TJSP 19/12/2022 -Pág. 1788 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
1788
6252 Whatsapp 2ª Vara Criminal, para o envio das informações ou dúvidas sobre a realização da audiência. Int. Link de acesso
à sala virtual da audiência acima designada: - ADV: LUIZ ALBERTO ARAUJO (OAB 400977/SP)
Processo 1501652-57.2022.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.G.S. - Vistos. Recebo a resposta
de fls. 81/82. Não havendo matéria preliminar a ser afastada e não evidenciada qualquer hipótese descrita no artigo 397 do
CPP, mantenho o recebimento da denúncia. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de março de 2023,
às 15h, a qual será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, a teor do Comunicado CG
nº 284/2020. Requisite-se o réu para participar da audiência designada. Intimem-se e/ou requisitem-se o comparecimento e
presença da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, as quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico
para convite a audiência virtual. Oficie-se, com urgência, ao estabelecimento prisional onde o réu se encontra recolhido,
requisitando o necessário para a realização do ato, o qual deverá confirmar a este Juízo a disponibilidade de horário na data
designada. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este
Juízo, providenciando o necessário para a entrevista reservada da Defensora com o acusado, antes do início da solenidade,
caso esta ainda não tenha feito. As partes, testemunhas, vítima e instituições poderão se valer do e-mail institucional dessa
vara ([email protected]), ou pelo número 15-3416-6252 Whatsapp 2ª Vara Criminal, para o envio das informações ou dúvidas
sobre a realização da audiência. Int. Link de acesso à sala virtual da audiência acima designada: - ADV: KELLY PRISCILA DE
ANDRADE GOMES (OAB 400961/SP)
Processo 1501654-27.2022.8.26.0082 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCELO HERNANDES MELARÉ - Vistos. Recebo a defesa preliminar de fls. 135/139. Assim, presentes indícios de materialidade
e de autoria, e ausentes os requisitos do artigo 395 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008,
recebo a denúncia de fls. 124/126, oferecida contra Marcelo Hernandes Melaré, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº
11.343/06, c.c. artigo 12, da Lei nº 10.826/03, forma do artigo 69, do Código Penal (concurso material de crimes). Quanto ao
pleito de instauração de incidente de insanidade mental e/ou dependência toxicológica, por ora, indefiro o pedido. A Defesa não
traz aos autos nenhuma prova de que o acusado seja dependente químico e, ao contrário, as circunstâncias de como se deram
os fatos (cumprimento de mandado de busca e apreensão), a quantidade de drogas apreendidas, aliada ao fato de que estavam
acondicionadas em pequenas porções próprias para a venda, bem como o dinheiro apreendido, evidencia a prática do tráfico
ilícito de entorpecentes. A mera alegação do acusado ser viciado em drogas, não obriga o Magistrado a determinar a realização
do exame de dependência toxicológica, caso outros elementos de convicção, sopesados discricionariamente pelo julgador, não
indicarem a necessidade da diligência. Saliento que a ausência de exame de dependência não gera nulidade, eis que somente
se torna imprescindível quando houver dúvida acerca da higidez mental do acusado, não sendo este o caso. Quanto ao pedido
de revogação da prisão preventiva, reporto-me as decisões proferidas as fls. 44/46 (19/10/2022) e fls. 82/83 (04/11/2022), para
manter a prisão preventiva porque presentes os requisitos previstos no art. 312 e 313, incisos I e II do C.P.P. Designo a audiência
de instrução e julgamento para o dia 11 de abril de 2023, às 14h, a qual será realizada por meio de videoconferência, através
da plataforma Microsoft Teams, a teor do Comunicado CG nº 284/2020. Cite-se e intime-se e requisite-se o réu, dos termos da
inicial, bem como para participar da audiência designada. Intimem-se e/ou requisitem-se o comparecimento e presença das
testemunhas policiais arroladas pela acusação e defesa, os quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para convite a
audiência virtual. Consigno, que as demais testemunhas arroladas pela defesa deverão ser qualificadas, se possível, com e-mail
