TJSP 16/01/2023 -Pág. 314 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
314
tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência. Intimese. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1086954-57.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Abraham Mamani Villca - Vistos. Fls. 98/99: Ciente da
interposição do agravo de instrumento. Fls. 100:Ciente da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Fls. 104/112: Cumpra -se
o V. Acórdão que negou provimento ao recurso do requerente. Fl. 101: Defiro ao autor o prazo suplementar e improrrogável de
10 dias para o integral cumprimento da determinação de fl. 95, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV:
LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 1088356-76.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lourdes Batista - Vistos. Fls.
83/93: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fl. 94/95: Ante a concessão
do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a comunicação oficial acerca do julgamento definitivo. Intime-se. - ADV: PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1092206-41.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Rodrigo Marques da Silva - Vistos.
Fls. 57/85: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca
da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias Intime-se. - ADV: BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), LUIZ
FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP)
Processo 1093770-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A
- Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda - Vistos. Fls. 62/104: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias Intime-se. ADV: MARCOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 50850/SC), RICARDO ANTONIO PARIZOTTO (OAB 34217/SC), JOCIMAR ESTALK
(OAB 247302/SP)
Processo 1094091-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Volmi Darcie - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 65/85: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifestese o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1094184-24.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Fls. 119/120:
Providenciar o recolhimento das custas de expedição de mandado de citação, observando que o valor é de R$ 95,91. Intime-se.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1106868-20.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Hyo Jin Kang Vistos. Defiro o pedido de substituição processual formulado às fls. 440/450. Promovi nesta data a exclusão de B. V. FINANCEIRA
S/A p do polo e a inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NAO PADRONIZADO. Anotado no sistema o nome do patrono da parte, conforme instrumento de procuração de fls. 442/444
No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias,
aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARCOS LOPES IKE (OAB 113888/SP)
Processo 1122343-40.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1107732-82.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Soraya Esfinhas Ltda - - Enivaldo Felisbino Gomes - - Maria Lolita Martins - Caetano
Fidalgo Lima e outro - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor
ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP),
ROBERTO JARDIM SCHULZ (OAB 415361/SP), ELIAS FRANCISCO MORAES FERREIRA JUNIOR (OAB 311853/SP)
Processo 1122500-13.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jpa Engenharia e Construtora
Ltda. - Saimon Leal Pereira - Vistos. Certidão de fl.55: Ante a inércia da parte autora, presume-se o integral cumprimento do
acordo pela parte requerida. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo
924, II do Código de Processo Civil. Ausentes custas pendentes de pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência
de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e
arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), ELIZETH ALVIM DE SOUZA MELLO
(OAB 211915/SP)
Processo 1123408-07.2020.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Tni Negócios Eireli - Vistos. Fls. 87/89: Proceda-se nova
tentativa de citação no endereço indicado. Intime-se. - ADV: FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 51946/SC)
Processo 1126641-75.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio
Empreendimento Nova Barão - Vistos. Ante a notícia do integral cumprimento do acordo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ausentes custas pendentes de
pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado,
procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. - ADV: BARBARA DANIEL
MERIZIO (OAB 424301/SP), ELAINE GOMES CARDIA (OAB 89114/SP)
Processo 1130306-65.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Evelyn Alves Mateus - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1. Fls. 31: Preliminarmente, observo que, não obstante o
disposto na decisão de fls. 29, a demanda agora foi redistribuída livremente. Por tal razão, recebo-a para processamento perante
este Juízo. 2. Fls. 32/48: Antes mesmo do recebimento da demanda, veio o réu aos autos, independentemente de citação.
Todavia, ante a pendência que restará disposta no item que segue, relego para momento oportuno a abertura de prazo para
réplica, em sendo o caso. Anotado o procurador do réu no cadastro processual, para fins de intimação. 3. Fls. 01/11: A autora
reside em Araxá/MG e contratou advogados particulares para ajuizar a presente ação em Comarca diversa daquela de seu
domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e, assim, demonstrando ter condições
de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros
atos judiciais que dependem de sua presença. Ora, a alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º