TJSP 13/12/2022 -Pág. 3352 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
3352
rejeitados. Não ficaram demonstrados nos autos nenhum dos requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, logo, os
mesmos devem ser rejeitados. Ademais, o STJ já decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS
21.315-DF, Rel. Min.Diva Malerbi desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. Posto isto, REJEITO
os embargos de declaração pelas razões acima expostas. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 43. Int. - ADV:
VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP)
Processo 0014956-04.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino LTDA - Vistos. Proceda-se ao bloqueio de veículos no Detran, via sistema RENAJUD e à solicitação da(s)
última(s) declaração(ões) à DRF via INFOJUD, providenciando-se o necessário. Quanto à penhora pelo sistema Sisbajud,
forneça a parte exequente, demonstrativo atualizado do débito. Após, se em termos, proceda-se ao bloqueio on line dos ativos
financeiros do(s) executado(s) no valor apontado, via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB
185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0016214-97.2022.8.26.0001 (processo principal 0024360-79.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos dos Santos Vieira - - Renato Santos - Vistos. Indefiro o pedido de envio dos autos à
contadoria judicial, tendo em vista que tal setor foi extinto, conforme Portaria Nº 10.185/2022; no mais, não se trata de cálculos
complexos, mas de simples atualização. Vista à Defensoria Pública para apresentação de planilha de cálculos. Int. - ADV:
FERNANDA MOLINA (OAB 204622/SP), ELIZA DENDA (OAB 108836/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0017860-45.2022.8.26.0001 (processo principal 1007249-55.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - João Ricardo Andrade da Silva - Vanessa Barbosa Teixeira - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu
advogado(a), via Imprensa Oficial, para efetuar a devolução do veículo, nos termos da sentença de fls 186/189 dos autos de n°
1007249-55.2018.8.26.0001. Int. - ADV: FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP), TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB 331165/SP),
DELIO JANONES CIRIACO OLIVEIRA (OAB 298538/SP)
Processo 0017869-07.2022.8.26.0001 (processo principal 1027635-67.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Inadimplemento - José Aparecido Navarro - Vistos etc. 1 No prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, complemente o
exequente a diligência (um ato). 2 APÓS, notifique-se o réu e eventuais sublocatários e ocupantes para desocupação voluntária
em 15 dias, do imóvel locado situado na, sob pena de despejo, que não dependerá da extração de um segundo mandado. 3 Autorizo desde logo a requisição de força policial, e o arrombamento, a serem utilizados, se necessário, com observância das
formalidades legais e cautelas de estilo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, na forma e sob as penas da Lei
Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 0017878-66.2022.8.26.0001 (processo principal 1017370-50.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Petraroli Advogados Associados - Sabesp - Companhia de Saneamento Basico do Estado de
São Paulo - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado(a), via Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento do
débito, no valor de R$ 12.768,11 (novembro/2022), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525, CPC). Int. - ADV: FATIMA DE LOURDES PINTO (OAB 137513/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0017885-58.2022.8.26.0001 (processo principal 1028754-39.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Rosely Marcia Ferreira - Amil Assistência Médica Internacional S/A - No prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento,
apresente a exequente demonstrativo pormenorizado do débito vencido atualizado, apto a conferência. No silêncio arquivemse os autos. Int. - ADV: ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 152925/SP), MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGA (OAB
52415/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 0017887-28.2022.8.26.0001 (processo principal 1038619-86.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Allianz Seguros S/A - Gabriel Teixeira Santos - - Maria das Graças Teixeira Santos - Vistos.
No prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, recolha-se a taxa postal. Após, se em termos, intimem-se os executados, por
carta, para efetuarem o pagamento do débito, no valor de R$ 3.163,57 (novembro/2022), devidamente atualizado, acrescido de
custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários de advogado
de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Ficam os executados advertidos de que transcorrido o prazo
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que
apresentem, nos próprios autos, suas impugnações (art. 525, CPC). Servirá também a presente decisão, com assinatura digital,
como mandado. Int. - ADV: ANDERSON KLEBER DA SILVA (OAB 316637/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 0017919-33.2022.8.26.0001 (processo principal 1002880-47.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Liminar - Carol Baptista Rodrigues - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Vistos. Intime-se a(o)
(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado(a), via Imprensa Oficial, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de
R$ 73.503,40 (outubro/2022), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Fica o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente(m), nos próprios autos, sua(s)
impugnação(ões) (art. 525, CPC). Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), CARLA CIAPPINA
PIETRAROIA (OAB 12445/PR)
Processo 0017934-02.2022.8.26.0001 (processo principal 1013753-48.2016.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - J.S.S. - Vistos. Apresente a exequente demonstrativo pormenorizado do débito apto a
conferência, bem como indique o(s) nome(s) do(a)(s) sócio(s) e respectivo(s) endereço(s) completo(s) e junte certidão atualizada
da JUCESP. Após tornem para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré. Intime-se. - ADV:
ANDREZA MEIRI JANUARIO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 266119/SP)
Processo 0017937-54.2022.8.26.0001 (processo principal 1020610-42.2018.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamella Marques Garcia - Claudia Fudimori - Vistos. Intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado(a), via Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 2.572,10
(novembro/2022), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Int. - ADV: PAMELLA MARQUES GARCIA (OAB 314692/SP), GUILHERME GATTES BIANCHI (OAB 395928/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º