TJSP 24/01/2023 -Pág. 194 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
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desde a homologação do acordo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 dias, documento recente que comprove
a necessidade da continuação da medicação. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ELTON EUCLIDES
FERNANDES (OAB 258692/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0002453-90.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1020092-46.2018.8.26.0100) (processo principal 102009246.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1.- Fls. 66/68: Indefiro o pedido de pesquisas
DITR, REDESIM e CANP, uma vez que o presente Juízo encontra-se habilitado junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e
RENAJUD. 2.- Desnecessária a intervenção do juízo para a obtenção da informação pelo sistema CRCJUD. A pesquisa pode
ser realizada pela própria parte. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO
PESQUISA PELO SISTEMA CRC-JUD. Decisão que indeferiu pedido de busca pelo sistema da Central de Informações de
Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-Jud) - Pretensão do exequente pela obtenção da certidão de casamento do executado.
Diligência que cabe ao exequente. Ausência de demonstração nos autos que as diligências realizadas foram infrutíferas para
justificar a intervenção do Poder Judiciário - Precedente dessa c. Câmara Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2119093-88.2021.8.26.0000; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de
Iacanga -Vara Única; Data do Julgamento: 23/09/2021; Data de Registro: 23/09/2021) - Execução de título extrajudicial Pretensão
de realização de pesquisa judicial perante o CRC-JUD - Pesquisa que pode ser realizada pela parte, que não é beneficiária
da justiça gratuita, sem interferência do Juízo, mediante o pagamento de emolumentos e custas devidas, conforme Normas
da Corregedoria Geral de Justiça, destinada aos Cartórios Extrajudiciais, Tomo II, Capítulo XVII, 6.7, 6.7.1 e 6.8 - Agravo não
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179677-24.2021.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro: 26/08/2021). 3.- Indefiro,
pois, o pedido. 4.- Quanto a requisição das declarações Declaração de Operações Imobiliárias já se manifestou o Egrégio
Tribunal de Justiça no sentido de que a requisição não se destina à localização de bens passíveis de penhora, sendo, portanto,
medida inócua na satisfação do débito. Confira-se: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pleito de expedição de ofícios
para pesquisa de declarações de operações com cartão de crédito (DECRED), de informações sobre atividades imobiliárias
(DIMOB) e informações sobre movimentações financeiras (DIMOF). Inadmissibilidade. Medida que não se destina à localização
de bens passíveis de penhora. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2173231-39.2020.8.26.0000; Relator
(a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 11/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) E ainda: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pedido de requisição das
Declarações de Operações Financeiras DOI. Ineficácia manifesta do requerimento. Inexistência de contradição, obscuridade
ou omissão no V. Acórdão. Recurso com caráter apenas infringente. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. A Receita Federal,
uma das estruturas mais bem aparelhadas e eficientes do nosso país, conta com o auxílio de diversas entidades que são
obrigadas a prestar informações sobre movimentações financeiras e patrimoniais das pessoas obrigadas a declarar. Dentre
tais auxílios, recebe informações de todos os Registros de Imóveis do país, que são obrigados a prestar Declaração sobre
Operações Imobiliárias. De tal modo, tudo o que consta na Receita Federal, teoricamente, já contempla as DOIs, donde a
rematada inutilidade para o presente recurso.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2096741-73.2020.8.26.0000; Relator
(a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento:
01/12/2020; Data de Registro: 01/12/2020) 5.- Manifeste-se a Parte Exequente em termos de prosseguimento em quinze dias.
Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0003316-17.2020.8.26.0100 (processo principal 1003133-68.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Liquigás Distribuidora S/A - Vistos. De acordo com o estabelecido pelo art. 112 do Código de processo
Civil, é dever indeclinável do advogado renunciante a prova da comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie
sucessor. Nesse sentido, a ciência da renúncia do mandato deve ser inequívoca, em especial considerando a natureza pessoal
da relação do advogado com seu cliente. Desse modo, se ao advogado é dado o direito de renunciar ao mandato que lhe foi
outorgado, deve provar que cientificou o mandante, a fim de que este nomeie substituto. Dito isso, não havendo comprovação
de ciência inequívoca do mandante, o patrono continuará a representar a exequente nos autos até prova em sentido contrário.
Ante o exposto, diga a interessada, no prazo de 15 dias, o que requer em termos de prosseguimento. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0003339-89.2022.8.26.0100 (processo principal 1102996-89.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Mariana Buccelli de Carvalho - J7 Multimarcas Ltda. - Vistos.
Defiro a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Renajud. Proceda a servidora autorizada com o necessário.
Após, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dizer o que pretende em termos de prosseguimento.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO FELIX XAVIER (OAB 386082/SP), HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE
(OAB 377296/SP)
Processo 0005520-73.2016.8.26.0100 (processo principal 1060910-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para o exequente juntar cópia da ficha
cadastral atualizada da executada junto à Junta Comercial Competente e comprovante de inscrição e situação cadastral do
CNPJ atualizado perante a Receita Federal. Após, tornem conclusos para deliberação em relação à validade da intimação da
executada (fls. 23) e apreciação do requerimento de fls. 88/89. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0008613-34.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1103564-71.2020.8.26.0100) (processo principal 110356471.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A - Energisa Sul
Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Sem delongas, considerando a manifestação de fls. 70, JULGO EXTINTA
a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores
penhorados às fls. 65 em favor da exequente e sua patrona, nos termos requeridos. Para tanto, proceda a servidora do
gabinete com o necessário para transferência do montante a uma conta judicial vinculada ao feito. Fica autorizada a expedição
antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo,
que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected]. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo
que, querendo, poderá apresentar apenas o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na
ordem cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no
sistema de expedição. Oportunamente, após as anotações de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: FÁBIO
TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), REGIANE LEME DE BARROS (OAB 266488/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO
(OAB 381270/SP)
Processo 0012978-34.2022.8.26.0100 (processo principal 1018928-41.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
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