e contato telefônico, para convite a audiência designada. Oficie-se, com urgência, ao estabelecimento prisional onde o réu se
encontra recolhido, requisitando o necessário para a realização do ato, o qual deverá confirmar a este Juízo a disponibilidade
de horário na data designada. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser
enviado por este Juízo, providenciando o necessário para a entrevista reservada do Defensor com o acusado, antes do início da
solenidade, caso este ainda não tenha feito. As partes, testemunhas e instituições poderão se valer do e-mail institucional dessa
vara ([email protected]), ou pelo número 15-3416-6252 Whatsapp 2ª Vara Criminal, para o envio das informações ou dúvidas
sobre a realização da audiência. Int. Link de acesso à sala virtual da audiência acima designada: - ADV: FLAVIO HENRIQUE DA
SILVA FERREIRA (OAB 301625/SP)
Processo 1501656-94.2022.8.26.0082 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RYAN SILVEIRA ROBERTO - Vistos. Recebo a defesa preliminar de fls. 77, e, por atingir ao mérito, será oportunamente
apreciada. Assim, presentes indícios de materialidade e de autoria, e ausentes os requisitos do artigo 395 do Código de
Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, recebo a denúncia de fls. 66/67, oferecida contra Ryan Silveira
Roberto, como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 28
de março de 2023, às 15h, a qual será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, a teor do
Comunicado CG nº 284/2020. Cite-se e intime-se e requisite-se o réu, o qual deverá informar o seu e-mail e contato telefônico,
para convite a audiência designada. Intimem-se e/ou requisitem-se o comparecimento e presença das testemunhas arroladas
pela acusação e defesa, os quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para convite a audiência virtual. Oficie-se, com
urgência, ao estabelecimento prisional onde o réu se encontra recolhido, requisitando o necessário para a realização do ato, o
qual deverá confirmar a este Juízo a disponibilidade de horário na data designada. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo, providenciando o necessário para a entrevista
reservada do Defensor com o acusado, antes do início da solenidade, caso este ainda não tenha feito. As partes, testemunhas e
instituições poderão se valer do e-mail institucional dessa vara ([email protected]), ou pelo número 15-3416-6252 Whatsapp
2ª Vara Criminal, para o envio das informações ou dúvidas sobre a realização da audiência. No mais, oficie-se à Delegacia de
Polícia de origem, cobrando o envio dos laudos periciais requisitados a fls. 27 (balança de precisão) e a fls. 28 (extração de
dados dos celulares apreendidos). Oficie-se ao I.I.R.G.D. comunicando o recebimento da denúncia. Int. Link de acesso à sala
virtual da audiência acima designada: - ADV: LUIZ ALBERTO ARAUJO (OAB 400977/SP)
Processo 1501814-52.2022.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS RODRIGUES ARAÚJO Vistos. Recebo as respostas de fls. 131/133 (Réu Lucas) - fls 137/139 (Réu Mateus). Não havendo matéria preliminar a ser
afastada e não evidenciada qualquer hipótese descrita no artigo 397 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia. Designo a
audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de março de 2023, às 15h, a qual será realizada por meio de videoconferência,
através da plataforma Microsoft Teams, a teor do Comunicado CG nº 284/2020. Requisitem-se os réus para participar da
audiência designada. Intimem-se e/ou requisitem-se o comparecimento e presença da vítima e das testemunhas arroladas pela
acusação e defesa, as quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para convite a audiência virtual. Ressalto que a
vítima poderá ser ouvida separadamente, usando o recurso de deixar os demais participantes aguardando no “lobby”, ficando
resguardada da presença, mesmo que virtual, do réu. Oficie-se, com urgência, ao estabelecimento prisional onde os réus se
encontram recolhidos, requisitando o necessário para a realização do ato, o qual deverá confirmar a este Juízo a disponibilidade
de horário na data designada. Outrossim, havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal dos acusados,
deverá além dos réus, ser apresentadas duas outras pessoas que guardem com eles semelhanças, nos termos do artigo 226
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º