TJSP 16/01/2023 -Pág. 3949 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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o nome de quem efetuará o levantamento, sendo um campo para informações bancarias. Ademais, para eventual levantamento
para a sociedade de advogado, deverá comprovar a sua regular inscrição na OAB. Int. - ADV: ARIANE VENÂNCIO BARBIZANI
(OAB 440557/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/
SP)
Processo 0005884-12.2010.8.26.0664 (664.01.2010.005884) - Outros Feitos não Especificados - Claudia Cristina Bianchini Banco Bradesco Sa - VISTOS Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinta esta ação de Outros Feitos não Especificados, que
Claudia Cristina Bianchini promove em face de Banco Bradesco Sa, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: LAYANE SILVA DE FREITAS (OAB 216582/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODNEY RUDY CAMILO BORDINI
(OAB 243591/SP)
Processo 0005931-63.2022.8.26.0664 (processo principal 1004933-78.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cilas José de Lima - Matheus Alves de Morais - - Neusa Alves de Oliveira - VISTOS. Homologo, para efeitos
jurídicos, o acordo celebrado entre as partes conforme os termos de fls. 70/71. Aguarde-se o cumprimento. Fica, desde já, o(as)
autor(as) devidamente cientificado(as) de que, decorridos 30 dias do vencimento da última parcela e nada sendo reclamado, a
ação será extinta e arquivada, presumindo-se a integral quitação. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BELINI E SILVA
(OAB 221224/SP), CARLA DA SILVA BALDIN (OAB 391244/SP)
Processo 0006021-42.2020.8.26.0664 (processo principal 1004523-88.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - P.R.S. - E.B.A.V.T. - Vistos. Fls. 51: manifeste-se a parte autora. O silêncio será interpretado
como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
WALTER FRANCISCO SAMPAIO NETO (OAB 376312/SP)
Processo 0009843-88.2010.8.26.0664 (664.01.2010.009843) - Outros Feitos não Especificados - Adelaide Magosso da Silva
e outros - Banco Bradesco Sa - VISTOS Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinta esta ação de Outros Feitos não
Especificados, que Adelaide Magosso da Silva, Walter Magosso da Silva e Nair Goncalves Farias da Silva promove em face de
Banco Bradesco Sa, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimese. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), LAYANE SILVA DE FREITAS (OAB 216582/SP), RODNEY RUDY
CAMILO BORDINI (OAB 243591/SP)
Processo 1000076-86.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Cristina
de Souza Liossi - VISTOS. Ante a perda superveniente do objeto, julga-se extinta esta ação promovida por Maria Cristina
de Souza Liossi contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000111-46.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aparecido de
Jesus Romani - VISTOS. Ante a perda superveniente do objeto, julga-se extinta esta ação promovida por Aparecido de Jesus
Romani contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Oportunamente,
ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000112-31.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - R.M.K.S.N.
- F.P.E.S.P. - VISTOS. Ante a perda superveniente do objeto, julga-se extinta esta ação promovida por Regina Maria Kimie
Sato Nakabashi contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COELHO FARINA (OAB 114503/SP), PEDRO CRIADO
MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000127-97.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Clodoaldo
Cardinalli Tridapali - VISTOS. Ante a perda superveniente do objeto, julga-se extinta esta ação promovida por Clodoaldo
Cardinalli Tridapali contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000197-17.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aparecida
Brambilla Pereira - VISTOS. Ante a perda superveniente do objeto, julga-se extinta esta ação promovida por Aparecida Brambilla
Pereira contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Oportunamente,
ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000303-76.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - João Batista
Veronez - VISTOS. Ante a perda superveniente do objeto, julga-se extinta esta ação promovida por João Batista Veronez contra
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000308-98.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Fumio
Uyemura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Ante a perda superveniente do objeto, julga-se extinta esta ação
promovida por Paulo Fumio Uyemura contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI do Código de
Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), ELISA
VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP)
Processo 1001189-75.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marilu de Araujo
Silva Cruz - VISTOS. Ante a perda superveniente do objeto, julga-se extinta esta ação promovida por Marilu de Araujo Silva Cruz
contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao
arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1001875-67.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal Neusa Maria Bianchini Ferreira - VISTOS. Ante a perda superveniente do objeto, julga-se extinta esta ação promovida por Neusa
Maria Bianchini Ferreira contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo
Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1002500-04.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Rosalina Giora de Oliveira - Elektro Redes S/A - Vistos. Diga a parte autora quanto ao depósito no prazo de 10 dias. O silêncio
será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção. No mais, considerando o teor
do Comunicado Conjunto 1514/2019 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, proceda-se o procurador(a) do(a) autor(a) o
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formuláio de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para transferência
eletrônica dos valores. Indique, ainda, a parte autora a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE . Cumpre esclarecer que por orientação da
E. Corregedoria o campo “nome do beneficiário” e “tipo de beneficiário” deve ser preenchido com o nome de quem efetuará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º