TJSP 18/01/2023 -Pág. 974 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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formalização da penhora nestes autos, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP), VICTORIA QUEIROZ COSTA (OAB 393488/
SP)
Processo 0026977-88.2021.8.26.0100 (processo principal 1073726-54.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Vistoria Brasil Ltda. - Fabio Trombeta e outro - Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros
pertencentes a América Vistoria Automotiva Ltda ME, CNPJ nº 24.765.526/0001-20, e Fabio Trombeta, CPF nº 001.273.350-48,
pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 306.711,25. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do
processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial (executado
Fábio) e por carta (executada América) sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça
uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 2- Defiro ainda
a inclusão do nome da parte executada no cadastro do sistema SERASAJUD, referente ao débito existente nos autos (R$
306.711,25). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO (OAB 101776/SP), HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB
407268/SP), SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP), VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP)
Processo 0026977-88.2021.8.26.0100 (processo principal 1073726-54.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Vistoria Brasil Ltda. - Fabio Trombeta e outro - Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros
pertencentes a América Vistoria Automotiva Ltda ME, CNPJ nº 24.765.526/0001-20, e Fabio Trombeta, CPF nº 001.273.350-48,
pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 306.711,25. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do
processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial (executado
Fábio) e por carta (executada América) sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça
uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 2- Defiro ainda
a inclusão do nome da parte executada no cadastro do sistema SERASAJUD, referente ao débito existente nos autos (R$
306.711,25). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP), SERGIO RICARDO TRIGO DE
CASTRO (OAB 162214/SP), HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB 407268/SP), FABIO FREDERICO (OAB 101776/SP)
Processo 0026977-88.2021.8.26.0100 (processo principal 1073726-54.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Vistoria Brasil Ltda. - Fabio Trombeta e outro - Fica a parte executada intimada, por seu advogado, da
formalização da penhora nestes autos, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO FREDERICO
(OAB 101776/SP), HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB 407268/SP), VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP),
SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP)
Processo 0026977-88.2021.8.26.0100 (processo principal 1073726-54.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Vistoria Brasil Ltda. - Fabio Trombeta e outro - Ciência à parte autora do(s) resultado(s) das(s)
pesquisa(s) realizada(s) no processo. Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO RICARDO TRIGO
DE CASTRO (OAB 162214/SP), VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP), FABIO FREDERICO (OAB 101776/SP),
HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB 407268/SP)
Processo 0033521-63.2019.8.26.0100 (processo principal 1014408-46.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Marca
- RBW Franchising Ltda. - Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereços realizadas no processo. - ADV:
GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ (OAB 272619/SP)
Processo 0083265-27.2019.8.26.0100 (processo principal 1000129-94.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Duílio Costa Manhe Júnior - Ailton de Matos Araújo - Intimação da(s) parte(s)
para pagamento das Custas em aberto (1% da satisfação a execução) No mais, ciência do desbloqueio dos veículos por meio do
renajud. - ADV: TATIANA DOS SANTOS UEDA FABRIS (OAB 383391/SP), EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP),
HELOISA DOS SANTOS UEDA FABRIS (OAB 324419/SP)
Processo 1000102-93.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - Jose Rinaldo Apolinario - Vistos. 1) Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando
aos autos as custas iniciais e as diligências do Oficial de justiça (02 atos). 2) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3) Após recolhidas as aludidas custas, cite-se a parte
executada a desocupar o imóvel voluntariamente, nos termos da sentença arbitral, no prazo de 15 dias, consoante art. 63 da
Lei nº 8.245/91 e art. 536 do Código de Processo Civil, pena de despejo forçado. 4) Desde logo fica a parte advertida que,
do término do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para a apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença, consoante art. 536, §4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civi Servirá a presente
decisão como mandado de despejo. Cumpra-se Intimem-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1003164-95.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Super Mercado Ballesteros Ltda
- - Manuel Estevez Ballesteros - - Francisco Estevez Ballesteros - Armando Estevez Ballesteros, - Vistos. A preliminar de inépcia
da reconvenção não prospera. A sociedade e dois sócios cobram do requerido, também titular de cotas, aportes que deveriam
ter sido por ele realizados para rateio das despesas, observando-se a proporcionalidade da participação acionária. Assim,
como o réu-reconvinte também requer a cobrança de valores por ele aportados e que foram pagos pela sociedade aos demais
sócios, circunstância que, dependendo do caso, poderá resultar em compensação ou pagamento, a reconvenção se enquadra
nas hipóteses do art. 343 do Código de Processo Civil. Afastada a preliminar, presentes as condições da ação e pressupostos
processuais, dou o feito por saneado. Há controvérsia sobre os valores aportados pelos sócios requerentes-reconvindos, bem
como distribuídos pela sociedade somente a eles, sem o devido repasse ao réu-reconvinte. Para solução, DEFIRO a produção
de prova pericial contábil. Nomeio PIRAJÁ CONSULTORES LTDA. Faculto às partes, desde já, a apresentação de quesitos e
a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para estimar honorários, que serão arcados
por ambas as partes, nos termos do art. 95 do CPC. As partes deverão apresentar todos os documentos e materiais solicitados
pelo perito para a realização dos trabalhos. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Com
a juntada do laudo, intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo de 15 dias e, após, tornem conclusos, ocasião em
que será avaliada a pertinência de esclarecimentos. Procedam-se às anotações e intimações no Portal de Auxiliares. Intimemse. - ADV: ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP), RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP), PAULA MARCILIO
TONANI DE CARVALHO (OAB 130295/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)
Processo 1019036-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Am/pm Comestíveis Ltda - Vistos. Fls.
129/132: recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa em R$ 125.594,23. Após o recolhimento de custas,
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