TJSP 19/12/2022 -Pág. 1813 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
1813
R.S.C.P. - O.S.C. - Ao exequente: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: JOSE
ALBERTO RODRIGUES (OAB 309002/SP), JOSE ALBERTO RODRIGUES (OAB 20906/PR), KAREN SAUNITE DE SOUZA
(OAB 435142/SP), JESON PETY DOS SANTOS (OAB 290106/SP)
Processo 1000080-91.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - Ao requerente: Para
que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça (fls.192 - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO), em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000200-08.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.L.S.S. - Vistos. Este
Juízo já deferiu a penhora no rosto dos autos da Desapropriação e já averbou a mesma nos assentamentos eletrônicos para
futura instauração do concurso de credores. Assim, por ora, aguarde-se a sentença nos autos da ação de Desapropriação. Int..
- ADV: LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (OAB 272936/SP)
Processo 1001379-74.2020.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ricardo Jorge Tito de Matos - Vistos. Defiro (fls. 183. 187 e 191). Diante do recolhimento
da taxa, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD a pesquisa para obtenção do endereço atualizado. Int.. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ANDRE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 319414/SP)
Processo 1001761-96.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Consensual - W.L.P. - - R.X.P. - - A.L.G. - N.P.F.G. e
outro - Vistos. Fls. 106-107. Com razão o nobre Representante do Ministério Público (fl. 111). As diligências para a citação do(a)
(s) Corré(u)(s) A.G. não frutificaram (fl. 100). O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, recomenda que que antes de determinar
a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro do(s) réu(s) por meio dos convênios disponibilizados
pelo Poder Judiciário, como INFOJUD e INFOSEG (TJSP, Comunicado nº 31/12) O Juízo está cadastrado em vários sistemas,
tais como, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Diligencie-se, pois. Após, dê-se nova vista aos Autores. Prazo: 05(cinco) dias.
Intime-se. - ADV: ANDERSON BRITO AZEREDO (OAB 465636/SP), JULIO GIATTI BERNAL (OAB 469993/SP)
Processo 1002676-82.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.H.D.S. - Vistos.
O feito foi saneado, ocasião em que este Juízo deferiu a produção de prova pericial médica nomeando o INSTITUTO DE
MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO IMESC (fls. 70-71). O IMESC apresentou o laudo (fls. 124-131).
Ficou relatado que a paternidade de MARCELO DE FREITAS (falecido e indicado pai) em relação a V. H. D., filho de MARIANA
CRISTINA DIAS, não pode ser excluída pelo sistema de Polimorfismos de DNA em todos os locos examinados, com uma
Probabilidade de Paternidade e 3,34%. Ressaltou, que a literatura recomenda cautela na interpretação de perícias em que o
índice de Paternidade Acumulado é Baixo (fl. 130). (destaquei). O autor pediu a designação de nova perícia, com a nomeação do
senhor DAVID GUSTAVO LOPES DE FREITAS, outro filho do falecido e indicado pai para a colheita do material (fls. 144-145).
A nobre representante do Ministério Público não se opôs (fl. 149). Assim, defiro o pedido do autor e determino seja oficiado ao
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO IMESC, solicitando a designação de nova data para
a perícia médica. O ofício deverá ser protocolizado através do PORTAL ELETRÔNICO (TJSP, Comunicado Conjunto nº 585/20
de 07.07.2020). Prazo: 30 (trinta) dias. Após a designação, depreque-se a intimação do senhor DAVID GUSTAVO LOPES DE
FREITAS, filho do falecido Marcelo de Freitas para a colheita do material genético. Int.. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA
(OAB 382597/SP)
Processo 1003117-63.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio de Jesus - Banco
Cetelem S.A. - Vistos. Mantenho a decisão proferida em 1º p. p., por seus próprios e jurídicos fundamentos (fl. 208). Aguarde-se,
por ora, a designação de data pelo doutor Jameson Wagner Battóchio, nobre perito judicial para o início dos trabalhos. Int.. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOSÉ ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP)
Processo 1003792-89.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo - Cooperserv - Doutor advogado da parte exequente, no prazo legal, manifeste-se sobre o decurso de prazo para
pagamento e oposição de embargos. - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP)
Processo 1003869-98.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo Sicoob Cred-acilpa - Ao exequente: Para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de
justiça (fls.47- CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO), em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO CACIOLARI
(OAB 202744/SP)
Processo 1004032-78.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wesley Fuganholi dos Santos
Epp - Doutor advogado da parte exequente, no prazo legal, manifeste-se sobre o decurso de prazo para pagamento e oposição
de embargos. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 1004852-97.2022.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.V. - Vistos. A autora é beneficiária da assistência
judiciária gratuita conforme provisão (Convênio DPE/OAB). Anote-se. Diante da presença dos pertinentes requisitos legais e,
levando-se em consideração o parecer favorável da nobre representante do Ministério Publico, defiro a tutela de urgência
pleiteada na exordial para o fim de fixar os alimentos provisórios em favor do(a)(s) filho(a)(s) das partes no valor de 20% (vinte
por cento) dos vencimentos líquidos do réu, devidos à partir da citação. Expeçam-se ofícios para informações, descontos e o
depósito. No mais, trata-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, a cedência recíproca pode abreviar resultados,
as partes têm campo para a composição extrajudicial, podem flexibilizar seus interesses e, diretamente ou por meio dos
advogados, envidar esforços no sentido de que a controvérsia encontre solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar
lugar a um bom acordo. Considerando que a atividade de conciliar as partes decorre do ofício do Magistrado, encaminhem-se
os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC que designará audiência nos
termos constantes na petição inicial, em prazo não superior a 30 (trinta) dias (Portaria nº 03/2010). O CEJUSC esta localizado na
rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço eletrônico: cejusc.lencois@
tjsp.jus.br). Após a designação da audiência, conclusos para novas deliberações (Desp 06-CEJUSC). Intime-se. - ADV: NATALIE
CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP)
Processo 1004897-04.2022.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão de Bem objeto de Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia. A mora, esta
documentalmente comprovada. Assim, defiro a liminar. Proceda-se a busca e apreensão do bem, depositando-o com o autor ou
seus prepostos (DL 911/69 com as alterações previstas na Lei 10.931/2004). O bem a ser apreendido consiste em: automóvel
marca: Volkswagen, modelo: Gol City (Trend), ano de fabricação: 2011, ano modelo: 2011, cor: cinza; Placa: EVZ3J60, Renavam:
342479598. Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) do inteiro teor da ação, bem como para: I pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Prazo: 05 (cinco) dias (§ 2o). II responder a ação. Prazo: 15 (quinze) dias (§ 3o). Cientifique-o de que 05 (cinco) dias após
executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e
que, poderá responder mesmo que tenha se utilizado da faculdade prevista no § 2o, caso tenha havido pagamento à maior e
quiser restituição. Consigno que o prazo para resposta, que é de 15 (quinze) dias uteis (arts. 334 e 335) será contado a partir
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