TJSP 02/12/2022 -Pág. 138 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
138
Lei nº 13.146/2015 restringiu a curatela a atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, medida de caráter
extraordinário, salvaguardando ao curatelado a prática dos atos da vida civil em toda a sua extensão. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de ANA LAURA MOTA declarando-a incapaz e privada de, sem a curadora,
praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (Lei 1.3146/2015, art. 85; CC. Art. 1.782). De acordo
com o artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curador, mediante compromisso, a Sra. VALDITE MOTA DAS MERCES
RODRIGUES, Brasileira, Casada, DO LARDE CASA, RG 25040431X, CPF 14959570806, Rua do Contorno, 222, Vila Tamoio,
CEP 14815-000, Ibate - SP, que deverá zelar pelos seus bens, por seus cuidados e para que faça o tratamento adequado ao seu
problema de saúde. A Curadora está proibida de contrair empréstimo/financiamento em nome da interditada sem autorização
judicial. Dispenso a Curadora de especialização em hipoteca legal. Esta sentença, doravante, fará as vezes de EDITAL, a ser
publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, nos termos do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada,
porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, §1º, III, do mesmo diploma, bem como de CERTIDÃO da decretação
de interdição da requerida Ana Laura Mota, bem como da nomeação da requerente Valdite Mota das Merces Rodrigues como
seu Curador. ESTA SENTENÇA ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO SERVIRÁ COMO MANDADO, a
ser remetida por e-mail para Averbação pelo Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca Ibaté, que
proceda no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência ao registro de INTERDIÇÃO de modo a ficar consignado que,
por sentença datada de 07/11/2022, proferida pela MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Letícia Lemos Rossi, foi decretada a
INTERDIÇÃO de ANA LAURA MOTA, RG 531713969, CPF 39553230563, com endereço à Rua Gelindo Thamos, 200, Jd Icarai,
CEP 14815-000, Ibate - SP. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE
CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Compete ao patrono constituído pela requerente materializar esta sentença
e entregá-la a seu assistido para que ele, quando necessário, possa exibi-la como prova da interdição e da curatela que lhe
foi atribuída, exibição essa que suprirá a exigência de certidão específica. Encaminhe-se cópia desta sentença ao INSS, por
e-mail, para que fique ciente tanto da decretação da interdição como de que a Curadora está proibido de contrair empréstimo/
financiamento em nome da interditada sem autorização judicial. Arbitro os honorários da Curadora Especial e do patrono da
autora no valor máximo previsto na tabela do convênio OAB/DPE-SP. Expeça-se a certidão. P.I. Com a assinatura digital lançada
nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro
para todos os fins de direito. Oportunamente, arquivem-se os autos.
EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS, AUTORIZADOS PELO PROCEDIMENTO N° 01/2022, COM PRAZO DE
TRINTA (30) DIAS
O Dr. FELIPE CAVASSO, MM. Juiz Substituto e Corregedora Permanente do Oficio Judicial da Comarca de Ibaté, Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que serão incinerados
e/ou destruídos os processos findos e arquivados há mais de um (01) ano, por motivo de anistia, pagamento ou qualquer outro
fato extintivo (artigos 296 e 297 das NSCGJ), com alterações pelo Provimento CSM 1676/2009 e Comunicado SAD n° 11/2010
e constantes da relação em anexo, que fica fazendo parte integrante deste. Leva-se o fato ao conhecimento de terceiros que
eventual reclamação será decidido pela Juíza Corregedora, cabendo recurso desta decisão, no prazo de quinze (15) dias, à
Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo de trinta (30) dias da publicação do presente edital, no Diário da Justiça
Eletrônico, os autos serão colocados à disposição da Secretaria local para serem encaminhados para descarte, nos termos do
art.297, III das NSCGJ. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ibaté, em 28 de novembro de 2022. (Carlos
Eduardo Rocha Pereira) Supervisor de Serviço, subscrevi.
FELIPE CAVASSO
Juiz Substituto
Anexo – relação dos processos a serem destruídos:
Processo
0000974-86.2001.8.26.0233
0001341-13.2001.8.26.0233
0001355-94.2001.8.26.0233
0001548-12.2001.8.26.0233
Classe
Embargos à Execução
Fiscal
Embargos à Execução
Fiscal
Embargos à Execução
Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
0001696-23.2001.8.26.0233
Execução Fiscal
Fazenda Publica Municipal de Ibate
0002691-36.2001.8.26.0233
0000414-13.2002.8.26.0233
0000539-78.2002.8.26.0233
0001839-75.2002.8.26.0233
0001944-52.2002.8.26.0233
0001948-89.2002.8.26.0233
0001995-63.2002.8.26.0233
0002026-83.2002.8.26.0233
0002042-37.2002.8.26.0233
0002067-50.2002.8.26.0233
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
2050002-57.1999.8.26.0233
2050002-28.1997.8.26.0233
2050003-13.1997.8.26.0233
Parte Ativa
Parte Passiva
Mauricio Henrique Trinta
Prefeitura do Municipio de Ibate
Cia Fazendas Reunidas Irmaos Camargo
Prefeitura Municipal de Ibate
Ezio Morganti
Prefeitura Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Fazenda Publica Municipal de Ibate
Mauro Mariotto
Antonio Ferreira Correa
Aparecido Ricardo
Osvaldo Donizete Ferrari
Cepark Emp Sociedade Civil
Limitada
Antonio Aparecido de Andrade
Rodolfho Antonio Rizzoli
Sebastiao Soares Ferreira
Benedito Cardoso
Armando Gimenez e Outros
Carlos Alves de Almeida
Mario de Camargo
Genil Bertilli Gumeiro
Leonardo Stella
Deval Nepomuceno Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º