TJSP 18/01/2023 -Pág. 417 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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público, qual seja, o transporte público e coletivo. Assim, de cunho público a matéria de fundo e mesmo o ato reputado como
coercitivo, sendo aplicável à hipótese o disposto na súmula 73 deste E. Tribunal, pela qual anotado que “compete ao Juízo Cível
julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam funções típicas da administração pública,
salvo em se tratando de matéria de direito público”. Reputo-me, pois incompetente para conhecer do feito, pelo que determino
sua imediata remessa, independentemente do decurso do prazo recursal, a uma das Varas da Fazenda Pública desta comarca.
Intimem-se. - ADV: CARLOS LEONARDI ROCHA (OAB 359352/SP)
Processo 1003774-12.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Vistos. 1 - Tendo em vista que a parte autora busca o recebimento da quantia de R$
175.171,80 (fls. 2/3), corrijo o valor da causa de ofício, o qual passa a ser R$ 175.171,80, nos termos do art. 292, inciso I e § 3º,
CPC. Anote-se, providenciando a Serventia as alterações necessárias. Providencie o autor a complementação do recolhimento
da taxa judiciária (fls. 29 e 34/35), sob pena de extinção. 2 - Emende o autor a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, a fim de juntar cópia assinada pelo réu da cédula de crédito bancário que fundamenta esta ação (fls. 18/20).
Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1003836-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de
São Paulo - Vistos. 1 - Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se
revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente
neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para
atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em
cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista
que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo este juízo zelar
pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de
conciliação preliminar. 2 - Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 335, III, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GISELE DE CAMARGO SALES
(OAB 384419/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1003841-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Michael Simon Herzig - Vistos.
Pretende o autor a sustação de protesto de título emitido pelo Município de São Paulo, referente a multa de trânsito. Assim, ante
a natureza da matéria debatida e da pessoa que ocupa o polo passivo, tem-se que absolutamente incompetente este Juízo,
conforme dispõe o artigo 35, I, do Decreto lei complementar nº 3/1969 (Código Judiciário). Remetam-se a uma das Varas da
Fazenda Pública, independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso. Intimem-se. - ADV: MICHAEL SIMON
HERZIG (OAB 128575/SP)
Processo 1008731-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Certidão à disposição da parte interessada. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1011496-34.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo A. J. Zugaib Alimentos - Certidão
à disposição da parte interessada. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1012326-53.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Lucio Empreendimentos
e Participações Ltda - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
DAIANE APARECIDA BONFIM CHIOGNA (OAB 421158/SP)
Processo 1012559-70.2017.8.26.0100 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Nota Promissória - Joseph Fadida
- Aroldo Messias Barros da Cunha - Rafael Leal de Araujo - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal
de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual
concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos
autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos
pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso)
e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem
manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: RAFAEL LEAL DE ARAUJO (OAB 318128/SP), RICARDO SANTOS DE SOUSA
(OAB 220964/SP), NELSON MARQUES LIMA (OAB 365534/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP)
Processo 1022797-75.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fls.
175/184: Manifeste-se a parte exequente sobre os ofícios juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1026668-16.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E. C. M. Silva Sorveteria
Me - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 289/290: Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o
acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito que E. C. M. Silva Sorveteria Me
move em face de BANCO SAFRA S/A, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Pagamento de
custas e honorários seguirá a forma avençada. Havendo disposição no acordo homologado acerca do levantamento de valores
depositados judicialmente (fls. 112 e 121), expeça-se guia de levantamento, nos termos avençados (formulário juntado a fls.
292). Considerando a inexistência de interesse recursal, anote-se o trânsito em julgado, comunique-se o Distribuidor Cível, e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e aguardando-se notícia do cumprimento do acordo celebrado no
prazo estipulado. P.R.I. - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1028904-48.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Copas Construções Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º