TJSP 16/12/2022 -Pág. 4247 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
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exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer, nos
autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC.
Deverá ser observada a gratuidade judiciária da parte, concedida nos autos principais e mediante prova neste incidente, caso
em que não serão devidas as custas e despesas deste processo. Não havendo advogado da parte contrária, Intime-se a parte
executada por carta (artigo 247, inciso V, do CPC cc Comunicado CG 1817/2016). Na hipótese de citação por mandado (O que
deverá ser justificado e previamente deferido), poderá o Sr. Oficial de Justiça se valer da disposição do artigo 212, parágrafo 2º,
do CPC, independente de autorização judicial. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor só será analisado após
decorrido o prazo para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, o que deverá ser certificado. Int. - ADV: JOAO
QUEINITI ARAMAKI NETO (OAB 448160/SP)
Processo 0001811-78.2022.8.26.0210 (processo principal 1501114-80.2022.8.26.0210) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Crimes do Sistema Nacional de Armas - RENATO MARQUES RIBEIRO - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após,
tornem-me, incontinenti, conclusos. Prov. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), CARLOS
AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)
Processo 0001812-63.2022.8.26.0210 (processo principal 1500468-70.2022.8.26.0210) - Recurso em Sentido Estrito Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Periklison Arantes Biscassi - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem-me,
incontinenti, conclusos. Prov. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP), ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB
465872/SP)
Processo 0001813-10.2006.8.26.0210 (210.01.2006.001813) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - N.C.
- A.F.G.M. - - A.F. - - J.D.C. - Vistos. Diante do silêncio do exequente, determino a suspensão da presente execução, com
fundamento no artigo 921 do CPC, pelo prazo de 1 ano. Findo o prazo, sem comunicação pelo exequente sobre eventuais
bens ou localização do devedor, conforme o caso, remetam-se os autos ao arquivo, com inicio do prazo prescricional nos
termos do § 4º do artigo 921 do CPC, qual seja, primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens. Int. - ADV:
ALESSANDRA PASSADOR MORAIS ALVES (OAB 196400/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 0002253-83.2018.8.26.0210 (processo principal 0002362-73.2013.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.D.J. - J.C.D. - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 193, julgo extinta a execução
de alimentos referente ao período constante na inicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários do(a) advogado(a) nomeado nos autos nos termos do convênio OAB/PGE. Oportunamente, expeça-se o
necessário. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JAQUELINE GALVÃO (OAB 300797/SP), DANIEL
ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)
Processo 0004222-12.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004222) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- ATIVOS S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Álvaro Henrique Ferreira - Vistos. Diante do silêncio do exequente,
determino a suspensão da presente execução, com fundamento no artigo 921 do CPC, pelo prazo de 1 ano. Findo o prazo, sem
comunicação pelo exequente sobre eventuais bens ou localização do devedor, conforme o caso, remetam-se os autos ao arquivo,
com inicio do prazo prescricional nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, qual seja, primeira tentativa frustrada de localização
do devedor ou de bens. Int. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), MARCELO CIPRIANO DO NASCIMENTO (OAB
283084/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000097-08.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Cândido Ferreira
- Marcelo Martins de Sousa e outro - André Márcio Vieira Messias - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Considerando que a
perícia já foi realizada, conforme noticiado em fls. 526/527, cobre-se o laudo pericial através da ouvidoria do IMESC, conforme
disposto no Comunicado Conjunto nº 555/2022. Prov. Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP),
BRUNO CALAÇA CAIXETA (OAB 317691/SP), JONATAS RIBEIRO BENEVIDES (OAB 317531/SP), PEDRO GASPARINO
RIBEIRO (OAB 58887/SP), RICARDO ALVES MORAIS (OAB 423653/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB
230281/SP), RICARDO GOMES CALIL (OAB 198566/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1000211-39.2021.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Campofert Comércio Indústria Exportação
e Importação Ltda. - Valdemar Barbosa de Freitas - Vistos. A petição de fls. 290/291 não veio acompanhada da minuta de
inventário extrajudicial. Providencie-se. Int. - ADV: MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA CÔBO (OAB 98141/MG), VINICIUS
RODRIGUES ALVES (OAB 417994/SP), RAFAEL MIGUEL JUNQUEIRA (OAB 406185/SP), MARCIO VALERIO JUNQUEIRA
(OAB 297324/SP)
Processo 1000471-87.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - C.C.R.P.A. J.R.S. - Vistos. Ante a utilização por esta Comarca, a partir de 23/09/2019, do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com item 3 do Comunicado
Conjunto nº 1514/2019, publicado no DJE no dia 10/09/2019, pág. 01/02. Com a juntada do formulário, expeça-se o Mandado de
Levantamento Eletrônico. Int. Prov. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP), RAFAEL
DOMINGUES GUIMARAES (OAB 113204/MG)
Processo 1000698-72.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Roberto de Souza BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Intimação do autor acerca das fls. 375/376. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES
(OAB 319062/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), SHAIENE LIMA TAVEIRA (OAB 345606/SP)
Processo 1000707-68.2021.8.26.0210 - Monitória - Cheque - Reginaldo Eurípedes Branquinho - Vistos. Defiro o pedido de
realização de pesquisa de endereços pelos sistemas a disposição do Juízo. Providencie o Sr. Diretor a elaboração das minutas,
através dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e CRCJUD. Com as respostas, manifeste-se a parte autora. Int. Prov. - ADV:
VINICIUS MORAIS PRADO (OAB 443781/SP)
Processo 1000839-28.2021.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus - Visto. Autorizo, caso necessário, a requisição de
reforço policial e defiro o arrombamento de portas para o integral cumprimento do ato, com os benefícios do artigo 212 do CPC.
Oficie-se a Policia Militar comunicando a autorização de reforço policial. Diante da informação de fls. 312/313 depreque-se. Int.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000915-86.2020.8.26.0210/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Almeida
Marques - Ante a utilização por esta Comarca, a partir de 23/09/2019, do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
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