TJSP 16/12/2022 -Pág. 5135 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
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49.2016.8.26.0482, copia destes despacho. Int. - ADV: RÔMULO ANDREI VILALBA DE OLIVEIRA (OAB 20305/MS), SILVIO
FERREIRA NETO (OAB 13368/MS), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), RAFAEL PLEUTIN ARAKAKI (OAB
16240/MS), IZONEL CEZAR PERES DO ROSARIO (OAB 126518/SP)
Processo 1010033-22.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Salustriano Severino da Silva - - Olga Correa Zangirolami - - Moises Rodrigues Pontes - - Milton Campos Fernandes - - Mauro
Oliveira Braz - - Maria Zilda de Oliveira Neto - - Maria de Oliveira Silva - - Lourival Lanza - - Lourival Francisco da Silva - Fernando Cardoso - - Fernando Candido de Oliveira - - Eurides Apparecida Manoel Rosa - - Eunice Barbosa Araujo - - Erminio
Manzoni - - Celi da Silva Souza - - Antonio Rodrigues da Silva - - Antonio Carlos da Silva - - Arislei Maioline Valerio - - Ariana
Maioline Valerio - - Antonio Manzoni - Banco do Brasil SA - Laira Cristine de Oliveira Santos - Diante da implantação do
Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), deverá a parte
executadaapresentar o “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, conforme decisão
de fls. 270, no prazo de 15 dias. - ADV: ANITA PEREIRA ANDRADE (OAB 331234/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB 28512/PR), JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP)
Processo 1010142-94.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.V.P.S.C.
- E.C.M.S.O. e outro - Vistos. Ante o recolhimento das custas, promova a serventia o encaminhamento da carta precatória
expedida (fls. 237/238). Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), CINARA MARIA SILVA DA CUNHA VICENTE
(OAB 419750/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1010166-88.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de
Educação e Cultura - Apec - Vistos. Tome a Serventia, as providências para solicitar junto ao INFOJUD, cópia da declaração de
bens do último exercício apresentada pelo(a)(s) executado(a)(s), havendo informações econômicas-financeira, serão juntadas
aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, I do CPC (Provimento CG nº 21/2018).
Nesse caso deverá ser inserida a tarja respectiva no cadastro do processo. Defiro as diligências necessárias perante o sistema
RENAJUD, solicitando informações acerca de eventuais bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). Com ela, vista à parte credora
para pronunciamento, em cinco dias. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1010286-34.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de
Educação e Cultura - Apec - Vistos. Tome a Serventia, as providências para solicitar junto ao INFOJUD, cópia da declaração de
bens do último exercício apresentada pelo(a)(s) executado(a)(s), havendo informações econômicas-financeira, serão juntadas
aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, I do CPC (Provimento CG nº 21/2018).
Nesse caso deverá ser inserida a tarja respectiva no cadastro do processo. Defiro as diligências necessárias perante o sistema
RENAJUD, solicitando informações acerca de eventuais bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). Com ela, vista à parte credora
para pronunciamento, em cinco dias. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1010294-11.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de
Educação e Cultura - Apec - Cinthia Cristina Tanure Passoni Scarmagnani - Vistos. Tome a Serventia, as providências para
solicitar junto ao INFOJUD, cópia da declaração de bens do último exercício apresentada pelo(a)(s) executado(a)(s), havendo
informações econômicas-financeira, serão juntadas aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art.
189, I do CPC (Provimento CG nº 21/2018). Nesse caso deverá ser inserida a tarja respectiva no cadastro do processo. Defiro
as diligências necessárias perante o sistema RENAJUD, solicitando informações acerca de eventuais bens em nome do(a)(s)
executado(a)(s). Com ela, vista à parte credora para pronunciamento, em cinco dias. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI
(OAB 153485/SP), STELIO MARCELINO AMARAL GUSMAO (OAB 52860/SP)
Processo 1010819-61.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Amelia Reginato Peluco
- Marcos Sesco - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados às fls. 279/282.
- ADV: CARLA YASMIM PEREIRA FERNANDES (OAB 456020/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP),
ARTHUR YUJI KATANO (OAB 444816/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 1011728-98.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jamile Moro Trombini
Maraston - Empresa Apple Computer Brasil Ltda - - Magazine Luiza S/A - Certifico e dou fé que, conforme determinado a
fls. 342, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 346,
devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV: JULIETA YASMIN
CORONDA (OAB 446661/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), STEPHANIE PINTOR DO VALE CORREIA
(OAB 395588/SP), RAPHAELA VITÓRIA DIAS TABOZA (OAB 369573/SP), MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA (OAB 331502/
SP)
Processo 1011790-07.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Esther de Araújo Santos Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 110: ciência à autora, facultando sua manifestação no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), JOSÉ PEDRO
CÂNDIDO DE ARAUJO (OAB 186255/SP)
Processo 1012184-14.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistas dos autos à parte interessada para: Comprovar, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida. Para
encaminhamento pelo cartório, no caso de distribuição dentro do Estado de São Paulo, deverá comprovar o recolhimento
da taxa de distribuição no importe de 10 UFESP e despesas processuais (recolhimento da taxa para expedição de carta ou
GRD para expedição de mandados, que deverá observar a agência constante do juízo deprecado), na forma do capítulo IV
do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. (a remessa pela Serventia observará a ordem cronológica). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1012214-49.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosineide Monteiro - Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda. - Vistos. Os embargos
de declaração opostos por SODEMCO SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DO OESTE PAUISTA
LIMITADA, comportam serem conhecidos, pois se encontram no prazo legal e comportam acolhimento a vista de que as matérias
não foram abrangidas na sentença. Quanto a pretensão de se alterar a sentença, os embargos não comportam acolhimento. A
aplicação da multa não se mostra possível, considerando que calculada sobre o valor do contrato é superior ao valor da
devolução. Não cabe a dedução de encargos moratórios porquanto trata-se de clausula que se choca com o Código de Defesa
do Consumidor. Com efeito, a relação entre as partes na qual se funda o pedido é de consumo e, portanto, devem ser afastadas
cláusulas contratuais abusivas, em respeito à Lei n. 8.078 de 1990. Diante disso, deve ser negada a incidência das disposições
contratuais invocadas pela embargante, por se mostrar excessivamente onerosa à apelada (art. 51, § 1º, III, CDC), considerando
que a imposição das cláusulas, na forma como previstas, implicaria em saldo devedor em desfavor do consumidor, colocando-o
em desvantagem exagerada em relação à fornecedora, que poderá comercializar novamente o bem transacionado e,
consequentemente, auferir ganhos significativos com a coisa. Nesse sentido: APELAÇÃO. Ação de rescisão contratual de termo
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