TJSP 02/12/2022 -Pág. 2493 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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despacho, fica a executada SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA intimada, na pessoa de seu(s) procurador(es)
constituído(s), a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante de R$ 3.931,85 (três mil novecentos e
trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. - ADV:
ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 1016089-53.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valdir Terra - G8 Comércio de Colchões Eireli - Vistos. Fls. 69/78: Por ora, aguarde-se a audiência designada. Int. ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1000614-57.2022.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: George Luís Thomé - Vistos. Fls. 163/177: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP)
Nº 1001308-60.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Recorrida: Andrea de Fátima Marques Rosa - Vistos. Fls.610/624: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para
contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel
Pasquini (OAB: 185819/SP) - Bruno Doretto Munhoz (OAB: 409669/SP)
Nº 1001821-91.2022.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Rita Aparecida da Silva Ferreira - Vistos. Fls.156/188: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no
prazo legal. Int. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB: 350398/SP) - Wagner
Timoteo Ramos da Silva (OAB: 249765/SP) - Renan Amancio Macedo (OAB: 313580/SP)
Nº 1003974-75.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Gilberto Luiz Barbosa de Souza - Vistos. Cuida-se, na hipótese, de recurso extraordinário interposto por
São Paulo Previdência - SPREV contra acórdão de fls.145/154 proferido pela 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da Comarca
de Marília, com fundamento no artigo 102, III, “a”, CF, argumentando violação a dispositivos constitucionais. No caso em apreço,
o RE nº 1.338.750 (Tema 1177), foi julgado pelo E. Supremo Tribunal Federal e concluído nos termos da seguinte ementa:
“1. Competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos
corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a
competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de
seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.”
Contudo, houve interposição de Embargos de Declaração, que foram parcialmente providos, modulando-se os efeitos da decisão
a fim depreservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados
nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos
em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Assim, presentes os pressupostos de
admissibilidade, com o permissivo do artigo 1030, II, do CPC, ante a dissonância do acórdão de fls.145/154, tornem os autos
à turma julgadora para a realização de eventual retratação/adequação ou manutenção do V. Acórdão em face do que restou
decidido nos Embargos de Declaração pelo E. STF ao tema supra. Int. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Cláudio
Luís Rui (OAB: 325247/SP) - Iago Gonçalves Ferreira (OAB: 444095/SP) - Oswaldo Roberto D’andrea (OAB: 299705/SP)
Nº 1005672-75.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Recorrido: Marcos Caetano da Silva - Vistos. Fls. 602/616: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para
contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel
Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1008921-68.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Agencia Reguladora
De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De São Paulo-ARTESP - Recorrente: Entervias, Concessionária de
Serviços Público - Recorrido: Mario Sérgio Martins Bonini - Recorrido: Claudete Dorce Bonini - Vistos. Fls.787/794 e fls.831/845:
Recursos Extraordinários. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs:
Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi (OAB: 190616/SP) Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP)
Nº 1011205-15.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Recorrido: Maria Sueli Gimenes Correa - Recorrido: Gervasio Ferreiro de Mello - Vistos. Fls.983/997: Recurso
Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Samuel Pasquini
(OAB: 185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1011230-28.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Recorrido: Felipe Eduardo da Mata Reis - Vistos. Fls. 987/1001: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para
contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Ricardo
Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1011352-41.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Recorrido: Felippe Augusto Alves Cardoso - Vistos. Fls. 619/633: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para
contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Alexandre Ajona (OAB: 272574/SP) - Samuel
Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1013966-19.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Recorrido: Alan Vieira de Andrade - Recorrida: Gisele Oliveira de Andrade - Vistos. Fls.1000/1013: Recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º