TJSP 16/01/2023 -Pág. 2533 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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e capazes, de sorte que a intervenção do Ministério Público é desnecessária. In casu, consta na certidão de óbito de fl. 07 que
CHARLES LOLLI “vivia maritalmente” com a autora, sra. SONIA MARIA VALEZI que também comprovou que o falecido não
tinha dependentes habilitados, consoante se vê a fls. 22. Destarte, o pedido procede. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e, por consequência, DEFIRO a expedição de alvará para o fim de que a autora SONIA MARIA VALEZI possa levantar
os valores depositados a título de benefício previdenciário (NB 197.738.845-8, em nome de CHARLES LOLLI) junto ao INSS,
declarando extinto o processo com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
competente Alvará. P.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: TANIA REGINA DE
SOUZA FROES ANGHINONI (OAB 122301/SP)
Processo 1001592-91.2021.8.26.0595 - Produção Antecipada da Prova - Títulos de Crédito - Márcio Alessandro Anunciação
Nascimento Filho - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de reconhecer a obrigação
do réu fornecer ao autor cópia do contrato de fls. 60/71, que já foi juntado aos autos, de modo que a obrigação já foi cumprida.
Declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Diante da prévia reclamação apresentada
ao Procon (fls. 12/14), aplica-se ao caso o princípio da causalidade, uma vez que o autor necessitou da atuação do Poder
Judiciário para ver atendida sua pretensão. Assim, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I. Serra Negra, 12 de
janeiro de 2023. - ADV: JOÃO PEDRO SOARES LOPES (OAB 127362/RS), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1001671-36.2022.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Eduardo Oliveira Lima - Vistos. No caso dos autos, o autor desistiu da ação (fls. 16), pois administrativamente sua solicitação foi
atendida. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com fulcro no
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2023
Processo 1000783-67.2022.8.26.0595 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - E.P. - - M.P.B. - Vistos - ADV: BEATRIZ
CAZOTTI PEREIRA (OAB 437551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2023
Processo 0003173-08.2014.8.26.0595 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Antonio Dellangelica - - Maria Ines de Oliveira
Dellangelica - Benedito Costa Campos - - Maria Paes Campos e outro - Vistos. Fls. 479/481: Defiro. Expeça-se nova certidão
de honorários de forma escorreita e, após, retornem-se os autos ao arquivo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Encaminhe o curador
especial a nova certidão de honorários expedida nos autos em seu favor. - ADV: ANA LUCIA DA COSTA TOPAN PADULA (OAB
152310/SP), RODRIGO COTRIM ARANTES (OAB 312007/SP)
Processo 1001221-93.2022.8.26.0595 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celso Mauricio Civera - Eduardo Sivera Filho - - Gerson Sebastião Sivera - - Vania Luiza Sivera Morgado - - Juliana Barros Silveira - *NOTA DE
CARTÓRIO: Manifestem-se, em 05 (cinco) dias, os requerentes quanto à mensagem eletrônica do INSS de fls. 100/108. - ADV:
ALEXANDRE GALAVERNA BONAMI (OAB 167703/SP)
Processo 1001686-39.2021.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito Credinter Ltda. - Sicoob Credinter - Manifeste-se a exequente quanto a devolução do AR negativo de fl.207. - ADV:
JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2023
Processo 0000022-19.2023.8.26.0595 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002013-28.2008.8.26.0022 - 2ª Vara
Criminal - Foro de Amparo - SP) - Vanderlei Aparecido Marques - Cumpra-se a presente carta precatória, servindo a presente
como mandado. Após, devolva-se com as honras e homenagens deste Juízo, observando-se os termos do comunicado CG nº.
155/2015. - ADV: ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP)
Processo 0001009-89.2022.8.26.0595 (processo principal 0001594-59.2013.8.26.0595) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - A.S. - Manifeste-se a autora quanto a devolução dos Ars negativos de fls.57 e
58. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002895-07.2014.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clementino
Humberto Ricci Angeli - - Maria Cristina Barbosa Angeli - - Carmen Julia Angeli Pieri - - Jose Maria Ricci Angeli - - Terezinha
Tonili Angeli e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 511: digam as partes. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP)
Processo 0003599-20.2014.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Manifeste-se a requerente, em 05
dias, quanto ao AR negativo de fls. 178. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB
218958/SP)
Processo 1000107-22.2022.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Família - A.R.S.C. - - C.D.P.S. - R.C.S.N. - Vistos.
No caso em exame, não há controvérsia acerca do direito do réu visitar o filho. A mãe a criança A. não se opôs ao pedido de
visita. Com efeito, o menor tem apenas dois anos de idade (fls. 21), de modo que é imprescindível que se adote cautela na
realização das visitas, tendo em vista a tenra idade da criança, cujos interesses são preponderantes. Nessa senda, as visitas
iniciais devem, sim, ser realizadas no interior do lar materno, de modo a permitir que a criança sinta, ao menos no começo,
a segurança da mãe, que acompanhará, por ora, as visitas. Os litigantes maiores têm a obrigação legal e moral de buscar o
melhor para o filho, de modo que devem manter contato cordial, de modo a evitar que A. experimente prejuízo. A animosidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º