TJSP 10/01/2023 -Pág. 6952 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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361), diga o credor Pedro Paulo, salientando-se que será partilhado com o credor Luiz. No mais, oficie-se ao Juízo indicado as
fls. 107, informando que não será possível a transferência do valor total requerido, por falta de saldo. Oficie-se igualmente, aos
demais Juízos, informando não haver saldo suficiente para saldar os creditos perseguidos (fls. 361, não contemplados). Intimese. - ADV: CLAUDIA VILLAR JUSTINIANO (OAB 125752/SP), VANIA EGLE RAYOL COUTO DE MAGALHÃES (OAB 70958/SP),
OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP)
Processo 0007426-93.2018.8.26.0176 (processo principal 0012178-84.2013.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K.P.S. - A.L.S. - Vistos. 1) Defiro ao executado os beneficios da justiça gratuita. 2) Fls.
94/102: Verifico que, em que pese o executado tenha nomeado sua peça como impugnação ao cumprimento de sentença, a qual,
ressalta-se, estaria intempestiva, trata-se na verdade, de impugnação da penhora. Indefiro a concessão do efeito suspensivo,
vez que incabível em impugnação da penhora. Defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco, conforme requerido no item “2”
de fls. 102/103. 3) Após, tornem conclusos para análise. Intime-se. - ADV: HELOINA PAIVA MARTINS (OAB 149576/SP), LUZ
MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
Processo 0007896-27.2018.8.26.0176 (processo principal 1000462-38.2016.8.26.0176) - Cumprimento de sentença Exoneração - J.D.S. - Vistos. Fls. 75: Defiro a penhora “on line”, via SISBAJUD, na modalidade requerida, até o limite da dívida.
Providencie-se o necessário. Sem prejuízo, cumpra-se o item “1.B” da decisão de fls. 63. Intime-se. - ADV: WILLIAM SARAN
DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
Processo 0009509-87.2015.8.26.0176 (apensado ao processo 0007533-45.2015.8.26.0176) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - OM Comércio Logística e Transportes Ltda ME - Vistos. Intime-se por AR a parte autora no último
endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO MANOEL DE SANTANA (OAB
297451/SP)
Processo 0011077-75.2014.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - Emilly Prates Vergna - Fica a parte requerente
intimada a comparecer em cartório para retirada de documento expedido (carta de adjudicação e alvarás), no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS (OAB 281025/SP)
Processo 0011125-34.2014.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Osvaldo Lacerda da Silva e
outro - Geraldo Manoel de Souza e outros - Vistos. GERALDO MANOEL DE SOUZA e ELVIRA FERREIRA DA COSTA opuseram
embargos de declaração de fls. 175/177 em face da sentença de fls. 170/172, a qual, segundo os embargantes, é obscura,
pois deixou de se pronunciar sobre o pedido de gratuidade de Justiça. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e
os acolho por ser tratar de omissão, e não contradição, pelas razões apresentadas. Sendo assim: 1) resta acrescido como
primeiro parágrafo da fundamentação da sentença o seguinte: “(...) A princípio, diante da documentação encartada a fls. 125
e 128, concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos requeridos. Anote-se. (...)” 2) resta acrescido como quarto parágrafo
do dispositivo da sentença o seguinte: “(...) Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas
verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de 5 anos a parte vencedora comprovar não mais existir o
estado de hipossuficiência (art. 98, § 3º, do CPC), atendendo-se, na cobrança, ao disposto no art. 13, da Lei nº 1.060/50
mesmo diploma legal. (...)” No mais, mantenho a redação original da sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
PATRICIA LIMA GRILLO (OAB 189879/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 0013598-46.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Rafael Ramon Vasconcelos e
