TJSP 17/01/2023 -Pág. 2907 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
2907
Processo 1035708-28.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.B. - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MIRIAM BRACAIOLI (OAB
93536/SP)
Processo 1035769-20.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.C. - - K.S.B.C. - J.J.C. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os ofícios e as pesquisas juntados. - ADV: GREICE APARECIDA
DE OLIVEIRA SANTOS SOUZA (OAB 412728/SP), CATARINA NETO DE ARAÚJO (OAB 208460/SP)
Processo 1036271-22.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.P. - Vistos. Defiro ao requerente
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do §1º do art. 1.197 das NSCGJ, os documentos devem ser apresentados
digitalizados, não fotografados. Conforme §2º do art. 1.197 das NSCGJ, desaconselha-se a produção de documentos pelo
aplicativo CamScanner ou semelhante, que via de regra não efetua digitalização, mas apenas a conversão de uma imagem
ou fotografia ao formato .pdf, mantendo os mesmos problemas de falta de nitidez e corte de enquadramento. Além do mais, a
digitalização deve ser feita a partir do documento original, não de cópia xerográfica. Intime-se. - ADV: TATIANA APARECIDA
DIAS (OAB 250296/SP)
Processo 1036994-41.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.N. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da
gratuidade da justiça. Anote-se. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAOLA DOUGLACIR APARECIDA PEREIRA CAMPOS
(OAB 129062/SP)
Processo 1037911-36.2017.8.26.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.D. - Considerando o disposto
no art. 553 do CPC, e a fim de evitar tumulto processual, o curador deverá prestar contas dos valores levantados em autos
apartados, sob as penas do art. 533, parágrafo único. Já havendo sentença prolatada neste autos fls. 131/132), remeta-se os
autos ao arquivo. - ADV: CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS
(OAB 368580/SP)
Processo 1037960-04.2022.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dulcidio Fabro Neto - Monique Natália Fabro - Vistos. Ciente da documentação apresentada. Cumpra a Serventia fls. 18, no que couber. Intime-se.
- ADV: DULCIDIO FABRO NETO (OAB 423003/SP)
Processo 1038871-16.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.G.C. - Junte a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, guia de diligência do Oficial de Justiça devidamente recolhida, para expedição do mandado de citação
determinado às fls. 70. - ADV: GUILHERME REGIS MACEDO (OAB 451440/SP)
Processo 1040038-68.2022.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.L.T.
- Vistos. À vista dos documentos juntados, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O valor da causa
deverá corresponder ao proveito econômico discutido nos autos. Corrija-se. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: LUCIA MARTINS DOS ANJOS (OAB 425832/SP)
Processo 1040287-19.2022.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - R.L.S.
- Vistos. Fls. 01/13: O pedido deverá ser feito nos próprios autos em que realizado o bloqueio. Aguarde-se manifestação do
interessado pelo prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP)
Processo 1040546-14.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.R. - - I.M.R. - Vistos. Defiro à
parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando as alegações iniciais e os documentos apresentados, arbitro os
alimentos provisórios em um salário mínimo nacional. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento de sessão de
mediação entre as partes. Agendada a data, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, com urgência, da audiência designada,
bem como para o oferecimento de resposta, no prazo de 15 dias úteis, contado na forma do art. 335 do CPC. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se a parte autora via imprensa acerca da audiência designada. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)
Processo 1041773-39.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - W.S.M.T. - Vistos. Fl.
41: Aceito a redistribuição. Anote-se. Trata-se de ação de modificação de guarda com pedido de tutela de urgência para busca e
apreensão da menor M. C. T. M. Indefiro, por ora, a tutela de urgência. Verifica-se dos autos que a medida pleiteada pelo autor
é extrema e, como bem observado pelo Ministério Público, o pedido não está instruído de maneira suficiente à confirmação dos
fatos relatados pelo autor. Suas alegações de que a mãe e seu companheiro saem de casa, inclusive para eventos noturnos,
deixando a menor aos cuidados de terceiros, a despeito dos documentos juntados, demandam dilação probatória, não se
vislumbrando, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito a subsidiar o
deferimento do pedido, sem a oitiva da parte contrária. Outrossim, estando a menor sob os cuidados maternos, entendo inexistir
perigo de dano. Ante todo o exposto, indefiro o pedido de busca e apreensão. 2. No mais, condiciono o deferimento da justiça
gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . Assim,
providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda, dos três últimos
meses de extratos bancários, bem como do comprovante de rendimentos (holerites ou extrato de benefício previdenciário ou
assistencial), sob pena de indeferimento do benefício. De forma alternativa, providencie o recolhimento das custas e despesas
processuais. 3. Após, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DIMAR OSORIO MENDES
DA SILVA (OAB 108812/SP)
Processo 1041989-97.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.G.A. - Aguarde-se o atendimento
adequado do quanto requerido. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2023
Processo 0000801-15.2020.8.26.0001 (processo principal 1032946-83.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - G.H.C.J. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. - ADV: DANIELLE ALMEIDA CORRÊA PIMENTA (OAB 320943/SP)
Processo 0012442-78.2012.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.C.A. - C.I.R.A. - Manifestem-se as partes,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os ofícios juntados. - ADV: GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), ROVÂNIA BRAIA
SPÓSITO (OAB 176087/SP), JOSE CARLOS SALA LEAL (OAB 55034/SP)
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