TJSP 12/12/2022 -Pág. 566 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
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Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Galvano da Silva - Cobap - Confederação Brasileira dos Aposentados e
Pensionistas - Vistos. 1) Com razão a parte exequente. Os cálculos foram atualizados até agosto/2022, enquanto o depósito
judicial ocorreu em setembro/2022, restando ainda um pequeno valor remanescente a ser pago. Fica a Confederação executada
intimada ao pagamento da importância de R$ 132,25 (outubro/2022), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento
para que não restem mais pendências. 2) Desde já, tratando-se de valor incontroverso (depósito judicial fl. 102), EXPEÇASE MLE em favor da exequente, nos termos do formulário de fl. 101. Em seguida, manifeste-se a parte exequente quanto à
satisfação do débito em 10 dias. A inércia será presumida como quitação, tornando os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Intime-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), LUDMILA CRISTINA SANTANA MATOS
(OAB 48404/DF), JOSÉ IDEMAR RIBERIO (OAB 8940/DF), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 0001445-75.2021.8.26.0274 (processo principal 0004197-35.2012.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Cícero José Gonçalves de Lima - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e
Investimento - DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE JUNTAR NOVAMENTE AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS.198/204 E
FLS.212/284, HAJA VISTA NÃO SER POSSÍVEL VISUALIZA-LOS. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP)
Processo 0001579-78.2016.8.26.0274 (processo principal 1001070-67.2015.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE ARQUIVADO, PARA SEU
DESARQUIVAMENTO DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, NO
PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO COMUNICADO Nº 211/19. NA INÉRCIA OS AUTOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS.
- ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0001960-91.2013.8.26.0274 (027.42.0130.001960) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Ciniro Massari Neto - EXPEDIDO ALVARÁ (FLS. 486) PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EM FAVOR DO DR.
ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL, ENCONTRANDO-SE DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SITE DO TJ/SP. - ADV:
ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), ARIOVALDO DESSIMONE (OAB 84922/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA
JUNIOR (OAB 257695/SP), ALEX SIQUEIRA RIPAMONTE (OAB 284810/SP), ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB
285871/SP)
Processo 0002429-40.2013.8.26.0274 (027.42.0130.002429) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Darp Jive Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padonizados - Triângulo Alimentos Ltda e outros Maria Silva Menis Bonini - - Maria do Carmo Bonini Scaff - - Henrique Bonan Marcelino e outros - ANTE O DECURSO DO
PRAZO RECURSAL E, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 1450, FICA AUTORIZADA A CONVERSÃO DESTE PROCESSO
FÍSICO EM ELETRÔNICO/DIGITAL. PARA TANTO, FICA CONCEDIDO AO REQUERENTE/CESSIONÁRIO/DARP O PRAZO
DE 90 DIAS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZANDO A CARGA DOS AUTOS. Na inércia superior a 30 dias,
os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: AFRANIO AFFONSO FERREIRA NETO (OAB 155406/SP), LEANDRO
PRÓSPERO (OAB 173899/SP), NATÁLIA YAZBEK ORSOVAY (OAB 345301/SP), FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI
(OAB 157367/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RENATA BARBOZA FERRAZ (OAB 390027/SP), EDUARDO
GUIMARAES WANDERLEY (OAB 285314/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), MANUEL ALCEU
AFFONSO FERREIRA (OAB 20688/SP)
Processo 0004654-62.2015.8.26.0274 (apensado ao processo 0007293-97.2008.8.26.0274) (processo principal 000729397.2008.8.26.0274) - Remoção de Inventariante - Fabiola Galdino Dantas - Ivonete Novais Dantas da Silva - Vistos. Tendo em
vista que os autos físicos foram devida e corretamente digitalizados pela parte interessada, recebo o pedido de digitalização do
feito para seu andamento em formato digital. Ato contínuo, considerando que o presente já fora extinto (fls. 75/78), determino
seu arquivamento com os procedimentos de praxe. Intime-se. - ADV: JOSELITO MACEDO SANTOS (OAB 165095/SP), ZILDETE
LEAL DOS SANTOS (OAB 183269/SP)
Processo 1000321-74.2020.8.26.0274 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli de Oliveira - Vistos. Os herdeiros filhos
Rosemeire e Aílton foram regularmente citados, conforme fls. 137/138. A herdeira filha Renata, no entanto, não fora citada,
consoante carta devolvida em fls. 139/140, e a declaração de vontade juntada em fls. 148/149 não se presta a fazer representar
os interesses da pessoa em demanda judicial, sendo, pois, necessária a juntada de procuração aos autos, caso queira. Desta
forma, diga a inventariante se pretende a citação da herdeira Renata por meio de Oficial de Justiça ou se providenciará a
juntada de procuração da mesma. Intime-se. - ADV: CESAR ROMERO SIMOES PAGANOTTI (OAB 64934/SP)
Processo 1000343-64.2022.8.26.0274 - Monitória - Cheque - Fernando Henrique Caspani - ANTE A CERTIDÃO DE
CARTÓRIO (FL. 47) E A EXISTÊNCIA DE GUIA DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FL.21) BEM COMO O RETORNO
DO A.R. (FL.46) ASSINADO POR PESSOA ESTRANHA AOS AUTOS, MANIFESTE-SE O AUTOR, REQUERENDO O QUE DE
DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. - ADV: CINTIA GABRIELA VICENTINI TRAVENSOLO (OAB 371690/
SP)
Processo 1001383-18.2021.8.26.0274 - Inventário - Inventário e Partilha - D.C.B.V. - L.B.V. - - J.C.A.V. - - L.F.V. - Vistos.
1.) Fls. 291/294: Defiro em parte o pedido formulado pela inventariante. Em relação ao pedido de alvará para levantamento
dos valores existentes nas contas bancárias mencionadas para posterior depósito dos valores em conta judicial vinculada ao
presente feito, desnecessária a expedição de alvará, podendo ser diretamente oficiado às instituições financeiras para que
procedam à transferência. Assim, oficie-se às instituições financeiras indicadas nos itens “a”, “b”, “c” e “d” de fl. 293, requerendo
a transferência da totalidade dos valores existentes nas mencionadas contas bancárias para conta judicial vinculada ao presente
feito. 2.) Esclareça a inventariante o pedido descrito no item “b” de fl. 293, devendo informar para qual empresa os veículos
serão transferidos. 3.) Após, como em todas as etapas do feito, manifestem-se os interessados, o Ministério Público e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), LEANDRO PRÓSPERO (OAB 173899/SP),
ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), JOSE ANTONIO PAVAN (OAB 92591/SP)
Processo 1001651-38.2022.8.26.0274 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio
direto litigioso ajuizada por T. S. S. em face de B.C.P.S.S, qualificados nos autos, alegando em síntese a insustentabilidade
da sociedade conjugal, tendo em vista diferenças irreconciliáveis entre estes. Com a petição inicial vieram os documentos de
fls. 04/14. As partes de comum acordo, desejando por fim ao litígio convencionaram amigavelmente às fls. 36/37. O membro
do Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 44). Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 36/37 e, em
consequência DECRETO o divórcio de T. S. S. e B.C.P.S.S, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal.
Outrossim, HOMOLOGO o acordo de vontades concernente à guarda, regulamentação de visitas e fixação de alimentos
em relação à filha menor do casal S.A.P.S., tais como postas no termo de audiência (fls. 36/37). Por fim, HOMOLOGO a
renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação, observando-se
que a requerente voltará a utilizar o nome de solteira. Concedo à requerida os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
Oportunamente, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
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