMEC n.º 01/2020, designo audiência de conciliação e mediação para o dia 15 de março de 2023, às 14h00,
a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC local, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, a qual não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. De acordo com o “Anexo Tabela de Remuneração” da
Resolução nº 809/2019 do TJSP, determino o recolhimento, pela parte autora, até o dia da sessão designada (via depósito
judicial), do valor de R$ 71,31 (a hora) Patamar Básico Nível de Remuneração, a qual não se enquadra na categoria de custas
processuais e/ou demais custos elencados na íntegra do artigo 98, CPC. Faculta-se à parte autora, em sessão, suscitar à parte
ré o ressarcimento de até 50% do valor depositado, uma vez que, conforme disposto na Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015)
e na Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça, “a remuneração do mediador judicial será suportada pelas partes,
preferencialmente em partes iguais”, sendo que a forma de pagamento será por depósito judicial ou por outro meio a critério
da parte (inclusive PIX). O controle do tempo de realização do ato e, se for o caso, a realização de mais de uma sessão para
solução da controvérsia deverão ser objeto de controle por parte de servidor integrante dos quadros do CEJUSC. Anote-se
que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. No prazo
de 15 (quinze), deverá o(a) Procurador(a)/Defensor da parte autora informar nestes autos seu endereço e-mail, bem como o
do seu constituinte, a fim de viabilizar a participação de ambos na sessão designada. CITE-SE e INTIME-SE. Advirto às partes
de que deverão participar da referida audiência acompanhadas de advogado ou defensor público e sua ausência injustificada
importará na condenação em multa a título de ofensa à dignidade da Justiça nos termos do artigo 334, § 8º e 9º do NCPC. Em
obediência ao artigo 695, §1º do sistema vigente, constará do mandado apenas a data designada para audiência, o qual segue
desacompanhado da petição inicial e de senha para acesso aos autos digitais, assegurando-se ao réu o direito de examinar
o conteúdo dos autos a qualquer tempo, sem ofender ao princípio do contraditório, pois o prazo para resposta, de 15 (quinze)
dias, só começará a contar a partir da audiência supra, caso não haja autocomposição. Se o réu não contestar a ação será
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Para
possibilitar a participação da parte requerida na sessão de conciliação/mediação, o Oficial de Justiça cumpridor da diligência
deverá adverti-la sobre a necessidade de fornecimento de endereço de e-mail, o qual poderá ser declinado de imediato, caso
em que deverá, obrigatoriamente, constará da Certidão de Cumprimento do Mandado, ou então poderá informar no processo,
com cinco dias de antecedência da data designada para realização da audiência Saliento que quaisquer dúvidas em relação
à audiência virtual, poderão ser sanadas por meio do link abaixo: \
como para designação de conciliador/mediador, nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria nº 01/2019 CEJUSC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARAISA DE
SOUZA BOTELHO (OAB 449463/SP)
Processo 1019005-60.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.C. - D.F.M.C. - Vistos. Certifique-se
o decurso do prazo para a requerida atender ao determinado na decisão de f. 443. Intimem-se. - ADV: CIBELE RISTER DE
SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), EDNA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 112909/SP)
Processo 1019498-71.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M. - Vistos. Fls.
179/180: esclareça o autor o pedido, haja vista que não compõe o polo ativo da ação mencionada, a qual tramita na 1ª Vara da
Família e Sucessões. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCOS GOHR (OAB 29040/PR)
Processo 1019674-79.2022.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Marcelo Bonifácio - Flávio Aparecido Francisco - - Debora Francisco Savian - - Aparecida Marcia Chiarelli Kobayashi - - Maria Angelica Bonifacio Vistos. Aguarde-se a juntada dos documentos pessoais de identificação, conforme determinado na decisão anterior. Intimem-se.
- ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP)
Processo 1020013-09.2020.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilda de Oliveira Machado
- Vistos etc. F. 63: encaminhe-se o ofício de f. 57 via Oficial de Justiça ao endereço constante na petição retro, consignandose o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, além da apuração de
eventual crime de desobediência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP)
Processo 1020418-74.2022.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.C. - Vistos. Ciente da
interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos
da decisão anterior, aguardando-se a realização da audiência de conciliação/mediação. Intime(m)-se. - ADV: LUCIANA DE
CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP)
Processo 1020646-20.2020.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Michel Itsuo Noda - Fabiane Yumi Noda - Pelo
exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha apresentada (fls. 1/4). Em consequência, adjudico em favor dos herdeiros, os
bens deixados pelo falecimento de Yukou Noda, salvo erros, omissões, ou direitos de terceiros. Verificado o trânsito em julgado,
observando-se a gratuidade da justiça deferida, expeçam-se Alvarás. Tratando-se de autos digitais, a expedição de Carta de
Adjudicação/Formal de Partilha deverá ser feita observando-se o art. 1.273-A, das NSCGJ. Após, cumpridas as formalidades de
praxe, arquive-se. P.I.C. - ADV: EDSON CESAR DE SOUZA (OAB 329524/SP)
Processo 1021110-10.2021.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Regitan - Francisca Regitano
Pereira - - Roberto Luis Regitan - - Luiz Carlos Regitan - - Renata Cristina Regitan - - Antonio Claudio Szepkuti - - Julio Eduardo
Alves Szepkuti - - Ilona Cristina Alves Szepkuti de Oliveira - - Jose Aparecido Regitan - - Ercelia de Jesus Regitan Carvalho
- - Rosana Aparecida Regitan Rodrigues - Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha apresentada (fls. 618/626). Em
consequência, adjudico em favor dos herdeiros, os bens deixados pelo falecimento de Maria Lucia Alves Regitan, salvo erros,
omissões, ou direitos de terceiros. Verificado o trânsito em julgado, observando-se a gratuidade da justiça deferida, expeçase Formal de partilha. Tratando-se de autos digitais, a expedição de Carta de Adjudicação/Formal de Partilha deverá ser feita
observando-se o art. 1.273-A, das NSCGJ. Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se. P.I.C. - ADV: ADROALDO
MANTOVANI (OAB 171993/SP)
Processo 1021416-76.2021.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - W.T.J. - Marco André Turrini - Vistos.
Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON PEREIRA DA CRUZ (OAB 363362/SP), CLAUMIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 68597/SP), EDMUR ADÃO DA
SILVA (OAB 194487/SP)
Processo 1022115-67.2021.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.R.S. - L.M.S. - Vistos. Esclareçam as partes qual
fato pretendem comprovar na audiência de instrução e julgamento, considerando que, a primeiro momento, a prova da aquisição
da motocicleta está nos autos, bem como as parcelas pagas anteriormente ao casamento e posteriormente. O reconhecimento
da União anterior ao casamento não será aqui conhecido ante ausência de reconvenção. Intime-se. - ADV: BÁRBARA CALDAS
CORNACCHIONE (OAB 384094/SP), TAÍSA CALIXTO DA SILVA (OAB 436409/SP), ANDERSON OLIVEIRA SANTOS (OAB
270246/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º