TJSP 16/12/2022 -Pág. 496 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
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Processo 1090519-44.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - C.E.A.M. - R.C.S. - Fls.
428: Cadastro regularizado. - ADV: MARGARIDA MARIA DE CASSIA ABUD (OAB 110371/SP), HUMBERTO FREDERICO SUINI
DEPORTE (OAB 206964/SP), SONIA REGINA PELUSO (OAB 73525/SP)
Processo 1093007-93.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Vistos. Aguarde-se as respostas dos ofícios, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1101902-04.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vertamatti Participacoes
Ltda - Hope do Nordeste Ltda - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso
haja interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os
autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º
e §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO SILVEIRA ARETINI (OAB 227888/SP), JULIANA MOTTER ARAUJO (OAB
352385/SP), NATAN BARIL (OAB 352390/SP)
Processo 1103895-82.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anegi da Silva dos Santos - Oi S.A.
[FILIAL] - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição
de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos remetidos
ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do Código
de Processo Civil. - ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 79922/RS), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), THAIS
SOUZA (OAB 218781/RJ)
Processo 1104261-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ricardo Goncalves de Oliveira
- Vistos. Tornam-me os autos apenas para regularização administrativa, de modo a que sejam expedidas cartas de citação
automatizadas, pois que não o foram quando da assinatura da decisão de fls. 103/104. Expeça-se, pois. Intime-se. - ADV: LUIZ
FELIPE NOBRE BRAGA (OAB 343805/SP), JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP)
Processo 1113579-31.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Faísca Empresa de
Saneamento Ambiental Ltda - Fls. 71/73: A requerente deve complementar o recolhimento das custas postais de citação,
observando os valores de referência para carta registrada unipaginada com AR digital, nos termos do Provimento CSM nº
2.663/2022. - ADV: JOÃO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB 215793/SP)
Processo 1120359-84.2022.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Raul Lannes Vieira - Laís Andrea Aparecido - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Fls. 289 e seguintes: Ao autor, para ciência em cinco dias. ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1127446-91.2022.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sara Ali Hijazi - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Fls. 432 e seguintes: À requerida, para ciência em cinco dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), JANAINA TAIS BETTIO HORIUTI (OAB 296291/SP)
Processo 1129405-97.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Diego Winicius Soares Vistos. O requerente deve cumprir integralmente a determinação de fls. 25, no prazo de 5 dias, juntando aos autos seus dois
últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício previdenciário ou pró-labore) e cópia integral de sua CTPS, sob pena
de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/
SP)
Processo 1135863-33.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Speed Air Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos. Indefiro a tramitação sigilosa do feito, por não identificar quaisquer das hipóteses elencadas nos
incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações
distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e
humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis,
com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato
initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica
dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP)
Processo 1138916-22.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emilene
Pereira da Silva Gonçalves - - Aridiane Pereira da Silva - Vistos. Se é certo que o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil,
prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária mediante a simples afirmação de hipossuficiência feita pela parte
, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV, não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo
juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão
da assistência àqueles que a alegam. Assim, em deferência ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para
que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade processual, determino que as requerentes juntem aos autos, no prazo
de quinze dias: suas duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração de isenção acompanhada de certidão de
regularidade fiscal; seus dois últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício previdenciário ou pró-labore); e cópia
integral de sua CTPS. Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES
SILVA (OAB 285333/SP)
Processo 1139146-64.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ariadne Carolina
Vargas Milioni - Vistos. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se
revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente
neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para
atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em
cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista
que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo este juízo zelar
pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de
conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
335, III, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE SERON
CARDENAS (OAB 288575/SP)
Processo 1139389-08.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Priscila Ferreira da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º