TJSP 16/01/2023 -Pág. 2734 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
2734
Processo 0005456-79.2020.8.26.0405 (processo principal 0059073-32.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.N.B. - Diante do prazo decorrido, intime-se o autor, para que no prazo de 10 dias,
diga em termos de prosseguimento. - ADV: ERIC PAULO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 412039/SP)
Processo 0005966-29.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1015383-57.2017.8.26.0405) (processo principal 101538357.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - H.A.S. - S.A.R. - F.114:Diante do certificado,
intimem-se a requerente para que providencie o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de dez dias, nos termos
do art. 90 do CPC, sob pena de inscrição na divida ativa da Fazenda Publica Estadual. Decorrido o prazo e, não havendo o
recolhimento das custas, expeça-se oficio para inscrição na divida ativa da Fazendo Publica Estadual. - ADV: ERANDI JOSÉ DE
SOUZA (OAB 276474/SP), MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 0006245-10.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1027877-80.2019.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Dissolução - L.S.G. - R.R.S. - F.128/129: Considerando a incapacidade do requerido, intime-se o curador João Rodrigues (f.66),
para que regularize a representação processual, no prazo de dez dias, devendo, ainda, juntar cópia da curatela provisória. Com
a juntada e vez que a contestação acostada aos autos as f.58/61 não foi apresentada pelo curador do requerido, determino a
reabertura de prazo para a apresentação de contestação. O curador deverá, ainda, no prazo assinalado acima, informar se
concorda com a conversão da presente ação em divorcio. - ADV: ARIANE REGIS SILVA (OAB 57108/PR), ROBERTO NOBUO
TANIGUCHI (OAB 45226/PR)
Processo 0008469-52.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1001603-11.2021.8.26.0405) (processo principal 100160311.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.P.C. - S.A.C.F. - De-se
vista ao Ministério Publico. - ADV: MAICON DA SILVA (OAB 414766/SP), DANILO LUIZ GOULART (OAB 427433/SP), ROBSON
CARDOSO GUEDES (OAB 399223/SP)
Processo 0008730-85.2019.8.26.0405 (processo principal 0014927-37.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.C.T.A. - - R.C.T.A. - F.115: Considerando que os autos foram extintos, em face do abandono por parte do autor, conforme
sentença prolatada em 11.11.2022 , fixo os honorários da procuradora do autor (convênio Defensoria Pública do Estado /OAB)
no patamar máximo da respectiva tabela.Expeça-se certidão e, após arquivem-se os autos. - ADV: RAQUEL DO CARMO (OAB
359577/SP)
Processo 0011578-11.2020.8.26.0405 (processo principal 0029390-18.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.A.N. - Os exequentes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do Mandado (fls. 31): o
executado não reside no local (desconhecido o seu atual endereço). - ADV: MARCIA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 347137/
SP)
Processo 0012077-58.2021.8.26.0405 (processo principal 0029314-62.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - L.P.O.C.M. - F.C.D.M. - F.52/54:Defiro o pedido. Inicialmente intime-se a exequente para que no prazo de dez dias,
junte planilha atualizada do debito alimentar. Com a juntada, proceda-se pesquisa dos saldos existentes em contas bancárias do
executado, bem como, em nome da empresa de sua titularidade, via SISBAJUD e, se positiva a resposta, proceda ao bloqueio e
à transferência para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo no Banco do Brasil, agência n. 4867-4 Fórum Osasco, até o
limite do débito. Nos termos do Comunicado CG 2889/2021, fica autorizada a utilização da ferramenta denominada “Teimosinha”,
pelo prazo de trinta dias. No mais, oficie-se ao INSS, para que proceda pesquisa junto ao CAGED, a fim de verificar se o
executado , acima qualificado, trabalha com vínculo empregatício. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como oficio,
devendo a parte interessada providenciar sua impressão e respectivo encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo
de dez dias. - ADV: MARIA ISABEL JACINTO (OAB 128444/SP), ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 147792/
SP), ANTONIO AMALFI (OAB 281978/SP), REGINA MARIA PUPO (OAB 165646/SP)
Processo 0014353-62.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1004668-48.2020.8.26.0405) (processo principal 100466848.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.B.S. - A exequente deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o resultado negativo do Mandado (fls. 27): não reside mais no local. - ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB
321534/SP)
Processo 0014966-19.2020.8.26.0405 (processo principal 1000208-18.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - M.E.A.L.S. e outros - R.E.A.S. - Trata-se a presente demanda de incidente de Cumprimento de Sentença,
ajuizado em 20/10/2020, onde os exequentes, devidamente representados por sua genitora, buscam receber os valores dos
alimentos, à época, provisórios, devidos pelo executado, a partir de 07/2020, sob o rito de penhora. O executado ingressou na
presente demanda às fls.37, oportunidade em que informou que iria efetuar o pagamento de 24 parcelas, no valor de R$ 200,00
cada uma delas, visando a quitar o débito objeto deste incidente de cumprimento de sentença. A partir das fls.42 o executado
iniciou a realização de depósitos judiciais, nos moldes anteriormente informados. Ocorre que tal proposta de parcelamento
foi rejeitada pelos exequentes, conforme fls.49/53, oportunidade em que apresentaram contraproposta do parcelamento da
dívida, que totalizava R$ 8.277,31, em 03 vezes. O executado não se manifestou quanto à contraproposta e manteve-se
realizando depósitos mensais nos termos por ele informados. A postura adotada pelo executado não deve prosperar, seja
pelo fato de os exequentes não terem aceito o mencionado parcelamento apresentado, seja pelo fato de tal proposta não ter
sido homologada por este Juízo. Desse modo, acolho a manifestação dos exequentes e determino a busca e bloqueios de
ativos/bens do executado, a fim de saldar o débito objeto desta demanda, conforme planilha de fls.95, determinando, por ora,
pesquisas SisbaJud e RenaJud. Ante o caráter alimentar da verba, defiro, desde logo, o levantamento de todos os valores
depositados judicialmente nestes autos, em prol dos exequentes, devendo as partes exequentes, para tanto, juntarem novo
formulário M.L.E., eis que o documento de fls.96 possui erro material no campo “Nome do beneficiário do levantamento”, pois tal
campo somente deve ser preenchido com o nome da advogada quando se tratar de verba de sucumbência, independentemente
da conta bancária indicada para crédito dos valores. Int. Cumpra-se. - ADV: EDILAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 130016/MG),
NADJA CRISTIANE RIBEIRO DE PAULA (OAB 236144/SP)
Processo 0015320-73.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1002897-35.2020.8.26.0405) (processo principal 100289735.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - M.S.N. - Considerando que a audiência nos autos
0004573-64.2022 ocorreu em 25/10/22, e que decorreu mais de 30 dias, intime-se a parte autora, através de suas procuradores,
para que se manifestem no prazo de cinco dias, quanto ao prosseguimento dos autos, sob extinção. Intime-se. - ADV: MARYANNE
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 23585/DF), MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI (OAB 407773/SP)
Processo 0015367-81.2021.8.26.0405 (processo principal 0030168-85.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - J.O.P. - R.S.P. - F.66/67: De-se vista ao Ministério Publico. - ADV: VALMIR JOSE DE
VASCONCELOS (OAB 182702/SP), LEANDRA PEREIRA SOARES (OAB 414412/SP), DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO
(OAB 214281/SP)
Processo 0015588-98.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1003599-15.2019.8.26.0405) (processo principal 100359915.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.L.S. - A.P. - F.88: Defiro o levantamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º