TJSP 14/12/2022 -Pág. 1214 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
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Promax Produtos Máximos S/A Industria e Comércio - Diante de equívoco nos dados bancários informados no formulário de fls.
1168, manifeste-se a autora Cooperativa Central de Crédito e Investimentos - Central da SICREDI PR/SP/RJ. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Jose Luiz dos Santos
Neto (OAB: 34780/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2014096-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Janete Mingroni - Agravado: Claudio Ceregatti - Agravado: Claudio Marques
Caldeira - Agravado: Dairson Luiz de Lira - Agravado: Flavio Arnaldo Beneduce - Agravado: Jose Edson Botelho Silva Junior Agravado: Miriam Celeste de Oliveira - Agravado: Raimundo Benevides dos Santos - Agravado: Ricardo Esteves Martins Novaes
- Agravado: Roberto Minoru Yoshida - III. Assim, torno sem efeito as decisões a fls. 1.051/1.053, 1.054/1.058 e 1.079/1.080 e
passo à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Daniel Paulo Fonseca (OAB:
187483/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2014096-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Janete Mingroni - Agravado: Claudio Ceregatti - Agravado: Claudio Marques
Caldeira - Agravado: Dairson Luiz de Lira - Agravado: Flavio Arnaldo Beneduce - Agravado: Jose Edson Botelho Silva Junior
- Agravado: Miriam Celeste de Oliveira - Agravado: Raimundo Benevides dos Santos - Agravado: Ricardo Esteves Martins
Novaes - Agravado: Roberto Minoru Yoshida - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do
artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia.
De resto, na forma da disciplina do julgamento dos recursos excepcionais na hipótese de interposição simultânea, o recurso
extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo do E. Superior Tribunal de Justiça para que prossiga em seus ulteriores
termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo Civil). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Daniel Paulo Fonseca
(OAB: 187483/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2014536-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Antonia de Barros Rosa - Agravado: Celia Maria Rosa Bonadia - Agravado: Jose Olimpio Rosa
- Agravado: Sonia Maria Rosa - Agravado: Clarice Mitsue Takao Nakamura - Agravado: Laercio Eduardo Christo - Agravado:
Maria Norma de Oliveira Correa - Agravado: Walter Braghin - Após o exame positivo de admissibilidade do recurso especial,
foi consignada a obrigatoriedade de manifestação de expresso desinteresse do poupador na adesão ao acordo nacional das
poupanças, com fulcro na determinação contida no Ofício nº 192/2019-NUGEP do E. STJ. Contudo, as orientações constantes
do referido ofício encontram-se superadas para os processos em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Ofício nº
1/2021 da Presidência da Segunda Seção do E. STJ, expedido em resposta ao Ofício nº 2/2021-PRIV desta Presidência de
Seção, uma vez que os temas de repercussão geral nos 264, 265, 284 e 285 do E. STF não possuem mais ordem de suspensão
de feitos nesta fase processual, o que tornou desnecessária a manifestação outrora exigida. Posteriormente, no entanto, a
matéria controvertida pontuada naquela decisão passou a ser regida pelo regime dos recursos repetitivos, o que exige nova
análise do reclamo, a ser feita em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Thiago Megera
Pereira (OAB: 55207/PR) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2014536-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Antonia de Barros Rosa - Agravado: Celia Maria Rosa Bonadia - Agravado: Jose Olimpio Rosa Agravado: Sonia Maria Rosa - Agravado: Clarice Mitsue Takao Nakamura - Agravado: Laercio Eduardo Christo - Agravado: Maria
Norma de Oliveira Correa - Agravado: Walter Braghin - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior
na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final
da controvérsia. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira
(OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Thiago Megera Pereira (OAB: 55207/PR) - Pátio
do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2014723-63.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jales - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Odracyr Prandi - 1. Diante da extinção do Cumprimento de Sentença nº 0002314-13.2014.8.26.0297 pelo MM
Juiz a quo (fls. 589/590 dos autos principais), fica prejudicado o agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. 2.
Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Comunique-se ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais, e, após, arquivese. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB:
123199/SP) - Celina do Carmo Silva Fidellis (OAB: 314132/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2016079-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Filipe Bernardo Luigi Maria Ridolfi - III. Assim, torno sem efeito as decisões a fls. 1.176,
1.148/1.152 e 1.153/1.155 e passo à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) Benedicto Fernandes (OAB: 49864/SP) - Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar
- Sala 311/315
Nº 2016079-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Filipe Bernardo Luigi Maria Ridolfi - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte
Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento
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