outro - BN CONSTRUÇÕES S/A - Vistos. Réus em período de prova - Artigo 89 da Lei 9.099/95. Fls. 230: Anote-se a justificativa
de Rafael, sendo que sua ausência ocorreu por razões médicas. Prossiga-se na fiscalização do benefício. Int. - ADV: ROGERIO
BARROS GUIMARÃES (OAB 239989/SP), MARIA LUIZA GORGA (OAB 328981/SP), WESLEY DE OLIVEIRA LADEIRA (OAB
364358/SP)
Processo 0904077-67.2012.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - JOSE FLORENCIO LOPES - - ANA MARIA
CARVALHO LOPES - Ausentes, Incertos e Não Sabidos e Eventuais Interessados - Vistos. 1) As certidões de óbito de fls. 364
e 365 sugerem a existência de outros herdeiros que não foram citados para fins de habilitação, tais como Waldomiro Filho,
Marilda, Cláudio, Emerson, Everton, Pamela (menor) e Samantha (menor). Consequentemente, defiro o prazo de 15 (quinze)
dias para que a parte autora providencie o necessário para a sua citação e habilitação (art. 687 e seguintes do CPC). 2) Sem
prejuízo, citem-se Fortunata e Lindalva nos endereços informados às fls. 362/363. Intime-se.. - ADV: ROSE MARY SONCIN
(OAB 112881/SP), RENATO GOMES MOREIRA (OAB 174933/SP), BENEDICTO ANGELO DOS SANTOS MOSS (OAB 15363/
SP), FRANCISCO ELOI DE SANTANA JUNIOR (OAB 317521/SP), LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTE (OAB 268660/SP),
CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP)
Processo 1000131-17.2020.8.26.0176 - Interpelação - Inadimplemento - Comercial e Imobiliária Campo Limpo Ltda. - Vistos.
Fls. 37 Defiro. Providencie-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO (OAB 123945/SP)
Processo 1000263-45.2018.8.26.0176 - Monitória - Pagamento - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Tatiane Félix dos
Santos e outro - Vistos. Fls. 190 Defiro. Expeça-se a carta, após a comprovação do recolhimento da devida taxa pela parte
autora. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), AILTON VIEIRA DA FONSECA (OAB
23491/DF)
Processo 1000342-92.2016.8.26.0176 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Aig Seguros Brasil S.a. - Transporte e
Armazéns Gerais Giovanella Ltda - Vistos. AIG Seguros Brasil S.A. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 511/519 em face
da sentença de fls. 506/508, a qual, segundo a embargante, contém contradição e omissão. Decido. Conheço dos embargos,
pois tempestivos, mas não os acolho. Observa-se que os embargos de declaração opostos decorrem de mera insatisfação
com o conteúdo da sentença proferida. Afinal, a irresignação fundamenta-se basicamente na rediscussão dos fundamentos da
decisão, de modo que não se verifica a incidência de quaisquer das hipóteses que justificam o manejo dos embargos. Note-se
que não é exigida a manifestação específica sobre cada um dos argumentos sustentados pelas partes ou expressamente sobre
a aplicação de todos os dispositivos legais invocados, ainda mais quando a decisão fundamenta-se em elementos carreados aos
autos, com análise dos fatos trazidos. Como bem pontuou o e. Desembargador. Roberto Solimene, ao relatar os embargos de
declaração n° 0029149-13.2007.8.26.0320/50000, aquele que julga não está legalmente obrigado a se manifestar sobre todos
os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender sejam realmente necessários para o julgamento
do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado (CPC, art. 131), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência,
aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso e nesse sentido os precedentes: STJ, AgRg
no Ag n. 638.361/PB, rei. Min. JOSÉ DELGADO, Ia T., v.u., j . 03/03/2005, DJ 19/12/2005; STJ, AgRg no REsp n. 705.187/
SC, rei. Min. LUIZ FUX, Ia T., v.u., j. 15/09/2005, DJ 26/09/2005 (TJSP 6ª Câmara de Direito Privado j. 12/04/2012)., sendo
certo que é desnecessário que o julgado contenha expressa menção a todos os dispositivos legais invocados pelas partes,
se os pontos levantados foram apreciados (TJSP Embargos de Declaração nº 0004640-60.2006.8.26.0576/50000 6ª Câmara
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