TJSP 13/12/2022 -Pág. 4681 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
4681
Processo 1000500-10.2019.8.26.0220 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rosangela Guedes dos
Santos Rosa - Simei Cezar Rosa - Adriana Kamico Kanno Nogueira Baptista e outro - Vistos. Fls.232 : Intime-se pessoalmente a
parte autora para que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do Código
de Processo Civil. Desde já, saliente-se que é dever da parte manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V do CPC,
presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo (art. 274, § único do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO TASSARA RODRIGUES (OAB 189240/SP),
THIAGO COSTA VIEIRA (OAB 316580/SP), PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB 265915/SP)
Processo 1000537-32.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luciane Lisboa
Marques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ - Vistos. Nos termos da decisão de
fls.148, intime-se, via portal eletrônico a Fazenda do Estado para a devida manifestação, no prazo de 10 dias. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), THIAGO HENRIQUE CONDE Y MARTIN CEBRIANO (OAB 365574/
SP), MONICA AMOROSO DE OLIVEIRA (OAB 99913/SP)
Processo 1000841-07.2017.8.26.0220 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ermana Marques dos Santos - Espolio de
Francisco Yamanaka e outros - Prefeitura Municipal de Guaratingueta - - Espólio de Abdalla Sawaia e outros - Vistos. Fls.
1196: ESPOLIO DE ABDALLA SAUAIA opôs embargos de declaração da decisão de fls. 1193, com fundamento no artigo 1.022
do CPC, sob o argumento de que houve omissão no comando. A fls. 1303/1304 aditou os embargos, postulando a extinção
do processo. Manifestação do embargado a fls. 1317/1322, em que requereu a rejeição dos declaratórios e a condenação do
embargante ao pagamento de multa. Decido. 1) Inicialmente, deixo de conhecer do aditamento de fls. 1303/1304, diante da
intempestividade. Quanto aos embargos de fls. 1196, uma vez que tempestivos, devem ser conhecidos. Todavia, no mérito,
os embargos de declaração devem ser desprovidos, pretendendo a parte embargante a modificação do julgado, hipótese não
contemplada entre as de cabimento deste recurso. Com efeito, sustentou a parte embargante que requereu nova manifestação
do oficial do SRI, a fim de rever posicionamento anterior, pois houve modificação da situação fática com a reintegração de
posse e decisão liminar proferidas em processos mencionados, pedido que não foi apreciado pelo Juízo. Ocorre que, como
salientado a fls. 1107/1109, não cabe a este Juízo apreciar qualquer alegação de nulidade ou análise de decisões proferidas
por outro Juízo, devendo ser suscitada pela via própria. Quanto ao oficial do SRI, sua manifestação não se confunde com a
análise das questões indicadas, mas sim informações sobre o registro do imóvel e possibilidade de modificação, em caso de
procedência do pedido, carecendo o embargante de fundamentos para a vista ou revisão de manifestação requerida. 2) Deixo
de condenar a parte embargante ao pagamento de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC, porquanto não se verifica
manifestação meramente protelatória, bem como não houve prévia advertência neste sentido. Todavia, advirto as partes, desde
já, acerca da referida sanção e possível condenação neste sentido, caso opostos declaratórios manifestamente protelatórios. 3)
No mais, diante dos documentos e retificações de fls. 1197/1302, tornem ao SRI, bem como cumpra a Serventia o determinado
no item 1 de fls. 1193. Intime-se. - ADV: RICARDO TADEU SAUAIA (OAB 124288/SP), SORAYA REGINA DE SOUZA FILIPPO
FERNANDES (OAB 63557/SP), BRUNO RICARDO DE CAMPOS (OAB 245444/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1001024-02.2022.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos, Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis -fls. 175, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão
da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar
eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para
intimação. Após as providências devidas, tornem para decisão. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001645-72.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - PEDRO
HENRIQUE BUENO DE GODOI - Vistos. As partes noticiam o descumprimento do acordo de fls.163/165 homologado às fls. 166 e
apresentam novo acordo requerendo a homologação do juízo. Assim, homologo o acordo de fls.169/171 e determino a suspensão
do processo até a satisfação da obrigação ou notícia de descumprimento do quanto acordado, para fins de prosseguimento.
Decorrido o prazo para término, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias e, no silêncio, tornem conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), PEDRO HENRIQUE
BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP)
Processo 1001683-11.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leandro Pimenta de Carvalho VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Vistos. Fls. 144: Considerando a manifestação
da parte requerida, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 4.920,00. Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que
o requerido comprove o depósito do valor acima mencionado. Após, intime-se o perito, por e-mail, para o início dos trabalhos.
Intime-se. - ADV: KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP),
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 1001816-53.2022.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Fls.72:
Diante do recolhimento de fls. 62/64, expeça-se carta de citação no segundo endereço mencionado pelo exequente às fls.57.
Oportunamente, tornem para análise dos demais requerimentos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001849-43.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Margarete Maria Tibúrcio Baptista
Martins - Ibl Telecomunicações Ltda - Vistos. Fls.99: Providencie a serventia .Após certificado o trânsito em julgado, arquivemse estes autos. Intime-se. - ADV: THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/SP), SILVIA HELENA SANTOS SOARES (OAB
236975/SP)
Processo 1001941-65.2015.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Therezinha
Marins Galvão Nunes e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante os pagamentos noticiados nos autos e concordância das partes
(fls. 301) , JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás conforme determinado fls. 301 , se necessário. Anote-se o recolhimento das custas pela parte executada
às fls.311/314. Oportunamente, certifique a serventia a inexistência de custas e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: MICHAEL CARNEIRO REHM (OAB 312165/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1002087-96.2021.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Ana Flávia de Andrade Coelho - Raphael Andrade Sandri - Diana Vieira de Carvalho e outro - Vistos. Fls. 121. Anoto para controle que a certidão de inexistência
de testamento encontra-se acostada as fls. 122/123. No mais, aguarde-se as respostas dos ofícios e, oportunamente, abra-se
vista ao autor. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 238172/SP), THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/
SP)
Processo 1002293-76.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silveria Ferreira Chaves Vistos. Requisite a serventia, via e-mail, informações acerca do cumprimento da carta precatória de fls. 120/123. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ERICK RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 352451/SP), MARIA TERESA LINS LEAL PINHEIRO
SILVESTRE DA SILVA (OAB 389281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º