TJSP 17/01/2023 -Pág. 2761 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
2761
sob pena da arrematação ser desfeita. Int. Serra Negra, 13 de janeiro de 2023. Carlos Eduardo Silos de Araújo Juiz de Direito
- ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP), ULYSSES CALMON RIBEIRO (OAB 84903/SP), MARIO DAVID
DUARTE KIKUTA (OAB 201456/SP), ILMA BARROS LEAL (OAB 68369/SP), GILBERTO MAGALHAES (OAB 128569/SP)
Processo 0003134-11.2014.8.26.0595 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Osmar Silotto - - Durvalina De Santi
Silotto - Joel de Moraes - Rachel Theresa Cavalcante de Moura e outro - Manifestem-se os requerentes quanto aos Ars negativos.
- ADV: HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP), MARIA CECÍLIA
SILOTTO BEGHINI (OAB 213260/SP), SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR (OAB 213058/SP)
Processo 1000107-22.2022.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Família - A.R.S.C. - - C.D.P.S. - R.C.S.N. - Vistos.
No caso em exame, não há controvérsia acerca do direito do réu visitar o filho. A mãe a criança A. não se opôs ao pedido de
visita. Com efeito, o menor tem apenas dois anos de idade (fls. 21), de modo que é imprescindível que se adote cautela na
realização das visitas, tendo em vista a tenra idade da criança, cujos interesses são preponderantes. Nessa senda, as visitas
iniciais devem, sim, ser realizadas no interior do lar materno, de modo a permitir que a criança sinta, ao menos no começo,
a segurança da mãe, que acompanhará, por ora, as visitas. Os litigantes maiores têm a obrigação legal e moral de buscar o
melhor para o filho, de modo que devem manter contato cordial, de modo a evitar que A. experimente prejuízo. A animosidade
dos pais não pode prejudicar o filho. Assim, é necessário, em prol do menino, regulamentar provisoriamente o direito de visita,
nos termos preconizados pelo Ministério Público, uma vez que os interesses do menor, neste momento, exigem que as visitas
sejam realizadas na casa materna, sendo certo que a requerente, se desejar, poderá permitir que a visita seja realizada em lugar
público seguro. Ante o exposto, DEFIRO, em parte, o pedido para o fim de determinar que as visitas ao filho sejam realizadas
na casa da autora, em domingos alternados, no período das 14h às 17h. A primeira visita ocorrerá no dia no dia 22 de janeiro
de 2023. A presente decisão será reexaminada após a juntada do laudo técnico. Intime-se. - ADV: NATASHA VIDO GOMES
(OAB 432156/SP), FELIPE MATHEUS PEREIRA PIRES RIBEIRO (OAB 345431/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP),
MARCIO ATILIO RIBEIRO (OAB 351951/SP)
Processo 1000514-28.2022.8.26.0595 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.R. - - E.R.R. - *NOTA DE CARTÓRIO:
Requerentes, compareçam em Cartório para retirada da Carta de Sentença. - ADV: LEANDRO AFFONSO TOMAZI (OAB 247739/
SP)
Processo 1000557-62.2022.8.26.0595 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciane Cristina Armigliato - Mariane
de Fatima Alves Armigliato - - Matheus Lima Armigliato - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) outros: Comparecer em cartório no
prazo de 05 (cinco) dias a fim de retirar o Formal de Partilha - ADV: WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 179474/SP)
Processo 1000567-43.2021.8.26.0595 - Monitória - Cheque - Mielli e Mielli Carros Ltda - Me - *NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, o requerente quanto à pesquisa Infojud de fls. 125 com resultado positivo. - ADV: EDUARDO
ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP)
Processo 1000810-50.2022.8.26.0595 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - *NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, o requerente quanto ao retorno
da Carta Precatória às fls. 106/113 com cumprimento negativo. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000846-63.2020.8.26.0595 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Graças Coelho Morais - Francisco
Joaquim de Morais - Alvarás expedidos às fls 255/256, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. - ADV:
MAYARA MARIA BORTOLETTO (OAB 410923/SP), MARINA MENDONÇA LUZ PACINI RICCI (OAB 204129/SP)
Processo 1001336-51.2021.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caio Batista Basso
- Luiz Antonio Baldini e outro - Vistos. Procedem os embargos de declaração. Realmente, o autor solicitou, para provar a
procedência da impugnação à gratuidade da justiça, a produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal do
réu, bem como a apresentação de extratos bancários e as faturas de cartão de crédito, consoante se vê às fls. 546/548. Assim,
é necessário, por ora, tornar sem efeito o julgamento da impugnação e deferir, desde já, a produção de prova testemunhal
e depoimento pessoal sobre a questão referente à situação financeira do réu. As partes poderão, em relação a tal questão,
apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias. Os demais pedidos, que encerram quebra de sigilo bancário, serão
examinados após a audição de testemunhas. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos
constantes na fundamentação desta decisão. Int. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP), PAULO EDSON
SACCOMANI (OAB 155384/SP), MARÍLIA AMABIS VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 310478/SP)
Processo 1001649-75.2022.8.26.0595 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B. - Vistos.
A tramitação do feito em segredo de justiça constitui exceção, devendo ser reservada às hipóteses previstas no ordenamento
jurídico. Assim, indefiro, devendo a serventia retirar a tarja correspondente. No mais, DEFIRO, com base no art. 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69, liminarmente a medida. Expeça-se mandado, depositando-se o bem com a parte autora, ou pessoa por
esta indicada. Executada a medida, CITE-SE a ré para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias e/ou no prazo de 05 (cinco)
dias pagar, nos termos da atual jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a integralidade da dívida, ou seja, depositando
o valor das parcelas vencidas e vincendas mais acréscimos previstos no contrato, bem como honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. Na hipótese de pagamento, o bem será restituído livre de ônus.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
Processo 1500198-44.2022.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - O.M.A.
- Vistos. Determino, em complementação à decisão de fls. 273/276, que se cumpra o disposto nos arts. 201, § 2º, do Código de
Processo Penal e 21, “caput”, da Lei nº 11.340/06. Int. - ADV: VILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 264076/SP)
Processo 3000024-84.2013.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MV AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA - *NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao interessado quanto ao desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das
NSCGJ). - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), LUCIANE
DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2023
Processo 1000783-67.2022.8.26.0595 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - E.P. - - M.P.B. - Vistos. A decisão de fls.
153/158, que foi proferida por este magistrado, deve ser mantida por seus próprios fundamentos, que, então, são encampados
como razão de decidir. Não se vislumbra nos autos nenhum fato superveniente à decisão de fls. 153/158, que foi proferida no
dia 30 de novembro de 2022, que revele o desacerto dela. De observar-se, por oportuno, que os interesses preponderantes do
adolescente exigem o acolhimento institucional dele, uma vez que o estudo psicossocial de fls. 110/114 revelou, “prima facie”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º